Portaria GM/MS nº 1.252, de 17 de Junho de 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e o Suicídio;
Atualizado em
16/02/2022 17h48
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