Entenda as Medidas Preliminares
A Medida Preliminar, prevista no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, é
aplicada ao ente da Federação que não demonstrar, por meio do SIOPS, a aplicação
mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
Publicado em
29/01/2018 00h00
Atualizado em
18/05/2021 10h48
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