Câmara Técnica e Grupos de Trabalho
De acordo com o Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), a Câmara Técnica (CT-CIT) assessora o Plenário, subsidiando tecnicamente as matérias submetidas à deliberação e à pactuação, além de ter as seguintes funções específicas:
- Coordenar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho;
- Elaborar a pauta das reuniões do Plenário, com antecedência mínima de 1 (uma) semana da reunião seguinte;
- Cumprir e acompanhar as determinações do Plenário;
- Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar as atividades do Plenário; e
- Participar das reuniões do Plenário e assessorar os membros da CIT no desenvolvimento dos trabalhos.
A CT-CIT é constituída por 2 (dois) representantes do Ministério da Saúde, 2 (dois) do CONASS e 2 (dois) do CONASEMS, indicados mediante expediente à Coordenação da CIT. E conta com Grupos de Trabalho, permanentes e eventuais, constituídos pelo Plenário.
Os Grupos de Trabalho, constituídos por técnicos do Ministério da Saúde, do CONASS e do CONASEMS, e acompanhados pela CT-CIT, têm a finalidade de analisar, propor medidas e acompanhar os assuntos, projetos, programas e ferramentas de operacionalização das políticas a serem deliberadas e pactuadas no Plenário. Estão constituídos por 5 Grupos de Trabalho (GT) com 5 subgrupos.
- Grupo de Trabalho de Gestão
- Planejamento e Financiamento;
- Informação e Informática;
- Judicialização.
- Grupo de Trabalho de Atenção à Saúde
- Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde:
- Laboratórios
- Vigilância Sanitária.
- Grupo de Trabalho de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
- Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia.
Fluxo
O fluxo estabelecido para as reuniões dos grupos de trabalho da CIT se dá a partir de demandas das áreas técnicas do MS, do Conass e do Conasems, cujas pautas são discutidas e consensuadas. A CT faz a análise dos produtos dos GT a serem apresentados, discutidos e/ou pactuados e informados ao plenário da CIT. Havendo consenso na pactuação, os mesmos são posteriormente publicados em resolução, atos normativos, notas técnicas, etc. Não havendo consenso, as pautas retornam aos grupos de trabalho para a discussão dos dissensos.