Resolução nº 44, de 25 de Abril de 2019
Define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, é resultado do Planejamento Regional Integrado.
Publicado em
03/09/2019 00h00
Atualizado em
22/09/2021 17h10