Perguntas Frequentes sobre o Sistema de Proponentes do PET-Saúde Equidade
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1. Quem pode participar dos projetos do PET-Saúde?
Conforme consta no edital, no item 2.1.1, podem participar: as secretarias de saúde municipais, estaduais e distrital em conjunto com Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos (que desenvolvam atividade curricular em serviços de saúde, atestada pelo respectivo gestor municipal, estadual ou federal ao qual se vincular o serviço), que ofereçam cursos de graduação da área de saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), cursos de graduação em Saúde Coletiva autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e outros cursos de graduação, na modalidade presencial, vinculados à área de ciências humanas e sociais aplicadas, regulamentados pelo MEC.
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2. As universidades privadas podem participar do PET-Saúde?
Somente as IES privadas sem fins lucrativos, devendo comprovar que atendem ao requisito estabelecido no inciso II do parágrafo único do art. 5º da Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010, e suas alterações.
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3. O que os projetos devem propor para a edição do PET-Saúde: Equidade?
Ações de educação pelo trabalho para a saúde visam ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as IES. Essas ações têm como objetivo contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS. Isso ocorre considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria de GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023.
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4. Quais são os cursos de graduação na saúde, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), e os cursos de ciências humanas e ciências sociais aplicadas autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e aptos a participar do Edital nº 11/2023?
Os cursos de graduação na área da saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do CNS, e os cursos de graduação em Saúde Coletiva, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas autorizados pelo MEC. Para esse edital, serão considerados os seguintes cursos em suas áreas de conhecimento:
Saúde: Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Terapia Ocupacional.
Ciências Humanas: Artes Visuais, Ciências Sociais, Antropologia, Filosofia, Geografia, História, Jornalismo, Letras, Marketing, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Políticas Públicas, Relações Públicas, Recursos Humanos, Sociologia, Arqueologia, Ciência Política e outras credenciadas pelo MEC e que pertencem à área de ciências humanas.
Ciências Sociais Aplicadas: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Turismo, Arquitetura e Urbanismo, Design/Desenho Industrial, Comunicação, Direito, Economia e outras credenciadas pelo MEC e que pertencem à área de ciências sociais aplicadas.
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5. É possível submeter mais de um projeto por IES?
A regra é apresentar 1 (um) único projeto por campus universitário. Caso a IES tenha campus em municípios distintos, podem ser apresentados diferentes projetos pela Instituição. Em caso de dúvidas, é indicado consultar o Art. 9º do edital que especifica os procedimentos referentes à apresentação do projeto.
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6. É possível envolver mais de um município no projeto?
Sim. Caso o projeto envolva mais de 1 (um) ente federativo e/ou mais de 1 (uma) IES, o Termo de Compromisso, constante do Anexo I do Edital, deverá ser assinado por todos os dirigentes das Instituições e dos gestores envolvidos (de acordo com o Art. 9º do edital).
Ressalta-se que, ao submeterem o projeto, os interessados deverão explicitar o envolvimento das Secretarias de Saúde de municípios distintos, especificando o papel de cada uma no desenvolvimento das ações.
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7. É possível a participação de voluntários no projeto do PET-Saúde?
Sim. Os projetos poderão contemplar a participação/seleção de estudantes, docentes e profissionais da saúde na condição de voluntários (não bolsistas) nos grupos de aprendizagem tutorial.
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8. Como o proponente deve proceder caso o município ainda não tenha assinado o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES)?
O Edital não requer dos interessados a apresentação de COAPES assinados para a submissão do projeto. No entanto, se o proponente optar por enviar a comprovação do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) ou de um mecanismo de contratualização em ensino-saúde congênere ao COAPES, isso será considerado como um dos instrumentos de avaliação das propostas para fins de seleção deste edital, conforme descrito no ANEXO IV. Quem possuir COAPES contribuirá positivamente para a pontuação do projeto.
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9. O orientador de serviço fará parte da composição do grupo de aprendizagem tutorial?
Não. Conforme item 4.4.1 do edital de seleção, cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, distribuídos da seguinte forma:
- Tutor: 2 (dois) docentes, sendo 1 (um) com formação na área da saúde e 1 (um) com formação na área da saúde ou com formação na área de ciências humanas e sociais aplicadas autorizadas pelo MEC, vinculados à IES, sendo 1 (um) coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, este obrigatoriamente com formação na área da saúde.
- Preceptor: 2 (dois) profissionais com graduação na área da saúde vinculados ao serviço de saúde do SUS.
- Aluno: 8 (oito), sendo 6 (seis) com graduação, modalidade presencial, na área da saúde e 2 (dois) com graduação, modalidade presencial, vinculada à grande área de ciências humanas e sociais aplicadas.
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10. Quantos orientadores de serviço poderão ser aceitos no projeto?
O orientador de serviço terá a função de supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo. Será admitido, quando houver, apenas 1 (um) representante por projeto.
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11. Quais são os valores das bolsas PET-Saúde?
O item 10 (dez) do edital de seleção PET-Saúde descreve a referência para cada perfil e o local de acesso para verificação de valores.
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12. Quais são os próximos passos após a divulgação do resultado?
Após a divulgação do resultado, os projetos contemplados deverão realizar a seleção dos participantes bolsistas de acordo com os critérios e requisitos do Edital nº 11/2023 e das normativas que regem o Programa PET-Saúde. Posteriormente, os cadastros dos participantes serão realizados no Sistema de Informações Gerenciais do PET-Saúde (SIGPET).
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13. Qual é o prazo para apresentar a relação de participantes selecionados dos projetos aprovados para o PET-Saúde?
Os coordenadores de projeto deverão enviar a relação nominal de todos os participantes selecionados por meio do endereço eletrônico petsaude@saude.gov.br e cadastrá-los no Sistema de Informações Gerenciais do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (SIGPET-Saúde), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do início das atividades do projeto.
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14. Quais são as informações que deverão ser preenchidas na descrição do projeto e respectivos limites (de caracteres e/ou palavras) de conteúdo por campo?
O que deverá constar na descrição projeto, além da definição do quantitativo de grupos tutoriais e eixos temáticos que serão trabalhados, é o seguinte:
1) Justificativa da proposta de projeto (até o limite de 800 palavras).
2) Objetivo geral e objetivos específicos da proposta (até o limite de 500 palavras).
3) Metas previstas (até o limite de 500 palavras).
4) Atividades a serem desenvolvidas (até o limite de 500 palavras).
5) Resultados esperados (até o limite de 500 palavras).
6) Indicadores de monitoramento e avaliação das atividades a serem realizadas (até o limite de 500 palavras).
7) Estratégias previstas para estimular a participação de alunos, docentes, profissionais da saúde e orientadores de serviço para o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, o qual é pautado nos princípios da educação e do trabalho na saúde (até o máximo 500 palavras).
8) Estratégias de articulação do PET-Saúde: Equidade com as com as políticas indutoras de educação na saúde – como a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e as diretrizes para a sua implementação –, com outras ações e com outros programas da SGTES/MS, como o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, assim como com outras políticas e prioridades do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (até o limite de 500 palavras).
9) A proposta prevê seleção de orientador de serviço? (sem limites de palavras)
9.1) Se sim, descreva as estratégias de articulação dos (as) orientadores (as) de serviço nas atividades do projeto (até o limite de 500 palavras).
10) Os proponentes possuem Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde (COAPES) assinado ou mecanismo de contratualização ensino-saúde congênere e ao COAPES? (sem limites de palavras)
10.1) Se não, descreva as medidas para efetivação do processo de COAPES ou de mecanismos de contratualização congêneres (até o limite de 500 palavras).
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1. Quem pode participar dos projetos do PET-Saúde?