Grupo de Trabalho
A LGPD aborda uma pauta transversal, multidisciplinar e estruturante. Assim, para que a adequação do Ministério da Saúde envolva uma transformação cultural que alcance níveis estratégicos, táticos e operacionais da instituição, é necessário observar que tal mudança deverá dispensar rigorosa atenção à privacidade dos dados pessoais do cidadão (desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução) e promover ações de sensibilização de todo o corpo funcional do órgão no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas.
Nesse contexto, foi criado Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT LGPD/MS), no âmbito do Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.231, de 22 de novembro de 2021, a fim de:
I - elaborar proposta de Portaria que regulamente a LGPD no âmbito do Ministério da Saúde;
II - elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD no âmbito do Ministério da Saúde;
III - gerenciar a implementação da LGPD, no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - propor medidas para garantir a implementação da LGPD no âmbito do Ministério da Saúde; e
V - adotar outras providências que julgar necessárias para a implementação da LGPD.