Pactuação
Atualmente, com a publicação do Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, esse espaço de governança foi valorizado, definindo que cabe às Comissões Intergestores pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
Destaca-se ainda a publicação da Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os Art. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu maior legitimidade às representações dos entes estaduais e municipais de saúde: o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), e as Comissões Intergestores o que colabora efetivamente para o aprimoramento do pacto federativo, adequando às atribuições estabelecidas para estas.
No que se refere à organização e funcionamento da CIT, estes se dão conforme seu regimento interno, publicado no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Nº 2.686, de 16 de novembro de 2011, quanto à natureza, finalidade, responsabilidade, competências, organização e fluxos. Com as novas normas, mantêm-se a organização do Plenário, Câmara Técnica (CT-CIT) e Secretaria Técnica (ST-CIT).
O Plenário é coordenado de forma tripartite e presidido mediante condução conjunta pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, presidências do Conass e do Conasems, como estabelecido na Portaria GM/MS nº 567, de 28 de março de 2011.
Reúne-se mensalmente para tomada de decisões por consenso, sendo formado paritariamente por 21 membros: sete representantes do Ministério da Saúde, quais sejam os titulares das Secretarias, sete representantes do Conass e sete do Conasems.