O que fazer para regularizar
Verificada a razão que tenha desencadeado o processo de condicionamento das
transferências constitucionais ou suspensão das transferências constitucionais e
voluntárias, medidas administrativas previstas na Lei Complementar nº 141/2012, e
regulamentadas pelo Decreto nº 7.827/2012, os seguintes procedimentos deverão ser
adotados:
Publicado em
29/01/2018 00h00
Atualizado em
03/03/2023 18h00
O que fazer para regularizar.pdf
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