Apresentação da Prt. que institui o prazo de 12 meses para custeio de Equipes de Saúde da Família subtipo Mais Médico incompletas, devido à ausência de reposição de profissionais do Programa Mais Médicos – SAS/MS e SGTES/MS. (anexo da pauta, item “2.a”)
Publicado em
30/08/2018 00h00
Atualizado em
22/09/2021 14h58
2. a - CIT 30082018 Portaria DAB.pdf — 192 KB