Certificado digital
O ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação (AC Raiz). A ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual. O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso.
Contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora. Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado.
A autoridade de registro é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Está vinculada a uma Autoridade Certificadora que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às Autoridades Certificadoras e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. Em relação ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), torna obrigatório o registro de dados sobre despesas com ações e serviços públicos de saúde pelos entes da Federação, na pessoa do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os dados declarados e homologados pelos gestores passam a ter fé pública para todos os fins legais, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos em saúde, até que haja parecer do tribunal de contas para o exercício financeiro. Dada a necessidade de garantir a segurança das informações prestadas pelos gestores de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde considera relevante a adoção da certificação digital no SIOPS.
A partir do exercício 2013, o uso de certificado digital será necessário para operação do sistema por prefeitos, governadores e gestores do SUS. O Ministério da Saúde viabilizará a primeira concessão de certificados digitais para este grupo de usuários, como parte das ações de cooperação técnica e financeira previstas no art. 43 da LC 141/2012. Em breve serão disponibilizados detalhes sobre os procedimentos necessários à sua obtenção. Membros dos tribunais de contas que forem operar o Módulo de Controle Externo do SIOPS também precisarão utilizar certificado digital.
- Requisitos para uso da Certificação Digital no SIOPS
É necessário que o computador esteja preparado para que se obtenha uma experiência bem sucedida no uso do Certificado digital. - Novo Cadastro de Usuários no SIOPS (Módulo de Gestor)
Todos os operadores do SIOPS deverão se cadastrar segundo os procedimentos estabelecidos pela portaria GM/MS nº 53, de 16 de janeiro de 2013. - Uso do Certificado Digital no SIOPS
De posse do certificado digital, saiba como assinar documentos digitalmente. - Transmissão e Homologação
De posse do certificado digital, saiba como transmitir e homologar os dados do SIOPS.