Pacto pela Saúde
O Pacto pela Saúde, seus eixos temáticos, prioridades, objetivos e metas, divulgado por meio da Portaria GM/MS nº 399, de 22 de Fevereiro de 2006foi contemplado de forma permanente na pauta de reflexões, debates e decisões no âmbito das Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerado como ordenador do processo de gestão do SUS, o Pacto pela Saúde fez parte da agenda prioritária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no período de 2006 a 2011. A agenda de trabalho teve como objetivo:
- orientar as pactuações de políticas, evitando ações fragmentadas e desconectadas às suas prioridades;
- garantir que no processo de pactuação de estratégias para implementação das políticas fossem definidas diretrizes nacionais que refletissem a unidade de princípios, assegurando, no processo de descentralização, a diversidade operativa em cada Estado;
- retomar o processo de redução das desigualdades regionais e monitorar de forma permanente o Pacto pela Saúde e as ações definidas para sua implementação.
O consolidado com as Portarias referentes às adesões ao Pacto pela Saúde por Estado;
Quadros de Homologações dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual e dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal na Comissão Intergestores Tripartite.
Todavia, nesse mesmo ano, foi sancionado o Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, possibilitando o aprimoramento do Pacto Federativo.
O Decreto preencheu a lacuna que existia no arcabouço jurídico do SUS e regulamentou, após 20 anos, a Lei 8.080/90, contribuindo efetivamente na garantia do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros. Nesse sentido, considerando a necessidade de aprimoramento do Pacto pela Saúde e de implantação do Decreto nº 7.508, a CIT em Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de Junho de 2012, pactuou as seguintes normativas vigentes:
- Resolução nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS, para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias.
Relatório de Gestão/Plano de Saúde
O Fluxo do Relatório de Gestão e Plano Municipal de Saúde foi alterado considerando a publicação de novas normativas:
- O Acórdão nº 1459/2011 do Tribunal de Contas da União – TCU institui a obrigatoriedade na alimentação do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS) a Estados e Municípios;
- Portaria GM/MS nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que os Relatórios de Gestão (RG) passam a ser informados diretamente no referido sistema e,
- Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), também define no § 3º de seu Art. 6º que o parecer conclusivo do Conselho de Saúde referente ao RG seja informado via SARGSUS. Além disso, revoga dentre outras Portarias, a de nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, republicada no DOU nº 6, de 11 de janeiro de 2010, seção 1, página 35, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão (RAG) e do Plano de Saúde (PS).
Vale destacar que em relação ao Plano de Saúde, em consonância ao definido pela Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, e considerado como instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicitando os compromissos do governo para o setor saúde e refletindo, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera; deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), disponível neste link.
Além disso, de acordo com a Nota Técnica nº 50/2013-DAI/SGEP/MS, de 29 de outubro de 2013, informada na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 31de outubro de 2013, com a edição da Portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, a postagem do Plano de Saúde que era optativa, passa a ser obrigatória quando declarado sua existência.
Quanto ao prazo para alimentação do SARGSUS pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais não houve alteração, permanecendo a data de 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.
Diante do exposto e considerando o consenso na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, de 21 de novembro de 2013, quanto ao não envio do RAG e do PS à ST-CIT, uma vez que foi pactuado em 2012 a não obrigatoriedade desse envio, passando a ser o SARGSUS o sistema obrigatório para registro das informações, deve-se seguir o novo fluxo de alimentação das referidas informações, estabelecido nas legislações supracitada.