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PORTARIA SVSA/MS Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/10/2024 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 118

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA/MS Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde a Ambiente do Ministério da Saúde, observará o disposto:

I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e

III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.

Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades:

I - presencial; ou

II - teletrabalho.

§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.

§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício em toda a Secretaria de Vigilância em Saúde, incluindo os institutos.

Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.

Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.

§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do(s) participante(s) será de:

I - 72 (setenta e duas) horas; ou

II - 15 (quinze) dias, no caso de teletrabalho integral com residência no exterior.

Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo.

Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SVS nº 36, de 20 de outubro de 2022.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

ANEXO

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

1 - Identificação do servidor

Nome:

Nome social:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

Unidade de exercício:

Telefone para contato:

Telefone fixo ou móvel de livre divulgação:

1.1 - Identificação da chefia imediata

Nome:

Telefone para contato:

E-mail:

2 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras:

I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Portaria GM/MS nº 3.699,de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis;

II - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.

III - dispor de instalações e equipamentos que deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade;

IV - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata;

V - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ou de 15 (quinze) dias no caso de teletrabalho integral com residência no exterior;

VI - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

VII - permanecer em disponibilidade para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata;

VIII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa;

IX - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e

X - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa.

3- O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente:

I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável;

II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;

III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e

IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

4 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho

5 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial

6 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72 (setenta e duas) horas, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado.

Assinatura do participante

Assinatura da chefia imediata

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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