Resolução nº 18, de 20 de junho
Torna obrigatória a alimentação do Banco de Preços em Saúde por Estados, Distrito Federal, e Municípios a partir de 01 de dezembro de 2017.
Torna obrigatória a alimentação do Banco de Preços em Saúde por Estados, Distrito Federal, e Municípios a partir de 01 de dezembro de 2017.