Regulação
Com o objetivo de implementar a operacionalização da CNRAC foi editada a Portaria SAS nº 688, de 6 de abril de 2017 que reformula Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
A Política Nacional de Regulação, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559/2008, está organizada em três dimensões integradas entre si: Regulação de Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso à Assistência, que devem ser desenvolvidas de forma dinâmica e integrada, com o objetivo de apoiar a organização do sistema de saúde brasileiro, otimizar os recursos disponíveis, qualificar a atenção e o acesso da população às ações e aos serviços de saúde.
Constatada a necessidade de complementação da rede de saúde deverá ser observada a preferência que as entidades privadas sem fins lucrativos têm em participar do sistema de saúde (Lei 8080/1990, art. 24 e 25) Conforme previsto na Portaria 2.567/2016, com estas entidades deverá ser celebrado o instrumento de contrato quando houver a prestação de serviços de saúde.
A Regulação do Acesso à Assistência, em especial, consiste na ordenação e qualificação dos fluxos de acesso às ações e serviços de saúde, de modo a otimizar a utilização dos recursos assistenciais disponíveis e promover a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços, em tempo oportuno, dispondo, para tal, entre outros instrumentos, de diretrizes operacionais e protocolos de regulação.
Como estratégia da Regulação do Acesso à Assistência foi instituída, no âmbito do SUS, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), por meio da Portaria GM/MS nº 2.309/2001, com a finalidade de organizar a referência interestadual de pacientes que necessitam de assistência em alta complexidade nas especialidades de cardiologia, neurologia, oncologia, traumatologia e ortopedia e procedimentos cirúrgicos relativos à cirurgia bariátrica.
Com o intuito de estabelecer prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem ao Ministério da Saúde a execução dos recursos financeiros transferidos para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do disposto no art. 14, da Portaria GM/MS nº 2.923/2013, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 2615, de 22 de agosto de 2018, prevendo a data de 31/12/2018 como limite máximo para a comprovação da execução dos recursos.
A fim de estabelecer incentivo financeiro de investimento e custeio para fomento das ações de regulação, no âmbito do SUS, o Ministério da Saúde editou as seguintes portarias: Portaria GM/MS nº. 2.923/2013, Portaria GM/MS nº. 1.792/2012 e Portaria GM/MS nº. 2.655/2012.
Quanto ao sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde, o SISREG é um sistema web, criado para o gerenciamento de todo complexo regulador, por meio de módulos que permitem a regulação do acesso de consultas, exames, procedimentos de média e alta complexidade, bem como a regulação das internações de urgência e cirurgias eletivas.