Relatório de Gestão
O Relatório de Gestão é o instrumento de elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execuçãoda Programação Anual de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
O Relatório deve conter:
I - as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;
II - as metas da PAS previstas e executadas;
III - a análise da execução orçamentária;
IV - as recomendações necessárias, incluindo eventuais redirecionamentos do Plano de Saúde;
V - os entes que assinarem o COAP deverão inserir seção especifica relativa aos compromissos assumidos no contrato. § 2º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão - SARGSUS.
O Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório de Gestão (Sargsus) consiste em uma ferramenta eletrônica desenvolvida em 2010, pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS). A natureza inovadora do sistema Sargsus está na possibilidade concreta que sua utilização tem de promover a integração das ações dos diversos setores das secretarias de saúde, quando da elaboração do Relatório de Gestão, integração das informações existentes em bases de dados distintas, da indução do processo de articulação dos instrumentos de planejamento, qualificando a tomada de decisão.
Outro aspecto a ser destacado diz respeito ao apoio à participação e ao controle social e subsídio ao trabalho, interno e externo, de controle e auditoria. A princípio, o Sargsus foi disponibilizado para estados e municípios, em caráter não obrigatório, em março de 2010. Com o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 1.459/11, esta situação mudou, pois determinou ao Ministério da Saúde instituir a obrigatoriedade na alimentação do Sargsus por parte de estados e municípios e permitir a busca aos Relatórios de Gestão (RGs) registrados no sistema a qualquer cidadão.
Diante disto, foi pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 15/12/2011, a Portaria GM/MS nº 575/12, que regulamenta o uso do Sargsus, instituindo a obrigatoriedade deste como ferramenta eletrônica de elaboração do RG, no âmbito do SUS. Cabe destacar que o processo de desenvolvimento dos Relatórios de Gestão está regulamentado pela nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Além de Comprovar a aplicação de recursos do SUS, os Relatórios de Gestão também apresentam os resultados alcançados com a execução da Programação anual de Saúde e orientam, ainda, a elaboração de nova Programação Anual e eventuais redirecionamentos que se façam necessários no Plano de Saúde.
O Sargsus foi um dos premiados no Concurso Inovação na Gestão Pública Federal
Em março do ano de 2014 o Sargsus foi uma das 10 iniciativas vencedoras 18º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. Promovido pela Escola Nacional de Administração Pública, em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O Concurso Inovação na Gestão Pública Federal é promovido desde 1996 pela ENAP, e desde então vem reconhecendo e disseminando soluções inovadoras em organizações do Governo Federal.
O objetivo do concurso é estimular a geração de iniciativas criativas e inovadoras de gestão nos órgãos públicos contribuindo para o aumento da eficiência e da eficácia das operações do Estado brasileiro, melhorando os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos.
Acesse a página do Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, clicando aqui ou no http://inovacao.enap.gov.br.