Comitê Gestor de Política Nacional de Prevenção da Automutilação e o Suicídio
O Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio – CGPNPAS foi criado pelo Decreto Federal nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, no modelo de órgão de assessoramento, a título de natureza jurídica, com os seguintes objetivos:
- Implementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019. A política pública em foco é tida como um compromisso de cunho perene e contínuo dos governos federal, distrital, estaduais e municipais para a prevenção desses tipos de eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.
- Promover o fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde, em especial quanto às formas de comunicação, prevenção e cuidado.
Composição
O CGPNPAS é composto por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação, da Cidadania, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, competindo, dentre outras atribuições, propor ações de prevenção sobre a situação epidemiológica da automutilação e do suicídio, bem como contribuir para o aprimoramento da informação e do conhecimento do fenômeno da automutilação, da tentativa e do suicídio consumado, incluídos as suas causas, os determinantes sociais e os fatores de risco associados.
Cabe também ao CGPNPAS o lançamento de campanhas nacionais de comunicação social para prevenção da automutilação e do suicídio em suas diferentes dimensões.
Coordenação
A coordenação do CGPNPAS é exercida pelo Ministério da Saúde. Ordinariamente, a cada 3 (três) meses, o CGPNPAS se reúne para monitoramento da política pública, mediante análise do andamento/evolução das atividades previstas no “Plano de Ação”.
Nessas oportunidades, os membros reunidos poderão contar com a participação de especialistas ou representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Ao final de cada ano, o CGPNPAS compartilhará com a sociedade relatório referente ao desenvolvimento das ações consignadas do Plano.
A participação dos representantes ministeriais no CGPNPAS é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.