Consulta Pública - Escolha de um especialista em Saúde para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, tornou pública, nos termos do Artigo 11 da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, a Consulta Pública para escolha de um especialista da Área de Saúde para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) como membro suplente (vaga disponível) indicado pelas organizações da Sociedade Civil. Essa Comissão é uma instância colegiada multidisciplinar, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessorar o Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, no que tange aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
Considerando os termos da Lei e o regimento interno da CTNBio, os indicados devem ser cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde humana. Os membros efetivos possuem mandato de dois anos, podendo ser renovável por mais dois períodos consecutivos. A escolha desses especialistas será feita pelo Ministro de Estado da Saúde, a partir de lista tríplice elaborada por organizações da Sociedade Civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo seja compatível com a especialização.
A Consulta Pública terá prazo de 60 dias a contar da publicação (27/10), para que seja apresentada a referida lista tríplice com os currículos devidamente cadastrados na Plataforma Lattes. As organizações da Sociedade Civil encaminharão as indicações, bem como declaração de interesse, habilidade e compromisso de disponibilidade dos indicados por meio de formulário eletrônico FormSUS disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=49411, seguindo as orientações apresentadas.