Entrega de dados
Fique atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) altera a periodicidade, bem como os prazos de entrega.
O § 3º do art. 39 da LC 141/2012 define que“o Ministério da Saúde estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do sistema informatizado, bem como os prazos para o registro e homologação das informações no SIOPS, conforme pactuado entre os gestores do SUS, observado o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
O art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atendimento ao que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) que contém os demonstrativos que trazem informações das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Assim, como o demonstrativo de despesa com saúde é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO, o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do SIOPS passa a ser bimestral.
Situação de entrega
A consulta à situação de entrega mostra se Entes Federados transmitiram dados sobre suas receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, por meio do SIOPS, desde o exercício de 2000 e, no caso da União, a partir do exercício 2012.São evidenciadas duas situações: quando os entes transmitiram e quando não transmitiram os dados por meio do SIOPS.