Diário Oficial da União
Publicado em: 31/10/2024 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 118
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
PORTARIA SVSA/MS Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde a Ambiente do Ministério da Saúde, observará o disposto:
I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e
III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício em toda a Secretaria de Vigilância em Saúde, incluindo os institutos.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
§2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do(s) participante(s) será de:
I - 72 (setenta e duas) horas; ou
II - 15 (quinze) dias, no caso de teletrabalho integral com residência no exterior.
Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo.
Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SVS nº 36, de 20 de outubro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1 - Identificação do servidor |
Nome: |
Nome social: |
Matrícula SIAPE: |
E-mail: |
Unidade de exercício: |
Telefone para contato: |
Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: |
1.1 - Identificação da chefia imediata |
Nome: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
2 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras: I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Portaria GM/MS nº 3.699,de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis; II - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário. III - dispor de instalações e equipamentos que deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade; |
IV - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata; V - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ou de 15 (quinze) dias no caso de teletrabalho integral com residência no exterior; VI - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; VII - permanecer em disponibilidade para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata; |
VIII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa; IX - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e X - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa. |
3- O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente: I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável; II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. |
4 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho |
5 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial |
6 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72 (setenta e duas) horas, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado. |
Assinatura do participante |
Assinatura da chefia imediata |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.