Plano de Saúde
O Plano de Saúde é o instrumento central de planejamento da saúde, formulado a partir de necessidades de saúde da população, que define as iniciativas e compromissos para cada esfera de gestão do SUS para um período de quatro anos. Constitui-se como base para execução, acompanhamento e avaliação do sistema de saúde ao contemplar todas as áreas da atenção à saúde com vistas a garantir a integralidade da atenção à saúde.
No processo de discussão e elaboração do Plano de Saúde deve ser assegurado à participação popular, de forma a possibilitar a transparência e visibilidade. Deve considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde e deve ser submetivo à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde e disponibilizado em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão - SARGSUS.
Os Planos Estaduais de Saúde devem ser elaborados com base em metas regionais, resultantes de pactuações intermunicipais, com vistas à promoção da equidade inter-regional.
Deve ainda explicitar a metodologia de alocação dos recursos estaduais e a previsão anual de recursos aos municípios, pactuada pelos gestores na CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.