Dúvidas Frequentes (FAQ)
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Dúvidas Gerais
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O que é SIOPS?
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que possibilita o monitoramento da aplicação de recursos na saúde.
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O SIOPS é obrigatório?
Sim. O sistema é obrigatório para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme determina a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012.
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Quem alimenta o SIOPS?
Os dados são declarados pelos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) de acordo com seu Balanço Geral, com informações de receitas totais e gastos com ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
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Em caso de dúvidas gerais acerca do SIOPS, a quem posso recorrer além da Equipe gestora/MS e do disque saúde, no fone 136?
O usuário poderá recorrer também ao Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS (NEASIOPS), que funciona como instância de suporte aos entes para esclarecer dúvidas sobre certificação, configuração da máquina, cadastro, além de receber críticas, bem como auxiliar no preenchimento dos dados.
Para visualizar os telefones de contato do NEASIOPS em seu estado, basta acessar a página do SIOPS no link http://siops.datasus.gov.br e clicar em “Instâncias de Suporte” em seguida em “Núcleos Estaduais” e será exibida a relação dos Núcleos com os membros que os compõem.
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Onde obter as versões dos programas do SIOPS?
Os programas para preenchimento do SIOPS estão disponíveis para download no seguinte endereço: http://siops.datasus.gov.br em download de sistemas
OBS: No mesmo local, o ente terá acesso para download das versões atualizadas do manual estadual e municipal do sistema, bem como o programa necessário para envio dos dados – SIOPSNET.DÚVIDAS: 136 opção 8, em seguida 6
E-mail: siops@antigo.saude.gov.br -
Qual a importância do sistema SIOPS ser bimestral?
A periodicidade bimestral de transmissão da declaração dos dados é fundamental para demonstrar a aplicação dos recursos condicionados anteriormente, em virtude da não aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
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O que é o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e qual a sua base legal?
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) é um instrumento de gestão fiscal que visa evidenciar a situação fiscal do Ente, de forma especial da execução orçamentária da receita e despesa sob diversos enfoques, propiciando à sociedade, órgãos de controle interno/externo e usuários da informação pública em geral, conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sua base legal se encontra na exigência de prestação de contas de recursos públicos prevista na Constituição Federal (art. 165, parágrafo 3º) e na Lei Complementar nº 141/2012. Essa prestação de contas deverá conter, dentre outros, o demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde integrante do RREO, a fim de subsidiar a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas, previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (art. 56).
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Para qual destinatário/endereço devem ser encaminhados os documentos destinados ao SIOPS?
Destinatário: Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS
Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desenvolvimento - DESID/SE/MS
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco “G”, Ed. Sede, 3º andar
CEP: 70058-900 - Brasília - DF
- Como ativar o modo Internet Explorer (IE) e acessar o Módulo de Gestores pelo navegador Microsoft Edge?
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O que é SIOPS?
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Dúvidas Legislação SIOPS
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A partir da Lei Complementar n° 141/2012, como ficou a aplicação dos recursos em ASPS dos Municípios e dos Estados?
Em termos de percentuais não mudou nada. Anualmente, os Estados e o Distrito Federal aplicarão em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (ou percentual definido em Constituição Estadual ou Lei Orgânica) de suas receitas de impostos e transferências estaduais. Os Municípios e o DF aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (ou percentual definido em Lei Orgânica) de suas receitas de impostos e de transferências municipais.
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De que trata o Decreto n° 7.827/2012?
O Decreto nº 7.827/2012 dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a LC 141/12.
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O Decreto n° 7.827/2012 - Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes de quais receitas?
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De que trata a Portaria nº 53, de 16 de janeiro de 2013 ?
A portaria n° 53 estabelece diretrizes para o funcionamento do SIOPS e fixa prazos para registro e homologação das informações, em observância a Lei Complementar nº 141 (art. 39) de 13 de janeiro de 2012 e ao Decreto nº 7.827 (Capítulo I) de 16 de outubro de 2012.
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O que é o Módulo de Controle Externo?
É o módulo previsto na LC 141/12, por parte do Tribunal de Contas com jurisdição em cada ente da Federação, para registro das informações sobre a aplicação dos recursos em ações e serviços públicos em saúde, consideradas para fins do parecer prévio nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 (arts. 48 e 56).
Assim, haverá, em um mesmo banco de dados, as informações declaradas/homologadas pelo gestor da saúde e as apuradas pelos respectivos Tribunais de Contas.
Informações Importantes!
- A declaração do TC sobrepõe a do gestor do SUS
- As informações do TC ficarão disponíveis na página do SIOPS
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A partir da Lei Complementar n° 141/2012, como ficou a aplicação dos recursos em ASPS dos Municípios e dos Estados?
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Dúvidas sobre dados e informações contidas no SIOPS
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Quais informações são inseridas no SIOPS?
- Dados Gerais;
- Informações Adicionais;
- Receitas Totais;
- Despesas com Saúde Segundo:
- Categoria econômica;
- Fonte de recursos; e
- Subfunção
- Controle de Restos a pagar
- Execução Financeira
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Quais são os dados necessários para disponibilização de informações no SIOPS?
- Dados informados de receitas totais e despesas com saúde;
- Indicadores que correlacionam receitas e despesas como, por exemplo, o percentual de recursos próprios provenientes de impostos e transferências constitucionais e legais aplicados em ASPS;
- Informações relevantes, como a despesa total com saúde, a despesa com recursos próprios, a despesa com pessoal, com medicamentos, entre outros;
- Demonstrativos da despesa com saúde, conforme o Anexo XII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), Emenda Constitucional nº 29 e Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde;
- Dados sobre receitas recebidas; transferidas pela União, pelos Estados e por outros entes federados;
- Relatório contendo as contrapartidas de cada nível da federação no custeio das ações e serviços públicos de saúde, expressas nos componentes dos Blocos de Financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão do SUS e Investimentos;
- Informações sobre os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde;
- Informações sobre os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde;
- Estudos, legislações, manuais e documentos pertinentes ao assunto.
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Quais informações são inseridas no SIOPS?
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Dúvidas sobre Cadastro e Certificação Digital SIOPS
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Quem já possui Certificado Digital precisa emitir outro para acesso à Funcionalidade Restrita do SIOPS?
Chefes do Poder Executivo e seus substitutos, Secretários de Saúde e seus substitutos (autoridades responsáveis pela homologação dos dados no SIOPS) que já tiverem Certificado Digital, desde que esteja válido, não precisarão emitir outro para acessar o sistema, podendo utilizar o que já possui, seja de pessoa física (E-CPF) ou jurídica (E-CNPJ). O certificado de pessoa jurídica deve conter nome e CPF do usuário.
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Os entes ainda poderão emitir novos certificados digitais com financiamento pelo Ministério da Saúde?
Não. O prazo para emissão de novos certificados financiados pelo Ministério da Saúde expirou em 31/12/2014.
Quem perdeu os prazos deverá procurar as agências certificadoras localizadas no município mais próximo, com ônus dos próprios entes.
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Por que o Certificado Digital do Secretário de Saúde e substituto tem que ser padrão ICP-Brasil, pessoa física (E-CPF)?
Devido à responsabilidade de homologação dos dados ser da pessoa física do Secretário de Saúde ou substituto.
O Certificado Digital da ICP-Brasil garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. Na prática, o Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Os certificados contêm os dados de seu titular, como nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme especificado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
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Quem Precisa ter Certificado Digital para utilizar o SIOPS?
O uso do Certificado Digital é obrigatório para o Ministro da Saúde, Governadores, Prefeitos, Secretários de Saúde e para pessoas que eles indicarem como seus respectivos gestores substitutos. Também será empregado pelos Presidentes e Técnicos dos Tribunais de Contas que utilizarão um módulo específico do SIOPS, o Módulo de Controle Externo – MCE.
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Onde e como são cadastrados os usuários obrigatórios no processo de transmissão e homologação de dados do SIOPS?
Os dados dos governadores e prefeitos são atualizados mediante dados enviados pelo TSE, de acordo com a ultima eleição vigente. Seus substitutos, bem como os secretários de saúde são cadastrados pelos governadores e/ou prefeitos. Já o secretário de saúde e/ou substituto devem cadastrar o responsável pelo preenchimento/envio dos dados. O procedimento de cadastro/alteração de usuários deverá ser realizado na página do SIOPS em “Novo cadastro de usuários no SIOPS” no link http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php na funcionalidade restrita em “Módulo do Gestor”, com uso do certificado digital.
Observações importantes:
- O governador ou prefeito terá acesso ao seu próprio cadastro, ao cadastro do seu substituto e do secretário de saúde;
- O substituto do governador e do prefeito terão acesso ao seu próprio cadastro e ao cadastro do secretário de saúde;
- O secretário de saúde terá acesso ao seu próprio cadastro e ao cadastro do responsável pelo envio de dados.
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O que é PIN, PUK e senha de revogação do Token?
Senha de utilização PIN (Personal Identification Number): senha pessoal que libera a utilização da chave privada do Certificado, sendo necessário digitá-la toda vez que você for utilizar o seu Certificado Digital;
Senha de desbloqueio PUK: senha pessoal que desbloqueia a senha PIN do token, como por exemplo, no caso em que o usuário esquece/bloqueia sua senha PIN;
Senha de Revogação: esta senha é utilizada para revogar (cancelar) o Certificado Digital, se necessário, como por exemplo, no caso de perda ou roubo.
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Quais configurações o usuário precisa fazer no seu computador para uso do certificado digital?
Inicialmente, ele precisa ser usuário administrador da máquina para que possa fazer as instalações e configurações necessárias. Se administrador, ele deve efetuar a configuração do navegador Internet Explorer para incluir o site do SIOPS como confiável e para estabelecer política de segurança do Controle Active X. Em seguida, deve instalar o programa CAPICOM. Após essa etapa, deve prosseguir com a instalação do Pacote do programa Assinador Digital.
Os programas estão disponíveis na página do SIOPS no campo de Certificação Digital, subcampo Uso do Certificado Digital no SIOPS - Requisitos de configuração para usar a certificação digital no SIOPS, acessível no link: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/siops/mais-sobre-siops/6095-certificacao-digital .
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Quais são os tipos de Certificado Digital que o SIOPS aceita?
O SIOPS aceita tipos de Certificados A1, A2, A3, desde que estejam no padrão da ICP-BRASIL.
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Como alterar o responsável pelo envio dos dados?
A alteração é feita pelo Secretário de Saúde, por meio do Certificado Digital no Módulo de Gestores, clicando em “CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE DADOS” e preenchendo os dados do referido técnico.
OBS: Para alterar apenas o e-mail e/ou telefone, basta clicar em “ALTERAR” o respectivo cadastro. Após alterado o e-mail, o usuário deverá acessar o “MÓDULO GESTOR-LOGIN” e “SENHA”, digitar o CPF do responsável e em seguida clicar em “ESQUECEU A SENHA”. Assim, a nova senha será reenviada para o novo e-mail cadastrado.
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Como proceder no caso de esquecimento ou bloqueio da senha PIN do Certificado Digital?
Para desbloqueio da senha PIN deve-se utilizar a senha PUK por meio do gerenciador do cartão.
Os tokens foram enviados com uma senha padrão numérica 1,2,3,4,5,6 e, na emissão do certificado, o usuário pode alterá-las criando suas próprias senhas PIN e PUK.
Resta saber se o usuário alterou suas senhas PIN e PUK e criou novas senhas.
Caso o usuário tenha bloqueado sua senha PIN ao digitá-la errada em três tentativas, poderá resgatá-la usando sua senha PUK, conforme demonstrado abaixo:
Clique no botão “INICIAR” e depois em “TODOS OS PROGRAMAS”. Neste campo, clique em “SAFESIGN STANDARD” e logo após em “ADMINISTRAÇÃO DE TOKEN”. Em seguida, clique no menu “TOKEN” e “DESBLOQUEAR PIN”.
Digite sua senha PUK e depois cadastre uma nova senha PIN. Com a senha cadastrada, o usuário deverá confirmar a nova senha PIN clicando em OK.
Ademais, será apresentada a mensagem “SEU PIN FOI DESBLOQUEADO COM ÊXITO”.
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O que fazer no caso de Extravio do token, em casos de certificado já gravado, furto, perda/inutilização e/ou esquecimento de ambas as senhas PIN e Puk?
Nesse caso, terá perdido seu certificado, devendo providenciar, junto a uma agência certificadora, a emissão de um novo certificado, com ônus do próprio ente.
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Como proceder quando o responsável pelo envio não receber a senha para acesso ao Módulo de Gestores no e-mail cadastrado ou quando este esquecer a senha de acesso?
Nessa hipótese, deve-se verificar se o e-mail informado no cadastro é válido/ativo. Em caso afirmativo, acesse o Módulo de Gestores no link http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php e logo abaixo em “ACESSO AO MÓDULO GESTOR – LOGIN E SENHA” digitar o CPF do usuário e em seguida clicar em “esqueceu a senha”. Dessa forma, a senha será reenviada para o e-mail cadastrado.
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O usuário cadastrado como gestor da saúde também pode ser cadastrado como responsável pelo envio?
Sim. O sistema permite que o usuário cadastrado como Secretário da Saúde ou seu substituto possa também se cadastrar como responsável pelo envio de dados.
Já o Prefeito ou Governador não poderão ser cadastrados também como secretário de saúde ou substituto do secretário de saúde.
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Quem já possui Certificado Digital precisa emitir outro para acesso à Funcionalidade Restrita do SIOPS?
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Dúvidas sobre substituição de gestores SIOPS
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É necessário encaminhar Ofício solicitando a troca do Secretário de Saúde?
Não. A substituição do Gestor da Saúde é realizada mediante novo cadastro pelo Governador/Prefeito no Módulo de Gestores http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php com uso do Certificado Digital, clicando em cadastro do Secretário de Saúde. Após o preenchimento dos dados do novo gestor, o novo cadastro se sobreporá ao cadastro anterior.
OBS: Após alterado o Secretário de Saúde, este deverá novamente cadastrar o responsável pelo envio de dados, mesmo que o referido técnico permaneça.
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O que fazer quando há mudança de Secretário de Saúde? Precisa emitir um novo Certificado Digital?
Sim. O Prefeito deve acessar a página do SIOPS, Módulo Gestores, com uso do Certificado Digital e realizar o cadastro do novo Secretário de Saúde. Este por sua vez, deve emitir o seu Certificado Digital (se ainda não possuir um válido) junto a uma Certificadora. Em seguida, o novo secretário deve acessar a página do SIOPS Módulo Gestores com seu Certificado Digital e indicar o técnico responsável pelo envio dos dados.
Após cadastrado, o Secretário de Saúde deve acessar o Módulo de Gestores e cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados. Após o cadastro realizado, cadastrado, o técnico receberá e-mail contendo a nova senha para transmissão do SIOPS.
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Na hipótese de Mudança de Governador ou Prefeito, quais os procedimentos a serem adotados?
No caso de mudança do Governador ou Prefeito por qualquer motivo, caberá ao Chefe do Poder Executivo em exercício encaminhar ofício via correios (SEDEX) ao DESID/SE/MS, com firma reconhecida, para fins de atualização das informações cadastrais no SIOPS. O documento deverá informar o nome, CPF, e-mail e telefone de contato do novo Prefeito ou Governador, anexado de cópia da Ata de Posse e Diploma autenticados em cartório.
Obs: Neste caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo envio de dados.
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É necessário encaminhar Ofício solicitando a troca do Secretário de Saúde?
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Dúvidas sobre o preenchimento do sistema SIOPS
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Ao sair do programa perco os dados já digitados?
Não, desde que o programa SIOPS seja salvo antes de encerrar a operação.
Existem 3 formas de sair do programa:- Clique na opção ”SAIR” na barra de menu; Aparecerá caixa de diálogo (Aviso) “DESEJA SALVAR AS ALTERAÇÕES REALIZADAS? SIM, NÃO, CANCELAR”. Clique em Sim. Os dados serão salvos e o programa será fechado;
- Clique em ”ARQUIVO”, em seguida em ”SALVAR DADOS”. O programa salvará todas as alterações e continuará com o sistema aberto.
- Clique “SALVAR COMO...” Aparecerá a caixa de diálogo para informar o local, onde e o nome do arquivo a ser gravado. Informe o nome do arquivo e clique Salvar.
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O que fazer se ao tentar transmitir o arquivo ao SIOPS, houver crítica que impeça o envio?
As críticas decorrem, em sua grande maioria, de erro de preenchimento e são autoexplicativas. Para saná-las, o ente federado deverá verificar os avisos da crítica apresentada e consultar a base de dados da STN, do FNS e do CONFAZ a fim de certificar se informou na receita os valores corretos.
Caso não consiga resolvê-las, o usuário deverá encaminhar cópia do arquivo gerado pelo sistema em extensão .ops zipado e o anexo da receita em formato PDF para que a Equipe Gestora do SIOPS possa analisar e responder, mediante e-mail, com os esclarecimentos necessários ou, se for o caso, autorizar via sistema sua inibição e envio. O e-mail para envio dos arquivos é o seguinte: siops@antigo.saude.gov.br.
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Como realizar a importação dos dados (Informação Adicional, Responsáveis e Instituições) do bimestre anterior para transmissão?
- Localize o arquivo com a extensão .OPS (Ex: M355480_2013_PrimeiroBimestre.OPS) e realize uma cópia (por padrão o arquivo fica salvo em: C:\MS-SIOPS\MUNICIPAL\XXXX\XxxxxxBimestre).
- Verifique se o usuário salvou em outro local;
- Modifique a extensão .OPS para .IMP Ex: M355480_2015_PrimeiroBimestre.IMP;
- Abra o sistema, selecione UF, Município e salve o arquivo.
- Após salvar o arquivo, o botão “importar arquivo OPS” ficará ativado. Clique sobre ele.
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No preenchimento inicial do SIOPS, o usuário pode digitar os dados manualmente ou importá-los do arquivo OPS anterior. Que conteúdos das pastas podem ser importados?
Poderão ser importados os dados referentes às Informações Adicionais, Responsáveis, Instituições, Previsão Atualizada e Dotação Atualizada.
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Que despesas são consideradas como ASPS?
Despesas referentes a:
- 1. Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
- 2. Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
- 3. Capacitação de pessoal do Sistema Único de saúde;
- 4. Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade, promovidos por instituições do SUS
- 5. Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
- 6. Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde;
- 7. Saneamento básico de distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
- 8. Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
- 9. Investimento na rede física do SUS, incluindo obras de recuperação, reformas, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
- 10. Remuneração de pessoal ativo da área da saúde em atividade, incluído os encargos sociais;
- 11. Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS;
- 12. Gestão do sistema público de saúde e operações de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde. (Art. 3º da LC nº 141/2012).
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Que despesas não são consideradas como ASPS?
- 1. Pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
- 2. Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
- 3. Assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
- 4. Merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS;
- 5. Saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
- 6. Limpeza urbana e remoção de resíduos;
- 7. Preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;
- 8. Ações de assistência social;
- 9. Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde. (Art. 4º da LC nº 141/2012).
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Como será feita a adequação do SIOPS ao novo Plano de contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para o exercício de 2015?
Não haverá mudanças no preenchimento do SIOPS em 2015, o processo de adequação do SIOPS ao PCASP já teve início, entretanto não há impacto no presente exercício financeiro.
Saiba mais em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/abril/16/cartilhasiops-pcasp.pdf
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Ao sair do programa perco os dados já digitados?
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Dúvidas sobre as críticas do Sistema SIOPS
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Qual o objetivo dos Avisos e Críticas no SIOPS?
O principal objetivo das Críticas ou Avisos do SIOPS é zelar pela qualidade dos dados declarados pelo ente federado, uma vez que tais informações são utilizadas no cálculo do percentual mínimo legal de recursos aplicados em ASPS.
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A que se referem as Críticas dos Grupos 100, 200, 300 e 500 no SIOPS?
- Grupo 100 – Dados Gerais - Apresenta as críticas referentes ao preenchimento da Pasta de Dados Gerais.
- Grupo 200 – Receitas - Apresenta as críticas referentes ao preenchimento de valores nas Pastas de Receitas (Administração Direta e Administração Indireta), principalmente as receitas que irão compor base de cálculo do percentual mínimo em ASPS.
- Grupo 300 – Receitas de Transferências - Apresenta as críticas referentes ao preenchimento dos dados das receitas de transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Municípios, Estados e Distrito Federal na pasta de receitas, além de apresentar, exclusivamente para Estados, as críticas sobre preenchimento de receitas de transferências de recursos a municípios no Módulo Estadual.
- Grupo 500 – Despesas - Apresenta as críticas relacionadas ao preenchimento de valores nas Pastas de Despesas em Saúde (Administração Direta e Administração Indireta).
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A que se referem as Críticas dos Grupos 600, 700, 800 e 900 no SIOPS?
- Grupo 600 – Dados Gerais -Apresenta críticas relacionadas aos valores que o sistema calcula automaticamente a partir da declaração dos dados nas pastas de receitas e despesas, como, por exemplo, no caso em que o percentual de Recursos Próprios aplicados em ASPS está menor que o mínimo legal esperado.
- Grupo 700 – Apresenta críticas relacionadas ao preenchimento de valores na Pasta de Despesa em Saúde por Fonte de Recursos e Restos a Pagar.
- Grupo 800 – Apresenta críticas relacionadas ao preenchimento da Pasta Informações Adicionais, como por exemplo, no caso em que faltam informações de dados do Conselho de Saúde e Fundo de Saúde.
- Grupo 900 – Apresenta críticas relacionadas ao preenchimento de valores de Receitas e Despesas em Saúde na Pasta Execução Financeira por Bloco.
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Quais os Avisos do 1º ao 5º bimestre que podem se tornar Críticas no 6º bimestre do SIOPS?
Receitas de Transferências
310
352
O valor preenchido no sistema das Transferências Fundo a Fundo regulares e automáticas, recebidas do Ministério da Saúde (FNS), ESTÁ MENOR que o valor constante da Base de Dados do Fundo Nacional de Saúde/MS.
Despesas Executadas em Consórcio
585
586
587
Na pasta de Despesa, na planilha "Despesa com Saúde executadas em Consórcio Público", na linha "Total das Despesas com Saúde (I)", o valor ESTÁ MAIOR que o montante de recursos de transferências realizadas pelo ente federado a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio.
% Aplicado em ASPS
610
O percentual calculado de Recursos Próprios Aplicados em ASPS (Ações e Serviços Públicos em Saúde) ESTÁ MAIOR que 35,00%.
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Qual o objetivo dos Avisos e Críticas no SIOPS?
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Dúvidas sobre transmissão e Retransmissão de dados do SIOPS
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O Município que perder o prazo pode ainda transmitir os dados?
Sim. O SIOPS permite que a qualquer momento o ente federado possa transmitir e/ou retransmitir os dados.
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O Município já transmitiu os dados, porém encontrou inconsistências na sua declaração. Ele pode realizar uma nova transmissão?
Sim. Nessa hipótese, o secretário de saúde deverá acessar o módulo de gestores com uso do certificado digital e solicitar a retransmissão dos dados. Após a retransmissão ser autorizada, o responsável pelo envio de dados enviará os novos dados e, em um prazo de até 24 horas, deverá o gestor da saúde homologar os respectivos dados.
Portaria Nº 53/12 - Art. 16. Poderá ser feita a retransmissão de dados pelo gestor do SUS a qualquer tempo, em caráter excepcional, mediante solicitação justificada direcionada ao DESID/SE/MS, em campo específico na Funcionalidade Restrita do SIOPS.
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Qual o prazo de liberação para retransmissão do SIOPS?
O artigo 16 § 1º da Portaria nº 53/13 cita que a liberação do SIOPS para a retransmissão ocorrerá no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do envio da solicitação justificada.
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Quando será concluída a transmissão do SIOPS?
Somente após a homologação (assinatura digital das informações e relatórios gerados) das informações pelo secretário de saúde (gestor do SUS) ou seu gestor substituto, por meio do acesso à funcionalidade restrita do site do SIOPS em “MÓDULO DE GESTORES, COM O USO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL”.
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Após a transmissão de dados, em quanto tempo ficará disponibilizado o arquivo para homologação?
No prazo de até 24 horas, contadas da data do envio de dados.
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O que fazer ao surgir mensagem de erro ao tentar homologar os dados enviados e/ou cadastrar o técnico responsável pelo envio de dados?
Primeiramente, o usuário deverá verificar junto ao departamento de informática local as configurações de proxy, antivírus ou firewall da rede, pois alguns desses elementos podem estar bloqueando a execução do script do sistema.
Na hipótese de não existir nenhum bloqueio na rede e persistir a mensagem de erro, o usuário deverá entrar em contato com o suporte técnico online por meio do Disque Saúde no telefone 136, opção 8 e em seguida 6, ou no telefone 080061197, opção 8 e depois 6. A equipe de suporte poderá ajudar o usuário de forma mais rápida, inclusive, por meio de acesso remoto.
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Após retransmitir e homologar dados, como devo proceder para transmitir os períodos subsequentes?
Após retransmitir e homologar dados, o usuário deverá baixar novamente a versão de transmissão dos períodos subsequentes que deseja transmitir a fim de que o sistema atualize as novas informações retransmitidas.
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O Município que perder o prazo pode ainda transmitir os dados?
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Dúvidas sobre os Relatórios e Demonstrativos do SIOPS
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O que ocorre após o envio de dados pelo secretário de saúde?
Após o envio das informações pelo responsável pelo envio dos dados, o sistema SIOPS gerará automaticamente o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde do anexo 12 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), previsto na CF e na LRF. Quando o gestor do SUS homologar os dados com o uso do seu Certificado Digital, este demonstrativo, bem como outros relatórios, serão gerados pelo sistema contendo sua assinatura digital. A partir desse momento, a operação estará concluída e os dados/informações ficarão disponíveis na internet, os quais terão fé pública.
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Quais relatórios ficarão disponíveis para os gestores após o envio dos dados no Módulo de Gestores?
Ficarão disponíveis os seguintes relatórios:
- Anexo 12 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;
- Relatório da LC n° 141/2012;
- Despesas com Consórcios Públicos;
- Consulta Por Unidade Executora (Diversos Relatórios Disponíveis Também no Sistema de Preenchimento)
- Consulta da Despesa Por Fonte e RP;
- Consulta de Indicadores.
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Onde pode ser visualizado o anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO?
Na página do SIOPS http://siops.datasus.gov.br no menu “Demonstrativos” o usuário deverá clicar em + Leia Mais e em Demonstrativo da Saúde – RREO e selecionar o ente a ser consultado (União, Estados, DF ou Municípios), além do ano, UF, município e período, logo após deve clicar em “Consultar”.
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Qual a importância dos Relatórios produzidos automaticamente pelo SIOPS com base nas informações declaradas e homologadas pelo Gestor do SUS?
Os relatórios são importantes, pois permitem o acompanhamento da disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar, considerados para fins de aplicação do mínimo constitucional em ASPS pela União, Estados, DF e Municípios, apurados para determinado exercício financeiro e que deverão ser necessariamente aplicados.
Os documentos ainda garantem a demonstração da aplicação em ASPS do montante equivalente aos restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício anterior mediante dotação orçamentária específica para essa finalidade, além da demonstração de eventual diferença entre as despesas mínimas com ASPS e as efetivamente realizadas, bem como da aplicação no exercício subsequente dos valores que deixaram de ser aplicados em ASPS no exercício imediatamente anterior, depois de expirado o prazo de publicação do RREO do encerramento do exercício.
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O que ocorre após o envio de dados pelo secretário de saúde?
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Dúvidas sobre como consultar na página do SIOPS as informações dos dados transmitidos
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Onde consultar se Estados e/ou Municípios transmitiram os dados no SIOPS por período?
Na página do SIOPS http://siops.datasus.gov.br no menu “SITUAÇÃO DE ENTREGA” o usuário deverá clicar em + Leia Mais, selecionar o ente a ser consultado (União, Estados, DF ou Municípios), selecionar “SITUAÇÃO DE ENTREGA POR PERÍODO” e escolher a consulta dos demonstrativos “TRANSMITIDOS POR MUNICÍPIOS” ou “TRANSMITIDOS POR UF”.
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Onde consultar a situação do Ente em relação às transferências constitucionais?
Na página do SIOPS http://siops.datasus.gov.br no menu “FUNÇÕES” o usuário deverá clicar em Módulo de Monitoramento e selecionar o tipo de ente federado (Estado ou Município) e consultar para visualizar o detalhamento da situação: se “REGULAR”, “SUSPENSA” ou “CONDICIONADA.
Também é possível obter relatórios dos Entes com transferências suspensas ou condicionadas. Essa consulta encontra-se disponível na página do SIOPS (http://siops.datasus.gov.br), no item "Implicações Legais" - e depois clicando em "relatórios".
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Onde consultar se Estados e/ou Municípios transmitiram os dados no SIOPS por período?
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Dúvidas sobre responsabilidade e Sanções do SIOPS
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Em que situação o ente poderá constar no CAUC e a que período se refere?
O Município/Estado poderá constar no CAUC na hipótese de não ter demonstrado no SIOPS o cumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ASPS no exercício financeiro anterior. Tal hipótese acarretará na suspensão das transferências voluntárias da União para os demais entes da Federação.
A interoperação com o CAUC ocorre de forma automática, via WebService diariamente, com base nas informações declaradas e homologadas pelos gestores do SUS no SIOPS.
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Quais são as penalidades previstas na lei para os entes que não alimentaram o SIOPS no prazo estipulado e/ou que não aplicaram o percentual mínimo ASPS?
São duas as medidas administrativas previstas na LC n° 141/12, Decreto n° 7.827/12 e Portaria n° 53/13:
- Medida Preliminar de redirecionamento de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais para conta específica do fundo de saúde do ente que não demonstrar a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde;
- Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro no SIOPS, ou pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96), nesse sistema, da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais pela não declaração das informações homologadas no SIOPS.
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A gestão anterior não alimentou o SIOPS, como proceder?
Na hipótese da não transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes (Improbidade administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento e/ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial etc).
Deverá ser encaminhado pelos Correios (com AR) ofício assinado pelo prefeito em exercício, com firma reconhecida, relatando a situação do município, justificando o não preenchimento do SIOPS relativo ao ano XX, e informando e-mail e telefone anexado de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que possamos classificar o município no SIOPS como Sem Balanço (SB), de modo que o município possa transmitir os períodos subsequentes.
Atenção: A classificação “Sem Balanço” NÃO configura cumprimento e, portanto, a informação no CAUC continuará sendo exibida como “A COMPROVAR”.
O Ofício deve ser encaminhado à Sra. Ana Cristina da Cunha Wanzeler.
Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento – DESID/SE/MS.
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS/ CGES/ DESID/SE/MS
Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, 3º andar
Brasília – DF CEP: 70058-900. -
A responsabilidade prevista na LC n° 141/2012, referente a não entrega do SIOPS de períodos anteriores, será de responsabilidade da gestão anterior ou da gestão atual?
“A LC n° 141/12 regulamenta o parágrafo 3º do art. 98 da CF que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federados em ASPS, regulamentada pelo Dec. nº 7.827/12 e a Portaria Ministerial nº 53/13 estabelece que a ausência de declaração de dados no SIOPS do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.”
O atual gestor do ente tem a responsabilidade de declarar os dados relativos ao SIOPS de períodos anteriores a sua gestão não declarados, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração de dados, exceto na hipótese de inexistência de Balanço Geral, hipótese em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para o SIOPS para poder transmitir os períodos subsequentes.
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O SIOPS possui seis módulos bimestrais. É obrigatório o envio e homologação de todos os módulos? Ou somente o 6º bimestre cumpre a legislação?
É obrigatória a alimentação de todos os bimestres. A Portaria nº 53/2012 do Ministério da Saúde estabeleceu: “Art. 12. A transmissão dos dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde para o SIOPS deverá ser feita a cada bimestre por todos os entes da Federação, observadas as regras de cadastro e responsabilidade previstas (...)”.
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O que acontece se o ente não alimentar o SIOPS?
A LC n° 141 trouxe a obrigatoriedade de alimentação do SIOPS por todos os Entes da Federação. O ente que não alimentar o sistema deverá sofrer a penalidade de SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS e SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Decreto nº 7.827/12 - Art. 16. As transferências de recursos constitucionais de que trata o art. 12 serão suspensas quando:
II - não houver declaração e homologação das informações no SIOPS, transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores a que se refere o art. 4º”.
Art. 18. “As transferências voluntárias da União serão suspensas:
II - na ausência de declaração e homologação das informações no SIOPS, transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema para os gestores a que se refere o art. 4º”.
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O que acontece com o ente federado que alimentou os dados no SIOPS mas não atingiu o percentual mínimo para aplicação em ASPS?
O Município/Estado sofrerá duas penalidades. O redirecionamento dos recursos transferidos pela União e a SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS.
Decreto n° 7.827/2012 - Art. 13. “O direcionamento das transferências de que trata o art. 12 para a conta vinculada ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário ocorrerá quando as informações homologadas no SIOPS indicarem o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde no exercício anterior”.
Art. 18. “As transferências voluntárias da União serão suspensas:
I - quando constatado o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos Estados e Municípios”.
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A não declaração ou alimentação do SIOPS referente ao último bimestre do exercício financeiro impede a homologação dos exercícios seguintes?
Sim. O ente que não declarar um exercício no SIOPS, não poderá transmitir o exercício seguinte.
Portaria nº 53 - Art. 17. Caso não seja realizada a transmissão dos dados sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de saúde do último bimestre do exercício financeiro, ocorrerá o impedimento da transmissão de dados do exercício financeiro subsequente até a regularização da situação pendente.
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Qual o tempo de processamento dos dados entre os sistemas do SIOPS e do Banco do Brasil?
A interoperação com o Banco do Brasil ocorre sempre às 14h, com antecedência de dois dias úteis da data do processamento de cada decêndio relativo ao repasse das transferências constitucionais. Ex: se a transferência do primeiro decêndio do mês for efetivada no dia 10, será considerada a informação que constar na base de dados do SIOPS do dia 7, às 15h, se for dia útil.
Sobre o restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos: as informações constantes na base de dados do SIOPS serão repassadas ao BB diariamente.
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Quais as medidas adotadas pelo descumprimento da LC n° 141/12 e do Decreto n° 7.827/12?
Verificada a razão que tenha desencadeado o processo de condicionamento das transferências constitucionais ou suspensão das transferências constitucionais e voluntárias, medidas administrativas previstas na Lei Complementar nº 141/2012 e pelo Decreto nº 7.827/2012, os seguintes procedimentos deverão ser adotados:
- Se o gestor do SUS declarar a aplicação de percentual inferior ao mínimo, será iniciado o processo de condicionamento das transferências constitucionais, a título de medida preliminar, e as transferências voluntárias serão suspensas;
- Se o gestor do SUS não homologou os dados no SIOPS, será configurada presunção de descumprimento do mínimo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.827/2012, acarretando a suspensão das transferências constitucionais e voluntárias.
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O que prevê a Medida Preliminar prevista no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012?
Trata-se de procedimento de redirecionamento de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais para conta específica do Fundo de Saúde do ente, amparado no inciso II do parágrafo único do art. 160 da CF. Ou seja, o ente que declarar a aplicação de recursos em saúde inferior ao mínimo exigido por Lei passará a receber as parcelas do FPE, do FPM, do IPI-Exportação e do ITR, depositadas em conta específica, com designação própria (ASPS-LC141-FMS/FES-CÓDIGO_SIAFI-UF), vinculada ao CNPJ do Fundo de Saúde.
Esta conta é destinada a receber os recursos decorrentes da medida preliminar de condicionamento de transferências constitucionais efetuadas pela União e pelos Estados, bem como os depósitos identificados do próprio Ente da Federação titular da conta.
Todo acompanhamento da aplicação da medida preliminar poderá ser feito através do Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas do SIOPS (MMTC – SIOPS), de acesso público e irrestrito.
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Quais são as principais transferências constitucionais passíveis de suspensão ?
Dentre as principais transferências da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição, destacam-se:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No entanto - para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 141/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.827/2012 - as transferências constitucionais da União que podem ser objeto de condicionamento e suspensão - em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em ASPS pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, ou da ausência de homologação das informações no SIOPS - são os recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do "caput" do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal. Ou seja, serão objeto de condicionamento e suspensão:
FPE e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Exportação), transferidos aos Estados e ao Distrito Federal; e FPM e o ITR aos Municípios.
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Quando será aplicada a suspensão das transferências constitucionais?
A suspensão das transferências constitucionais é medida administrativa que deverá ser aplicada pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos Municípios em decorrência da não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro anterior no SIOPS, ou ainda pela não demonstração por meio das modalidades contábeis (36, 46, 76 e 96) da aplicação do valor que deixou de ser alocado em ações e serviços públicos de saúde, após o ente ter sofrido condicionamento de transferências constitucionais.
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O ente federado pode ser suspenso até uma nova transmissão caso solicite retransmissão de dados do 6º bimestre do exercício anterior e não homologue no SIOPS?
Sim. É passível de suspensão, pois com a solicitação da retransmissão e a partir do reenvio dos dados, o sistema desconsidera a homologação anterior e o município fica pendente até que realize a homologação dos dados retransmitidos. Caso seja solicitada retransmissão e enviados novos dados em período próximo a três dias úteis às datas de repasse das transferências (a cada decêndio do mês), poderá ocorrer bloqueio de recursos repassados se não for homologado em tempo hábil.
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Como se dá a verificação da aplicação efetiva do valor depositado na conta do Fundo de Saúde que deixou de ser aplicado pelo ente federativo no exercício anterior e que deu causa ao descumprimento da aplicação em ASPS?
A verificação da aplicação efetiva do valor depositado na conta do Fundo de Saúde que deixou de ser aplicado no período anterior e que causou o descumprimento da aplicação em ASPS, será realizada por meio de informações homologadas no SIOPS. Os dados são identificados no demonstrativo de receitas e despesas com ASPS apresentado no RREO, que fica disponibilizado a partir do bimestre imediatamente subsequente ao primeiro depósito na conta vinculada ao Fundo de Saúde, estendendo-se até doze meses contados da data do primeiro depósito.
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Qual o procedimento a ser adotado pelo Ministério da Saúde ao detectar irregularidade quanto ao descumprimento das disposições da LC n° 141/2012 ou do Decreto n° 7827/2012?
O Ministério da Saúde irá comunicar aos seguintes órgãos as irregularidades:
- Ao órgão de auditoria do SUS;
- À direção local do SUS;
- Ao responsável pela administração orçamentária e financeira do ente federativo;
- Aos órgãos de controle interno e externo do ente federativo;
- Ao Conselho de Saúde; e
- Ao Ministério Público.
OBS: A comunicação referida acima será encaminhada ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público com atribuição para o caso.
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Quais são os prazos de entrega do SIOPS?
Fique atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A LC nº 141/12 altera a periodicidade, bem como os prazos de entrega.
Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.
As datas limites para a transmissão de dados são:
Exercício 2014
6º bimestre 2014 (fim do exercício 2014) – até 30 de janeiro de 2015
Exercício 2015
6º bimestre 2015 (fim do exercício 2015) – até 30 de janeiro de 2016
Exercício 2016
6º bimestre 2016 (fim do exercício 2016) – até 30 de janeiro de 2017
Exercício 2017
1º bimestre 2017 – até 30 de março de 2017
2º bimestre 2017 – até 30 de maio de 2017
3º bimestre 2017 – até 30 de julho de 2017
4º bimestre 2017 – até 30 de setembro de 2017
5º bimestre 2017 – até 30 de novembro de 2017
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018
Exercício 2018
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019 -
O que fazer para regularizar a situação de condicionamento do município?
O ente terá que repor, no atual exercício, o montante que deixou de ser aplicado no ano anterior e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS do exercício corrente, utilizando para tanto as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.
A reposição poderá ocorrer de três formas:
- Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
- Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
- Depósito efetuado pelo próprio ente.
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O que devo fazer para que os recursos bloqueados sejam restabelecidos ?
Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no SIOPS, o ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro no sistema.
Se a suspensão for decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses - contado do depósito da primeira parcela direcionada - as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do RREO, a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores ( Art. 20, parágrafos 1º e 2º, Dec. 7.827/12 ).
As informações constantes na base de dados do SIOPS serão repassadas ao BB diariamente. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos ocorrerá no prazo de até 72 horas.
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Em que situação o ente poderá constar no CAUC e a que período se refere?
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