Portaria GM/MS nº 227, DE 4 de Fevereiro de 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei n9 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e o Suicídio;
Atualizado em
16/03/2022 16h01