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No âmbito do Plano Plurianual 2020 - 2023, Lei nº 13.971/2019, os programas de responsabilidade do Ministério da Saúde são:
Contudo, a categoria “programa” utilizada no Plano Plurianual possui características definidas tanto na Lei do PPA quanto no Manual de Elaboração do PPA, razão pela qual não representa os nomes fantasia dos programas do Ministério da Saúde.
O Programa Nacional de Imunizações tem avançado ano a ano para proporcionar melhor qualidade de vida à população com a prevenção de doenças. Tal como ocorre nos países desenvolvidos, o Calendário Nacional de Vacinação do Brasil contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. Ao todo, são disponibilizadas na rotina de imunização 19 vacinas, cuja proteção inicia nos recém-nascidos, podendo se estender por toda a vida.
As vacinas são seguras e estimulam o sistema imunológico a proteger a pessoa contra doenças transmissíveis. Quando adotada como estratégia de saúde pública, elas são consideradas um dos melhores investimentos em saúde, considerando o custo-benefício.
O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas-etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Para saber mais, acesse a página de vacinação
A Ação Estratégica foi instituída com o objetivo de mitigar os efeitos da COVID-19 no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecer o quadro de profissionais de saúde, ampliar a cobertura na assistência aos usuários do SUS em todos os níveis de atenção, bem como reduzir o tempo de espera nos atendimentos de usuários do SUS em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
O cadastramento é realizado através do portal "Registra-RH Saúde Covid-19":
Após o cadastro, o link de acesso à capacitação nos “Protocolos de Manejo Clínico do Ministério da Saúde para enfrentamento à Covid-19” será disponibilizado.
O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.
A intersetorialidade das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes sociais para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviços num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. A articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde é a base do Programa Saúde na Escola.
O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras.
Acessa os decretos e portarias que regulamentam o Programa Saúde na Escola - PSE
Acesse as perguntas mais frequentes sobre o Programa Saúde na Escola-PSE
A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Há diversas estratégias governamentais relacionadas, sendo uma delas a Estratégia de Saúde da Família (ESF), que leva serviços multidisciplinares às comunidades por meio das Unidades de Saúde da Família (USF), por exemplo: consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos são disponibilizados aos usuários nas USF.
Vale destacar que o conceito programa saúde da família alterou-se a partir da publicação da Política Nacional de Atenção Básica. O programa configurou-se como estratégia, assim a denominação adequada é Estratégia de Saúde da Família.
A adesão aos programas e o credenciamento das equipes, serviços e seus respectivos incentivos financeiros estão disponíveis no e-Gestor de forma detalhada por município e Estado.
Acesse: e-Gestor AB > Relatórios Públicos > Financiamento APS > Pagamento APS: https://egestorab.saude.gov.br/gestaoaps/relFinanciamento.xhtml
O Programa Médicos pelo Brasil foi instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e encontra-se em estruturação pela equipe do Ministério da Saúde. Será operacionalizado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) e prevê a contratação de médicos tutores, além de médicos bolsistas que, após a realização de curso formativo em medicina de família e comunidade, serão contratados pela Adaps através do regime CLT, observando-se salário e benefícios compatíveis com a atividade.
Esses profissionais desenvolverão suas atividades em equipes de saúde da família em municípios de difícil provimento e alta vulnerabilidade, que façam sua adesão ao Programa.
O objetivo é incrementar a prestação de serviços médicos nas regiões onde há vazios assistenciais e fomentar a formação de médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade na Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ADAPS (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde), responsável pela operacionalização do Programa, fará a divulgação dos processos seletivos para a contratação dos médicos bolsistas e tutores, conforme cronograma e nº de vagas a serem aprovadas pelo Ministério da Saúde, observando os requisitos estabelecidos nos artigos 25º a 27º da Lei nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019.
O ingresso no Programa Médicos pelo Brasil requer a aprovação no processo seletivo referido na resposta anterior. Nesse sentido, o médico interessado deverá inscrever-se nesse certame.
Podem participar do Programa Médicos pelo Brasil médicos de qualquer nacionalidade desde que possuam registro profissional no Conselho Federal de Medicina Brasileiro e sejam aprovados no processo seletivo público.
Atualmente estão vinculados ao Programa 15.915 médicos.
A Portaria Interministerial nº 1.369/2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, estabelece no seu artigo 4º a descrição dos municípios elegíveis à distribuição de profissionais, descrevendo regiões consideradas prioritárias para o SUS, como as de difícil acesso, de difícil provimento de médicos ou que possuam populações em situação de maior vulnerabilidade, definidas com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
O médico vinculado ao Programa Mais Médicos recebe mensalmente uma bolsa no valor bruto de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo anualmente o montante de R$ 148.638,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais).
Seu principal objetivo é a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, com o intuito de ampliar o acesso ao tratamento odontológico gratuito e a oferta de um cuidado integral e contínuo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Destina-se a todos os cidadãos brasileiros e/ou cidadãos que estejam em território brasileiro independente da faixa etária.
As principais linhas de ação do programa são:
Para ser atendido, o cidadão deve procurar um Posto de Saúde/Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família que possua Equipe de Saúde Bucal. Os serviços oferecidos pela rede de Atenção Primária e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas Equipes de Saúde Bucal, são parcerias entre o Governo Federal, Estados e/ou Municípios.
Os tratamentos oferecidos pelos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD, quando necessários, representam a continuidade do trabalho realizado pela rede de Atenção Primária ou pelas Equipes de Saúde Bucal, sendo também realizados através de parcerias entre o Governo Federal, Estados e/ou Municípios.
Após o exame inicial feito pela Atenção Primária (por exemplo, em um Posto de Saúde/Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família), caso haja necessidade de tratamento especializado, são os profissionais que prestam atendimento dentro da Atenção Primária (Posto de Saúde/Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família) que farão o diagnóstico e a referência (encaminhamento) a um serviço de maior complexidade.
Na Atenção Primária (Unidades de Saúde da Família/Unidade Básica de Saúde/Postos de Saúde, Centros de Saúde e Unidade Odontológica Móvel) são ofertados procedimentos como restaurações, raspagem, extrações dentárias, aplicação de flúor, profilaxia (limpeza), próteses dentárias, além de diagnóstico de câncer de boca, entre outros. Os profissionais da Atenção Primária também estão aptos a orientar os usuários em relação ao autocuidado em saúde bucal, atuando de maneira preventiva.
Para saber mais sobre os serviços, acesse a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS). A Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS) é um documento que objetiva definir o leque de serviços disponíveis e ofertados na APS e, consequentemente, nortear o escopo de ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação que podem ser realizados nesse nível de atenção. A Carteira de serviços é voltada para todos os profissionais, gestores e cidadãos brasileiros e funciona como uma ferramenta de gestão do cuidado.
As três versões desse documento estão disponíveis no site: https://aps.saude.gov.br
Versão População - destinada aos cidadãos brasileiros com uma linguagem adaptada ao público geral (Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS)_2.indd);
Versão Profissionais de Saúde e Gestores – com a lista de serviços e insumos necessários (casaps_versao_profissionais_saude_gestores_completa.pdf);
Versão Profissionais de Saúde e Gestores - Resumida (Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (Casaps).indd)
Na Atenção Especializada (Centro de Especialidades Odontológicas-CEO) são ofertados procedimentos especializados, como tratamentos endodônticos (canal), diagnóstico de câncer de boca, tratamentos periodontais avançados (tratamento de problemas gengivais), além de assistência odontológica para pacientes com deficiência entre outros. Há alguns CEO no Brasil que ofertam o serviço de implante dentário e ortodontia, porém, esses procedimentos não são obrigatórios e cabe ao gestor local a solicitação e implementação de tais procedimentos.
Para maiores informações acesse a Página do Programa Brasil Sorridente no Site da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS.
O programa foi lançado em 2011 (1º ciclo), em 2013 o programa instituiu o 2º ciclo e em 2015, iniciou o 3º ciclo com a participação de todas as equipes de saúde da Atenção Básica (Saúde da Família e Parametrizada), incluindo as equipes de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Centros de Especialidades Odontológicas que se encontrem em conformidade com a PNAB.
Na página da SAPS encontram-se todas as informações referentes ao programa: http://aps.saude.gov.br/ape/pmaq.
A página apresenta ainda outras informações como:
O Programa Previne Brasil, novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde, contempla o custeio das equipes de saúde da família ribeirinhas e Unidades de Saúde Fluvial como ações estratégicas. Essas desempenham a maior parte de suas funções de assistência à saúde em comunidades pertencentes a áreas cujo acesso é por rio.
A Principal política voltada para a população indígena é a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), cuja implementação é de responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), a qual pode ser acessada por meio do link: http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/files_mf/Pm_254_2002.pdf
Destaca-se, ainda, a Portaria Conjunta nº 4.094, de 20 de dezembro de 2018, que define princípios, diretrizes e estratégias para a atenção à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
O PET-Saúde foi instituído por meio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1802, de 26 de agosto de 2008, posteriormente, substituída pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010. O Programa tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, dirigidos aos estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação na área da saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em perspectiva a inserção das necessidades dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas Instituições de Ensino.
O PET-Saúde tem previsão de acontecer anualmente, por edição temática, e financia o pagamento de bolsa para as seguintes atividades:
a) iniciação ao trabalho: destinada a estudantes de graduação da área da saúde regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas sem fins lucrativos;
b) tutoria acadêmica: destinada a professores das IES integrantes do Programa;
c) preceptoria: destinada a profissionais de saúde do SUS; e
d) coordenador de projeto/grupo: docente ou trabalhador da saúde, o qual é responsável por organizar e distribuir as atividades gerais do projeto.
Podem participar do programa as IES públicas ou privadas sem fins lucrativos, em parceria com as Secretarias Municipais, Distrital, e/ou Estaduais de Saúde de todas as regiões do país, selecionadas por meio de editais publicados pelo Ministério da Saúde.
É um Programa que foi criado para prover a formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, a fim de melhorar os indicadores de saúde, a qualidade e a resolutividade dos serviços da Atenção Primária. O Programa foi instituído por meio da Portaria 3.241, de 7 de dezembro de 2020.
Mais informações sobre o Programa podem ser obtidas por meio do seguinte link:
https://www.conasems.org.br/confira-o-cronograma-do-programa-saude-com-agente/.
Em breve, outro link estará no ar com informações complementares: https://www.conasems.org.br/saudecomagente (Em construção).
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se ao fornecimento dos medicamentos e insumos para o tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico, incluindo aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos
O cidadão de posse da receita, deve se dirigir à farmácia básica do serviço de saúde onde é assistido ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde reside, órgão responsável pelo SUS no município. Na farmácia básica, o cidadão terá acesso aos medicamentos padronizados pelo SUS.
Acesse as informações sobre o componente básico da Assistência farmacêutica em: https://antigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/cbaf.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos para o controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas às situações de vulnerabilidade social e pobreza.
O rol de medicamentos deste Componente consta no ANEXO II da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), entre as páginas 30 e 41, e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/dezembro/24/Rename-2020-final.pdf
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com objetivo de oferecer mais uma alternativa de acesso pela população aos medicamentos considerados essenciais. O Programa cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
No menu do Painel de Indicadores da Atenção Primária à Saúde, disponível no endereço eletrônico: https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/, há a opção “Prontuário Eletrônico”, por meio dela é possível identificar o o número de UBS existentes no Brasil: https://sisaps.saude.gov.br/painelsaps/situacao-prontuario.
O painel apresenta situação de implantação e uso do Prontuário Eletrônico nas UBS, contudo também exibe o total de UBS existentes no país a partir de março de 2017.
Para consulta, acesse o link: http://cnes.datasus.gov.br/
O acesso ao CNES se dá pelos endereços eletrônicos: http://cnes.datasus.gov.br/ ou http://cnes2.datasus.gov.br/.
Além dos endereços mencionados acima, temos a Wiki CNES, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br/wiki.
O componente UPA 24h integra o Plano de Atenção às Urgências. A definição de implantação de uma UPA 24h em dada região de saúde ou município passa por estudos (Planos de Ação Regional de Atenção as Urgências), que são amplamente discutidos e aprovados na Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e no Ministério da Saúde.
Os pleitos serão atendidos de acordo com a execução dos Planos aprovados, tanto do município como do Estado e União, conforme a existência de recursos orçamentários ou financeiros.
As diretrizes do Programa UPA 24h estão estabelecidas no:
Além de seguir as Normas Sanitárias da ANVISA, toda a parametrização referente ao Programa Arquitetônico de uma UPA 24h encontra-se dentro do Programa Arquitetônico Mínimo UPA 24H, sendo este inserido no endereço eletrônico do SISMOB 2.0 do Ministério da Saúde: https://antigo.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/26/PROGRAMA-ARQUITETONICO-MINIMO-UPA-24-H-VERSAO-2.0-2018.pdf,.
As ações orçamentárias vinculadas à aquisição de insumos e medicamentos são as seguintes:
Para identificar o custo anual, deve ser feita uma pesquisa no Painel do Orçamento Federal, “Consulta Livre”, informar no filtro Órgão Orçamentário a opção “36000 – Ministério da Saúde", filtrando as ações citadas acima e os respectivos anos de interesse na pesquisa.
O financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao DF e aos Municípios, são organizados e transferidos na forma dos blocos de financiamento de manutenção e estruturação, conforme Portaria GM/MS nº 828/2020.
Todos os repasses pelo Ministério da Saúde para o município são por meio de transferência Fundo a Fundo. Ou seja, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal ou Estadual de Saúde. O Fundo Nacional de Saúde busca mecanismos para disponibilizar informações, para toda a sociedade, relativas aos custeios, investimentos e financiamentos do Ministério da Saúde no âmbito do SUS.
As informações são públicas e podem ser consultadas no Fundo Nacional de Saúde.
Você pode acessar através do Site do Fundo Nacional de Saúde.
Para identificar o orçamento anual previsto para o Ministério da Saúde, deve ser feita uma pesquisa no Painel do Orçamento
Federal, opção “Consulta Livre”, informar no filtro Órgão Orçamentário a opção “36000 – Ministério da Saúde", e os respectivos anos de interesse na pesquisa.
Para identificar os repasses com o MAC, deve ser feita uma pesquisa no Painel do Orçamento Federal, opção “Consulta Livre”, informar no filtro Órgão Orçamentário a opção “36000 – Ministério da Saúde", a Ação "8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade", e os respectivos anos de interesse na pesquisa.
O HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano) é um vírus que infecta pele ou mucosas (oral, genital ou anal) das pessoas, provocando verrugas anogenitais (região genital e ânus) e câncer, a depender do tipo de vírus. A infecção pelo HPV é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST).
A transmissão do HPV se dá por contato direto com a pele ou mucosa infectada. A principal forma é pela via sexual, que inclui contato oral-genital, genital-genital ou mesmo manual-genital. Portanto, o contágio com o HPV pode ocorrer mesmo na ausência de penetração vaginal ou anal. Também pode haver transmissão durante o parto. Como muitas pessoas infectadas pelo HPV não apresentam sinal ou sintoma, elas não sabem que têm o vírus, mas podem transmiti-lo.
A infecção pelo HPV é tipicamente assintomática (sem sintomas) na maioria das pessoas. Em alguns casos, o HPV pode ficar latente de meses a anos, sem manifestar sinais (verrugas na região genital e no ânus visíveis a olho nu), ou apresentar manifestações subclínicas (não visíveis a olho nu). As manifestações costumam ser mais comuns em gestantes e em pessoas com imunidade baixa.
Pode acometer vulva, vagina, colo do útero, região perianal, ânus, pênis (geralmente na glande), bolsa escrotal e/ou região pubiana. Menos frequentemente, pode estar presentes em áreas extragenitais, como conjuntivas, mucosa nasal, oral e laríngea.
Mais raramente, crianças que foram infectadas no momento do parto podem desenvolver lesões verrucosas nas cordas vocais e laringe (Papilomatose Respiratória Recorrente).
É uma doença rara, mas potencialmente grave e que atinge o trato respiratório com predileção pela laringe e traqueia. Manifesta-se geralmente como um tumor benigno epitelial da via aérea que mais frequentemente afeta a laringe, podendo estender-se a todo o trato respiratório. Um dos principais sinais e sintomas é a rouquidão e obstrução das vias aéreas. A doença afeta crianças que foram infectadas pelo HPV no momento do parto.
As primeiras manifestações da infecção pelo HPV surgem entre, aproximadamente, 2 a 8 meses, mas pode demorar até 20 anos para aparecer algum sinal da infecção.
Sim. O contato com o vírus HPV pode ter ocorrido há vários anos e este permaneceu no organismo. A diminuição da resistência do organismo pode desencadear a multiplicação do HPV e, consequentemente, provocar o aparecimento de lesões.
Aproximadamente 291 milhões de mulheres no mundo têm HPV, sendo que 32% estão infectadas pelo tipo 16 ou 18, ou por ambos, os tipos responsáveis pela maioria dos casos de câncer de colo do útero. Segundo estudos, o HPV está envolvido em quase 100% dos casos de câncer de colo do útero; 85% dos casos de câncer de ânus; 35% de orofaringe; e 23% de boca. Os cânceres de boca e garganta são o 6º tipo no mundo e a incidência está fortemente relacionada ao HPV e à prática de sexo oral.
Não necessariamente. Algumas pessoas podem desenvolver verrugas anogenitais (na região genital e do ânus) ou alterações benignas (anormais, porém não cancerosas) no colo do útero, dependendo do tipo de HPV. No entanto, pessoas acometidas pelos tipos de HPV de alto risco de podem desenvolver câncer. Essas alterações são provocadas pela persistência do vírus. Por isso, é importante a detecção precoce, por meio do exame preventivo (Papanicolaou) regularmente no serviço de saúde.
O sistema imune pode combater de maneira eficaz a infecção pelo HPV, principalmente entre as pessoas mais jovens. Algumas infecções, porém, persistem e podem causar lesões. As melhores formas de prevenir essas infecções são a vacinação preventiva e o uso regular de preservativo.
É importante ressaltar que qualquer lesão causada pelo HPV precisa de acompanhamento no serviço de saúde para tratamento e prevenção de complicações.
Não há como saber se as verrugas genitais desaparecerão ou crescerão. Dependendo de seu tamanho e localização, existem várias opções de tratamento. Cabe ao profissional de saúde, definir o melhor tratamento para cada caso. Entre as opções terapêuticas, estão a aplicação de creme ou solução especial nas verrugas ou ainda remoção algumas delas por congelamento, cauterização, a laser ou cirurgia. Em 25% dos casos, as verrugas são reincidentes, reaparecendo mesmo após o tratamento.
A Influenza Aviária é uma doença viral infecciosa que pode infectar aves e mamíferos, incluindo os seres humanos.
Sim. Os primeiros casos de Influenza Aviária em animais ocorreram ainda nos anos 1960 e desde 1996 os primeiros casos em humanos foram detectados na China. Até o momento, foram notificados cerca de 800 casos de infecção pelo vírus H5N1 em diferentes continentes. Trata-se de uma doença rara em seres humanos.
Há alguns subtipos do Vírus Influenza que causam Influenza Aviária. No Brasil, o vírus da Influenza Aviária identificado que está circulando em aves silvestres é o Influenza A, subtipo H5N1.
No Brasil, não há nenhum caso confirmado da doença em humanos. A vigilância epidemiológica segue monitorando as pessoas que tiveram contato com as aves infectadas e os casos suspeitos.
Gripe é o nome popular dado às infecções causadas pelos vírus influenza. Existem os vírus da influenza sazonal (gripe), que normalmente circulam entre os humanos em determinados períodos do ano e para os quais há a vacina de gripe anual. O vírus da Influenza Aviária não circula entre humanos, sua transmissão é rara e normalmente acomete pessoas expostas a aves.
A gripe é causada pelos vírus Influenza, que podem ser A ou B. O subtipo do vírus Influenza A pode ser o (H1N1)pdm09 ou H3N2. Já o vírus da Influenza Aviária circulando nas aves é o Influenza A, subtipo H5N1. Portanto, os vírus são diferentes.
É importante esclarecer que, para a população em geral, o risco de ocorrência da Influenza Aviária nos seres humanos é BAIXO. Porém, o risco pode aumentar de acordo com a exposição do ser humano com animais infectados. Por isso, as pessoas não devem tocar nos animais doentes ou mortos. Devem notificar ao Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias.
Até o momento, o risco de transmissão da Influenza Aviária entre humanos é baixa, não configurando a existência de surto, nem de uma pandemia.
A transmissão para o ser humano é rara, mas pode ocorrer por meio de contato direto com aves infectadas ou indiretamente por meio da inalação de secreções ou excreções de aves infectadas. Por isso, deve-se evitar o contato com aves doentes ou mortas. Não há evidências de transmissão pelo consumo de ovos ou carne.
A transmissão de um ser humano para o outro é muito rara.
Os sintomas iniciais comuns são febre alta (maior ou igual a 38°C) e tosse seguida de falta de ar falta de ar ou desconforto respiratório. Dor de garganta ou coriza são menos comuns. Outros sintomas como diarreia, vômito, dor abdominal, sangramento do nariz ou gengivas e dor no peito também foram relatados no curso clínico de alguns pacientes.
Quando uma pessoa apresenta sinais gripais, ela deve buscar auxílio médico em qualquer unidade de saúde. Porém, deve-se destacar que apenas pessoas expostas a aves sem usar os equipamentos de proteção individual (EPI) adequadamente, são suspeitas para Influenza Aviária e devem informar essa exposição na consulta médica.
Qualquer pessoa que tenha tido contato com aves doentes ou mortas e apresente sinais e sintomas gripais deve procurar o serviço de saúde mais próximo para atendimento médico.
Em casos suspeitos, prováveis ou confirmados, é indicada a prescrição do medicamento antiviral, Fosfato de Oseltamivir, o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas. Ressalta-se que, atualmente, somente pessoas que tiveram contato com aves infectadas e apresentem sintomas devem iniciar com a medicação.
O indicado é que a pessoa procure um médico para receber a orientação correta quanto ao tratamento. Em casos suspeitos, prováveis ou confirmados de Influenza Aviária em humanos, é indicada a prescrição médica do medicamento antiviral, o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas. Ressalta-se que, atualmente, somente pessoas que tiveram contato com aves infectadas e apresentem sintomas devem iniciar com a medicação.
No momento, não há disponibilidade de vacina específica para Influenza Aviária A(H5N1) para proteger contra a doença em humanos.
O Ministério da Saúde permanece reforçando a importância da vacinação anual contra a Influenza sazonal (gripe) para os grupos prioritários, com o objetivo de reduzir as complicações, as hospitalizações e mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus influenza.
É importante esclarecer que, para a população em geral, o risco de ocorrência da Influenza Aviária nos seres humanos é BAIXO. Porém, o risco pode aumentar de acordo com a exposição do ser humano com a animais infectados. Por isso, as pessoas não devem tocar nos animais doentes ou mortos, incluindo aves silvestres.
Para as pessoas que trabalham com animais silvestres é recomendada medidas de precaução e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). É importante evitar de tocar boca, olhos e nariz após contato com animais ou superfícies contaminadas, lavar as mãos com sabão e trocar de roupas após contato com animais infectados.
Profissionais de saúde podem ser considerados pessoas expostas se tiverem contato com casos suspeitos ou confirmados de influenza aviária e para esses profissionais também se recomenda o uso de EPI. Qualquer pessoa que tenha tido contato com aves doentes ou mortas e apresente sinais e sintomas gripais deve procurar o serviço de saúde mais próximo para atendimento médico.
É recomendado relatar a existência de aves mortas entrando em contato com as autoridades locais de meio ambiente, saúde ou agricultura, ou notificar ao Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias.
O vírus da Influenza Aviária pode sobreviver em produtos avícolas (como ovos e sangue), contudo não foi documentada infecção humana por via alimentar considerando o consumo de ovos e carne corretamente cozidos, ainda que de aves infectadas. Mais informações podem ser consultadas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão responsável pela inspeção de produtos de origem animal.
Tanto aves vivas infectadas, doentes ou carcaças de aves mortas podem transmitir o vírus. A principal medida de prevenção é evitar o contato com aves doentes ou mortas e também evitar locais com presença de fezes ou secreções de aves.
A principal medida de prevenção é evitar o contato com aves doentes ou mortas e informar ao Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias
Sim, a Influenza Aviária pode acometer outros mamíferos, sejam eles silvestres ou domésticos.
O Ministério da Saúde (MS) monitora, juntamente com os estados e municípios, todas as pessoas que são expostas a aves confirmadas ou suspeitas de Influenza Aviária. Além disso, dispõe de uma rede de diagnóstico integrada para realização de exames, quando necessário. Essas ações estão sendo coordenadas pelo Ministério da Saúde por meio do Centro de Operação de Emergências.
Adicionalmente, o MS compõe o Comando Unificado de enfrentamento da Influenza Aviária, juntamente com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O MS ainda ofereceu capacitações para as equipes das SES, realizou webinário com a participação de outros órgãos, fez reuniões com outros ministérios e publicou notas técnicas orientadoras.
Para mais informações, acesse a página do MS sobre Influenza Aviária
Judicialização na saúde é um fenômeno que caracteriza uma tendência crescente no número de processos judiciais envolvendo o Sistema Único de Saúde há uma taxa superior, em mais que o dobro, do crescimento de outros tipos de ação judicial.
A Judicialização na saúde visa compelir a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fornecer medicamentos, insumos, procedimentos, tratamentos e serviços, sobretudo os não disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Os valores gastos com despesas judiciais abrangem despesas executadas por diversos órgãos tais como Judiciário, Defensoria Pública e Advocacia Geral da União. Os gastos relativos à despesa do Ministério da Saúde estão informados no portal da transparência.
É possível solicitar acesso externo ao sistema SEI com a Consultoria Jurídica - CONJUR do Ministério da Saúde, mediante apresentação de procuração específica para tal ato, uma vez que os dados dos processos administrativos são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
Para identificar os gastos com publicidade, deve ser feita uma pesquisa no Painel do Orçamento Federal: https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true – opção “Consulta Livre”, informando no filtro Órgão Orçamentário a opção “36000 – Ministério da Saúde", e a ação orçamentária "4641 - Publicidade de Utilidade Pública", além dos respectivos anos de interesse na pesquisa.
Para acessar as legislações e publicações do Ministério da Saúde, basta acessar o link: www.bvsalud.org
No sistema Saúde Legis são indexados os dados referente a Seção 1 do Diário Oficial da União, a qual constam leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros.
Para realizar a consulta aos atos normativos no sistema, acessar: Portal do Ministério da Saúde/ central de conteúdo/biblioteca/legislação da saúde/sistema saúde Legis, ou acessar o endereço http://saudelegis.saude.gov.br/saudelegis/secure/norma/listPublic.xhtml
Para mais informações e pesquisas de legislação, entrar em contato com a Biblioteca do Ministério da Saúde por meio dos telefones (61) 3315-2410/3200 ou e-mail: bibreferencia@saude.gov.br.
O acesso como usuário interno ao SEI MS é dado apenas a trabalhadores em atividade no Ministério da Saúde que apresentem certificado de conclusão do curso on-line "Aprendendo a usar o Sistema Eletrônico de Informações", disponível no AVASUS. Usuários externos que necessitem assinar documentos no SEI podem realizar o cadastro por meio da página: https://sei.saude.gov.br/externo.
Caso a demanda seja apenas por pesquisa de trâmite, o usuário externo pode utilizar a ferramenta de pesquisa externa, pela página https://sei.saude.gov.br/pesquisa.
A ferramenta de pesquisa externa do SEI, disponível na página: https://sei.saude.gov.br/pesquisa, retorna apenas o andamento dos processos. Para obter o acesso ao conteúdo dos processos, é necessário contatar unidade do Ministério que produziu ou que está responsável pelo processo e solicitar disponibilização de acesso externo.
Dados Abertos são dados que qualquer pessoa pode acessar, utilizar, modificar e compartilhar, para qualquer finalidade, desde que preservadas sua proveniência e abertura. No Ministério da Saúde, as ações de implementação e promoção de abertura de dados (inclusive os geoespacializados) são norteadas por um Plano de Dados Abertos (PDA), que – a partir de um padrão mínimo de qualidade para facilitar o entendimento e a reutilização das informações – organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos da Saúde.
O documento pode ser acessado em: https://sage.saude.gov.br/sistemas/apresentacoes/Plano-de-Dados-Abertos_MS_2020-2021.pdf e a disponibilização do conjunto de dados abertos do Ministério da Saúde é feita por meio do portal oficial do Governo Federal em: https://dados.gov.br/.
O quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança do órgão está definido no Anexo II do Decreto nº 9.795/2019, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, pois trata-se de informação pública que pode ser acessada pelo link Decreto nº 9.795 de 17 de maio de 2019.
O Ministério da Saúde possui o total de 1.474 cargos, conforme consta na Tabela “b” do Anexo II do último decreto de alteração da estrutura regimental. No Quadro Resumo abaixo, está o detalhamento da quantidade por cada grupo de cargos e funções (DAS / FCPE / FG). Contudo, para ter acesso a distribuição completa dos cargos e funções por unidade administrativa, basta consultar a Tabela “a” do Decreto nº 9.795/2019. É possível conhecer também as competências das diversas unidades do Ministério da Saúde consultando o Anexo I do mesmo decreto.
Código | DAS-Unitário | Situação Nova | |
Qtd. | Valor Total | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 8 | 50,16 |
DAS 101.5 | 5,04 | 33 | 166,32 |
DAS 101.4 | 3,84 | 147 | 564,48 |
DAS 101.3 | 2,1 | 81 | 170,1 |
DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 |
DAS 102.4 | 3,84 | 8 | 30,72 |
DAS 102.3 | 2,1 | 33 | 69,3 |
DAS 103.5 | 5,04 | 10 | 50,4 |
DAS 103.4 | 3,84 | 5 | 19,2 |
Subtotal 1 | 330 | 1.147,25 | |
FCPE 101.5 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCPE 101.4 | 2,3 | 23 | 52,9 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 64 | 80,64 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 178 | 135,28 |
FCPE 101.1 | 0,6 | 333 | 199,8 |
FCPE 102.5 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCPE 102.4 | 2,3 | 1 | 2,3 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 41 | 51,66 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 56 | 42,56 |
FCPE 102.1 | 0,6 | 62 | 37,2 |
FCPE 103.4 | 2,3 | 2 | 4,6 |
Subtotal 2 | 762 | 613 | |
FG-1 | 0,2 | 366 | 73,2 |
FG-2 | 0,15 | 8 | 1,2 |
FG-3 | 0,12 | 8 | 0,96 |
Subtotal 3 | 382 | 75,36 | |
Total | 1.474 | 1.835,61 |
O solicitante deve preencher o formulário específico com seus dados e de seus dependentes e apresentar a documentação comprobatória.
Para Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)" CDAM" , " PT-BR/13" , " PB4" https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica.
Para acompanhar o andamento de seu pedido de PB4, você deve enviar e-mail para: cdam.df@saude.gov.br
O Cartão do SUS serve para que o usuário do sistema público de saúde seja identificado, criando seu cadastro único nacional, visando a facilitar o atendimento e organizar os procedimentos executados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A emissão do Cartão SUS atualmente é feita de forma presencial pelo atendimento na rede pública de saúde da sua cidade, hospitais, clínicas ou postos de saúde. Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos: RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento para o cadastro.
O cidadão deve se dirigir a qualquer Unidade de Saúde e informar o CPF. Sugerimos a utilização do aplicativo ConecteSUS, que pode ser usado como substituto do Cartão Nacional de Saúde – CNS impresso. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente na loja de aplicativos Android ou IOS.
Mais detalhes sobre o aplicativo podem ser visualizados no link: https://conectesus.saude.gov.br/home
O Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde está instituído por meio da Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador no SUS, compilada no anexo 1 do anexo XXI da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
A linha de cuidado da atenção aos usuários e usuárias com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador é iniciada pela Atenção Primária, que é a porta de entrada prioritária do usuário na rede.
Para garantir a integralidade do cuidado aos usuários com demanda para a realização das ações no Processo Transexualizador no componente Atenção Especializada estão definidas as seguintes modalidades:
modalidade ambulatorial e modalidade hospitalar.
Ressalta-se que o atendimento aos pacientes do SUS deverá ser regulado pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, tendo como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população.
Sendo assim, é de responsabilidade do Estado e/ou do Município regular o acesso do paciente conforme a sua necessidade.
Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) todos os medicamentos antirretrovirais e, desde 2013, o SUS garante tratamento para todas as pessoas vivendo com HIV (PVHIV), independentemente da carga viral.
As informações sobre as apresentações farmacêuticas estão disponíveis no sítio do Departamento no link: http://www.aids.gov.br/pt-br/publico-geral/o-que-e-hiv/tratamento-para-o-hiv
Após consultas/exames/tratamentos, se o médico constatar a necessidade de indicação à cirurgia, esse profissional de saúde preenche formulário próprio de solicitação juntando laudo médico e direciona ao atendimento da Unidade para inserir a solicitação da cirurgia no SISREG – Sistema de Regulação em Saúde.
Cada município e estado, por meio das Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, tem o controle e monitoramento da listagem conforme disponibilidade local. Existindo demora para esse procedimento, seja de exames ou cirurgia, o(a) cidadão(ã) pode entrar em contato com a Ouvidoria Geral do SUS ou com a ouvidoria do estado/município e registrar sua manifestação.
Informações sobre a Ouvidoria Geral do SUS estão disponíveis em: https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/ouvidoria-do-sus
Informações sobre a fila de espera para realização de procedimentos em hospitais de gestão municipal ou estadual devem ser requeridas às respectivas Secretarias de Saúde, visto que a regulação das filas e transferências é de competência dessas.
Os procedimentos disponíveis na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS (Tabela SUS) podem ser acessados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.
Acrescenta-se ainda que para informações mais detalhadas referentes aos procedimentos realizados no SUS, e/ou valores, basta acessar o link: http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/tabnet, que é um tabulador de domínio público que permite organizar dados, conforme a consulta que se deseja tabular.
Para o acesso, os seguintes passos devem ser seguidos: Clicar no ícone Acesso à Informação > TABNET; acessar o banco de dados referente à Produção Hospitalar (SIH/SUS); ao abrir o banco de dados o usuário poderá configurar a busca conforme desejar (por estado, por município, frequência, valores, períodos). Em seguida: Clicar no ícone Acesso à Informação > TABNET; acessar o banco de dados referente à Produção Ambulatorial (SIA/SUS); ao abrir o banco de dados o usuário poderá configurar a busca conforme desejar (por estado, por município, frequência, valores, períodos).
Sugere-se que, em caso de dúvidas sejam acessadas no canto superior direito as Notas Técnicas ou no canto superior esquerdo as informações contidas em Ajuda. Ao clicar abrirão documentos com orientações para uso adequado do TABNET (as opões de Notas Técnicas e Ajuda aparecem somente após a escolha de uma das “opções de dados” e da localidade a ser pesquisada (aparecerá na página seguinte a estas escolhas).
Segue também, link tutorial do TABNET para eventuais dúvidas. http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/APRESENTACAO/TABNET/Tutorial_tabNet_FINAL.pptx_html/html/index.html.
Algumas leis que regem a carreira dos agentes de saúde são:
Emenda constitucional 51/2006- altera o art. 198 da CF/88 e dispõe sobre a forma de contratação de agente comunitário de saúde e agente de combate à endemias.
Boletins Epidemiológicos com o Monitoramento dos casos de arboviroses urbanas causados por vírus transmitidos pelo mosquito Aedes (dengue, chikungunya e Zika) estão disponíveis no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/boletins-epidemiologicos.
O paciente pode ter informações sobre sua posição e seu status na lista de espera para transplantes acessando o sistema informatizado do Sistema Nacional de Transplantes: www.snt.saude.gov.br.
Em seguida clicar na ação > prontuário do paciente > escolher a modalidade de transplante > entrar com as informações de RGCT (Registro Geral de Cadastro Técnico), seu CPF e a Data de Nascimento.
Os dados no formato sintético da série histórica de lista de espera para transplantes estão disponíveis, no Portal do Ministério da Saúde no link: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos.
Com relação aos micros dados, do modo como solicitado, não podemos fornecê-los porque eles possibilitam a identificação do indivíduo (respaldados pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sobre a proteção de dados pessoais).
A seguir passo a passo para de acesso às informações soabre listas de espera, desde 2008:
1º Passo: Acesse o link: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos, da página de transplantes no portal do Ministério da Saúde;
2º Passo: Clique na tarja verde onde está escrito “Lista de Espera”
3º Passo: Clique no campo extenso “Lista de Espera” para expandir as informações
4º Passo: tenha acesso à tabela com título “Lista de Espera por Local”, em que se apresenta a série no âmbito nacional, regional e estadual.
4º Passo: selecione o estado desejado e obtenha as informações
A doação de órgãos só é feita após a autorização da família. Atualmente, não há um Registro Oficial para o cadastro de doadores de órgãos, portanto, para ser um doador, basta conversar com sua família sobre o seu desejo de doar.
No âmbito do SUS, existe apenas o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que foi criado para reunir informações de pessoas dispostas a doar medula óssea a quem precisa de um transplante.
O Ministério da Saúde possui parceria por meio de um Acordo de Cooperação, com as empresas da aviação comercial civil, a ABEAR, a Infraero, a Agência Nacional de Aviação Civil e Associação Nacional das empresas administradoras de aeroportos, para viabilizar gratuitamente o transporte de órgãos, tecidos e equipes de transplantes.
A varíola dos macacos é uma doença viral, causada por um vírus, que foi diagnosticada e identificada pela primeira vez no século passado, na década de 60, que não tem nada a ver com macacos. Na verdade, ela foi identificada primeira nos macacos e, por isso, ficou conhecida no mundo científico como “varíola dos macacos”. Essa doença tem caráter endêmico em alguns países da África Central e da África Ocidental. Ao longo da história da saúde pública mundial, nós tivemos alguns surtos de varíola dos macacos em alguns países, como, por exemplo, nos Estados Unidos, mas surtos curtos, com poucos casos. O que nós estamos vivendo agora é o primeiro grande surto em países não endêmicos, ou seja, países que não são da África Central e da África Ocidental, com circulação sustentada do vírus que causa a varíola dos macacos.
A doença começa, quase sempre, com uma febre súbita, forte e intensa. O paciente também tem dor de cabeça, náusea, exaustão, cansaço e fundamentalmente o aparecimento de gânglios (inchaços popularmente conhecidos como "ínguas"), que podem acontecer tanto na região do pescoço, na região axilar, como na região perigenital. A manifestação na pele é chamada de papulovesicular uniforme, que são feridas ou lesões pelo corpo.
A principal forma de transmissão da varíola dos macacos é por meio do contato. Esse contato acontece por pele/pele, secreções ou por objetos pessoais do paciente infectado que você tenha contato. Por isso, é extremamente importante pensarmos que, uma vez que o paciente está infectado, com o diagnóstico laboratorial concluído, esse paciente fique em isolamento e que todo seu material de roupa de cama, roupas, lençóis e objetos pessoais passem por um processo de higienização, de fervura, de lavagem com água e sabão para, dessa forma, impedir a transmissão.
A principal forma de proteção é evitar contato direto com pessoas contaminadas. Lembrando que a principal forma de transmissão ocorre através do contato pele/pele, pessoal, ou obviamente através do contato com objetos pessoais de um paciente que está infectado com a varíola dos macacos.
Ao aparecer quaisquer sinais ou sintomas como febre alta e súbita, dor de cabeça, aparecimento de gânglios, procure um médico na unidade básica de saúde. Procure seu médico, porque ele terá a capacidade de te examinar, fazer o diagnóstico e a condução clínica necessária.
A varíola humana é uma doença erradicada no nosso país há muitos anos, enquanto a varíola dos macacos é semelhante, porém, é uma outra doença. São dois vírus diferentes, causam sintomas relativamente parecidos, mas são doenças absolutamente distintas.
O tratamento da varíola dos macacos, em geral, é o que chamamos de tratamento de suporte. Geralmente, o paciente precisa de uma boa hidratação, se estiver com dor de cabeça tomar um remédio analgésico, se estiver com febre, tomar um antifebril e, fundamentalmente, a higienização das lesões.
O Ministério da Saúde, quando surgiram os primeiros casos de varíola dos macacos no Reino Unido, criou uma rotina de vigilância. A partir daí, se estabelece uma vigilância ativa daquela doença que está em estudo. Hoje, a vigilância da varíola dos macacos é coordenada pelo departamento chamado DCCI.
É importante ressaltar que mesmo quando não havia nenhum caso no Brasil, o Ministério da Saúde estabeleceu um fluxo de vigilância ativa para o nosso País. Definimos o que seria um caso suspeito, o que seria um caso confirmado, o que seria um caso descartado. Instituímos o fluxo para o diagnóstico para testagem. Distribuímos para todos os estados e municípios o formulário para notificação de modo que temos no País hoje uma vigilância sensível, ativa e capaz de detectar os casos de varíola dos macacos.
Em caso suspeito, o paciente vai procurar um médico e esse profissional vai seguir um fluxo laboratorial e vai indicar a coleta do exame para fazer o teste. O diagnóstico da doença é realizado por teste molecular ou sequenciamento genético.
As amostras são coletadas e enviadas para um dos quatro laboratórios de referência do Brasil, para o exame e resposta ao paciente em tempo oportuno.
Existem atualmente duas empresas que produzem essas vacinas. Uma empresa utiliza um método de aplicação chamado escarificação e a outra por injeção intramuscular. Nós entendemos que o melhor método de aplicação é o intramuscular. O Ministério está em tratativas com a OPAS e OMS para aquisição de doses para a nossa população. Nós estamos, em uma primeira análise, trabalhando com um quantitativo de aproximadamente 50 mil doses iniciais, a depender da capacidade de produção da empresa e da capacidade de aquisição. A OPAS está em tratativas com o fabricante para que, o mais breve possível, essas vacinas estejam disponíveis.
As vacinas são substâncias preparadas e aplicadas na população para proteger contra doenças graves e muitas vezes fatais. Ao estimular as defesas naturais do corpo, as vacinas preparam o organismo para combater a doença de maneira mais rápida e eficaz.
As vacinas ajudam o sistema de defesa da pessoa a combater infecções de maneira mais eficiente, provocando uma resposta imunológica do corpo a doenças específicas. Assim, se um micro-organismo patogênico invadir o corpo dessa pessoa no futuro, o sistema imunológico dela já saberá como combate-lo.
O êxito das campanhas de vacinação contra a varíola na década de sessenta mostrou que a vacinação em massa tinha o poder de erradicar a doença. O último caso de varíola notificado no Brasil foi em 1971 e, no mundo, em 1977 na Somália.
Para tanto, foi estabelecido o Programa Nacional de Imunizações (PNI), cujo objetivo principal é oferecer todas as vacinas com qualidade a todas as crianças que nascem anualmente em nosso país, tentando alcançar coberturas vacinais de 100% de forma homogênea em todos os municípios e em todos os bairros.
O PNI é, hoje, parte integrante do Programa da Organização Mundial da Saúde, com apoio técnico, operacional e financeiro da UNICEF e contribuições do Rotary Internacional e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Sim! As vacinas são muito seguras.
Todas as vacinas passam por rigorosos testes de segurança e qualidade, incluindo estudos clínicos, antes de serem aprovadas para o público.
A maioria das reações são geralmente pequenas e temporárias, como dor ou rubor (vermelhidão) no local da injeção. Reações mais graves são extremamente raras e cuidadosamente monitoradas e investigadas. É muito mais provável que uma pessoa adoeça gravemente por uma enfermidade evitável pela vacina do que pela própria vacina. A doença poliomielite, por exemplo, pode causar paralisia; o sarampo pode causar encefalite e cegueira; e algumas doenças preveníveis por meio da vacinação podem até resultar em morte.
As vacinas estão entre as principais medidas de saúde adotadas e, ao longo do tempo, tem ajudado a proteger as crianças contra diversas doenças que podem causar sérias consequências e até morte, especialmente em pessoas com sistemas imunológicos em desenvolvimento, como é o caso dos bebês.
Não. As vacinas não afetam o desenvolvimento neurológico das crianças. Elas evitam que as crianças peguem doenças, que podem desenvolver quadros graves e afetar o sistema neurológico.
Em relação à Hepatite B, a vacinação precoce é fundamental, principalmente nos locais em que a gestante possui pouco acesso ao pré-natal. No caso de mães que apresentem o HBsAg+, é fundamental que o bebê receba a vacina nas primeiras 12 horas de vida. Essa atitude protege o bebê de contaminação e da doença. Em relação à BCG, a vacinação é uma atitude de proteção do recém-nascido contra as formas graves da tuberculose.
As vacinas são extremamente seguras. Geralmente, o mal-estar ou desconforto após a vacinação é temporário, como uma dor no local da injeção ou febre moderada. Esses efeitos podem ser controlados com a administração de analgésicos e compressas locais, de acordo com a recomendação dos profissionais de saúde.
Com certeza! Até o momento de se vacinar, além de ficar desprotegido e mais vulnerável, ele é também agente transmissor da doença caso fique doente. Muitas doenças comuns no Brasil e no mundo deixaram de ser um problema de saúde pública por causa da vacinação massiva da população. Por isso, é extremamente importante alertar as famílias sobre a importância de se vacinar, não só na proteção individual, mas também na erradicação de doenças passíveis de prevenção.
O Brasil oferta ao todo 33 tipos diferentes de vacinas, com indicações estabelecidas no Calendário Nacional de Vacinação e nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Essas indicações são feitas de acordo com a faixa etária, para grupos prioritários e com condições clínicas especiais.
Para saber se precisa tomar alguma vacina, o cidadão deve comparecer a um posto de vacinação levando o seu cartão ou caderneta de vacinação para que seja avaliado e atualizado, se necessário.
Todas as vacinas ofertadas pelo SUS podem ser conhecidas por meio do link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao
Uma das melhores maneiras de se proteger contra diversas doenças é seguir o calendário de vacinas recomendado. Sempre que você adia uma vacina, aumenta a vulnerabilidade do seu organismo a doenças.
Quando uma pessoa é infectada pela primeira vez por uma substância estranha ao organismo, o sistema imunológico produz anticorpos (proteínas que atuam como defensoras no organismo) para combater aquele invasor.
Se aquela substância invadir o corpo novamente, o sistema imunológico vai produzir anticorpos em velocidade suficiente para evitar que a pessoa fique doente uma segunda vez, isso é chamado imunidade.
Se um número suficiente de pessoas em uma comunidade for vacinado contra uma determinada doença, elas podem alcançar algo chamado imunidade coletiva ou “imunidade de rebanho”. Quando isso acontece, as doenças não podem se espalhar facilmente de pessoa para pessoa, porque a maioria das pessoas está imune. Isso proporciona uma camada de proteção contra as doenças, mesmo para aqueles que ainda não podem ser vacinados contra algumas doenças.
Sim. As vacinas são contraindicadas apenas em caso de doenças agudas graves que incluem febre.
Apenas os indivíduos com formas graves de alergia ao ovo, como urticária e reações anafiláticas, não devem receber as vacinas que possuem esse componente. É importante consultar um médico, pois só ele pode definir se há contraindicação à vacinação
Toda a população pode se vacinar gratuitamente nas mais de 36 mil salas de vacinação localizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo o país. Para isso, basta comparecer a um posto de saúde com o cartão de vacinação em mãos.
Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via. A ausência da Caderneta de Vacinação não é um impeditivo para vacinar. Toda pessoa pode ser vacinada nos postos de saúde, onde recebe um registro de controle da vacinação (cartão), podendo atualizar mais tarde a Caderneta.
Ressalta-se que o cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal do indivíduo, devendo ser guardado junto aos demais documentos pessoais. Mais informações, acesse: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao
Não, vacinas não causam autismo. Um estudo apresentado em 1998, que levantou preocupações sobre uma possível relação entre a vacina contra o sarampo, a caxumba e a rubéola e o autismo, foi posteriormente considerado seriamente falho e o artigo foi retirado pela revista que o publicou.
As vacinas são necessárias, assim como a higiene e o saneamento. As doenças que podem ser prevenidas por vacinas retornarão caso os programas de imunização sejam interrompidos. Uma melhor higiene, lavagem das mãos e uso de água limpa ajudam a proteger as pessoas de doenças infecciosas. Entretanto, muitas dessas infecções podem se espalhar, independente de quão limpos estamos.
Não é verdade. As vacinas são muito seguras. A maioria das reações são geralmente pequenas e temporárias, como um braço dolorido ou uma febre ligeira. Eventos graves de saúde são extremamente raros e cuidadosamente monitorados e investigados. É muito mais provável que uma pessoa adoeça gravemente por uma enfermidade evitável pela vacina do que pela própria vacina. A poliomielite, por exemplo, pode causar paralisia; o sarampo pode causar encefalite e cegueira; e algumas doenças preveníveis por meio da vacinação podem até resultar em morte.
Não é verdade. Não há relação causal entre a administração de vacinas e a síndrome da morte súbita infantil (SMSI), também conhecida como síndrome da morte súbita do lactente. No entanto, essas vacinas são administradas em um momento em que os bebês podem sofrer com essa síndrome. Em outras palavras, as mortes por SMSI são coincidentes à vacinação e teriam ocorrido mesmo se nenhuma vacina tivesse sido aplicada. É importante lembrar que essas quatro doenças são fatais e que os bebês não vacinados contra elas estão em sério risco de morte ou incapacidade grave.
Não se pode relaxar em relação à vacinação. Embora as doenças evitáveis por vacinação tenham se tornado raras em muitos países, os agentes infecciosos que as causam continuam a circular em algumas partes do mundo. Em um mundo altamente interligado, esses agentes podem atravessar fronteiras geográficas e infectar qualquer pessoa que não esteja protegida. Desde 2005, por exemplo, na Europa Ocidental ocorrem focos de sarampo em populações não vacinadas (Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Espanha Suíça e Reino Unido). Dessa forma, as duas principais razões para a vacinação são proteger a nós mesmos e também as pessoas que estão à nossa volta.
As doenças evitáveis por vacinas não têm que ser "fatos da vida". Enfermidades como sarampo, caxumba e rubéola são graves e podem levar a complicações graves em crianças e adultos, incluindo pneumonia, encefalite, cegueira, diarreia, infecções de ouvido, síndrome da rubéola congênita (caso uma mulher seja infectada com rubéola no início da gravidez) e, por fim, à morte. Todas essas doenças e o sofrimento que elas causam podem ser prevenidos com vacinas. O fato de não vacinar as crianças faz com que elas fiquem desnecessariamente vulneráveis.
Não é verdade. Evidências científicas mostram que aplicar várias vacinas ao mesmo tempo não causa aumento de eventos adversos sobre o sistema imunológico das crianças. Elas são expostas a centenas de substâncias estranhas, que desencadeiam uma resposta imune todos os dias. O simples ato de comer introduz novos antígenos no corpo e numerosas bactérias vivem na boca e no nariz. Uma criança é exposta a muito mais antígenos de um resfriado comum ou dor de garganta do que de vacinas. As principais vantagens de aplicar várias vacinas ao mesmo tempo são: menos visitas ao posto de saúde ou hospital, o que economiza tempo e dinheiro; e uma maior probabilidade de que o calendário vacinal seja completado. Além disso, quando é possível ter uma vacinação combinada – como para sarampo, caxumba e rubéola – menos injeções são aplicadas.
Não existe evidência que sugira que a quantidade de tiomersal utilizada nas vacinas represente um risco para a saúde. O tiomersal é um composto orgânico, que contém mercúrio, adicionado a algumas vacinas como conservante. É o conservante mais utilizado para vacinas que são fornecidas em frascos multidose.
Sim, as vacinas adotadas pelo SUS cumpriram todas as fases, seguiram critérios científicos rígidos e seu uso emergencial foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Indivíduos vacinados têm menor risco de complicações pela covid-19, mas é possível que pessoas vacinadas venham a se infectar e transmitir a doença mesmo que não desenvolvam sintomas ou desenvolvam sintomas leves.
Os dados disponíveis até o momento apontam que as vacinas são eficazes para a maioria das cepas do vírus. Porém, não é possível prever ainda se existirão mutações do vírus que reduzam a proteção conferida pelas vacinas covid-19, produzidas e comercializadas até o momento.
Não! O sistema imunológico demora algum tempo para produzir a quantidade necessária de anticorpos. Além disso, ainda não há estudos sobre a eficácia da vacina no bloqueio da transmissibilidade da doença, assim, a adoção das medidas não-farmacológicas de prevenção como o uso de máscara, distanciamento social e a atenção à higiene das mãos e de objetos devem ser continuadas.
Sabe-se que indivíduos vacinados têm menor risco de complicações, mas é possível que, ao se infectar, transmitam a doença. Isso pode acontecer mesmo sem o desenvolvimento de sintomas.
Sim! Pessoas que já pegaram Covid-19 devem ser vacinadas. Pesquisas apontam que a vacina pode proporcionar uma imunidade mais duradoura à Covid-19 e fortalecer a imunidade natural à doença.
Em geral, como com todas as vacinas, diante de doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento da vacinação até a resolução do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.
Esclarece-se que a grande maioria dos pacientes alérgicos a medicamentos ou a alimentos não são alérgicos a algum componente específico da vacina, não comprometendo, assim, a administração deste imunizante.
No que se refere a ingestão de algum tipo de bebida, conforme alguns estudos e artigos publicados sobre o tema, não há evidências de que o álcool reduza a formação de anticorpos promovidos pelas vacinas, não comprometendo, assim, a resposta imunobiológica do indivíduo ao imunizante. No entanto, especialistas recomendam observar a ingestão de álcool nos dias após a vacinação, uma vez que algumas pessoas podem apresentar eventos adversos leves com sintomas semelhantes aos da gripe, como febre, calafrios, fadiga e dor de cabeça, com desconforto que pode, assim, ser potencializado pelo estado de “embriaguez” ou “ressaca”. Por outro lado, os desconfortos físicos decorrentes da ingestão de bebida alcoólica podem ser confundidos como manifestação de eventos adversos às vacinas.
Não há uma obrigatoriedade explícita para a vacinação, entretanto o Ministério da Saúde esclarece que todas as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguras e possuem os devidos registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A vacinação é de extrema relevância para evitar a propagação de doenças imunopreveníveis, bem como reduzir a morbi/mortalidade por complicações destas. A importância da vacinação pode ser comprovada pela erradicação da varíola e pela eliminação da poliomielite, da rubéola e síndrome da rubéola congênita. A vacinação permitiu, ainda, uma redução drástica da circulação de agentes patógenos, responsáveis por doenças como difteria, tétano e coqueluche.
A eficácia e segurança das vacinas disponíveis até o momento foram avaliadas com esquemas contendo duas doses, respeitando os intervalos preconizados pelas farmacêuticas produtoras, não sendo possível assegurar a mesma eficácia e segurança apenas com uma dose da vacina.
Neste momento, recomenda-se que as vacinas para covid-19 sejam tomadas isoladamente, com um intervalo mínimo de 14 dias entre outras vacinas do calendário vacinal.
Não. Ainda que as vacinas sejam destinadas à Covid-19, os imunizantes possuem formulações diferentes. O recomendado é manter a administração da dose 2 com a mesma vacina administrada como dose 1.
Sim. O Ministério da Saúde recomenda o uso de CNS ou CPF para a vacinação. É importante que o indivíduo compareça aos postos de vacinação portando documentos e, em caso de segunda dose, o comprovante da primeira dose, seja por meio impresso (comprovante de vacina/carteirinha de vacina) ou eletrônico, por meio do app ConecteSUS.
Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, indivíduos pertencentes ao grupo comorbidade poderão estar pré-cadastrados no SI-PNI. Aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
A segurança e eficácia das vacinas contra a Covid-19 ainda não foram avaliadas em mulheres grávidas. Estudos em animais não demonstraram risco. Considerando as plataformas das vacinas em uso, o risco de haver qualquer complicação para as gestantes é baixo. A vacina poderá ser realizada após avaliação cautelosa de risco e benefício, estando indicada para as gestantes que pertencerem a um dos grupos prioritários para vacinação, no momento recomendado em Tenção ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
Indivíduos que, por ventura, venham a ser vacinados de maneira inadvertida com duas vacinas diferentes, deverão ser notificados como um erro de imunização no e-SUS Notifica e devidamente acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Não se pode assegurar a efetividade e segurança do uso de esquemas vacinais contendo vacinas diferentes, no entanto é improvável que esse uso venha a incorrer em riscos aumentados de eventos adversos.
Não está estabelecida a duração de proteção a longo prazo. Acredita-se que as vacinas covid-19 induzirão proteção por vários meses a anos. No entanto, apenas após a observação da população por tempo prolongado, após a vacinação, será possível realizar esse tipo de análise.
A aplicação de todas as doses recomendas é importante porque garante uma resposta imunológica mais rápida do organismo quando entra em contato com o vírus. Por esse motivo também é essencial, além de cumprir o esquema primário de vacinação — as duas primeiras doses de imunizante (ou dose única, a depender do fabricante) — receber também as doses de reforço indicadas.
A estratégia da dose de reforço é feita porque, passado um tempo, a resposta do organismo cai e, um novo contato com a vacina, eleva sobremaneira a efetividade da prevenção contra o Sars-CoV-2. Pesquisas já realizadas apontam, por exemplo, que as doses de reforço desempenham um papel fundamental nas hospitalizações e óbitos por covid-19.
As vacinas monovalentes possuem em sua composição a cepa original de SARS-CoV-2. Já as vacinas bivalentes, além da cepa original, também possuem subvariantes da ômicron (BA4/BA5).
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO) visou orientar as ações de vacinação contra a covid-19 às unidades da Federação (UF) e para os municípios, no planejamento e na operacionalização da vacinação contra a doença. Entretanto, considerando as novas recomendações para o cenário atual, o PNI encerrará as edições do PNO e as atualizações quanto aos imunizantes e novas estratégias de vacinação para a covid-19 continuarão a ser realizadas por meio de notas e informes técnicos.
Pessoas que tiverem apenas uma dose ou nenhuma, deverão ser vacinadas com a vacina monovalente completando as duas primeiras doses iniciais.
É a quantidade de doses necessárias para atingir a reposta imune suficiente para garantir a proteção contra a doença.
É a dose administrada a uma pessoa vacinada que completou uma série primária de vacinação (duas doses da vacina COVID-19, dependendo do produto) quando, com o tempo, a imunidade e a proteção clínica caíram abaixo de uma taxa considerada suficiente.
Sim, estados e municípios têm autonomia para definir datas diferentes, conforme as realidades regionais.
A infecção pelo SARS-CoV-2 em gestantes está associada a aumentos substanciais na morbidade e mortalidade materna quando comparados a covid-19 em mulheres não gravidas. A vacinação contra a covid-19 durante a gravidez e puerpério tem sido recomendada amplamente para prevenir doença grave e mortes nesta população.
Adicionalmente, os bebês têm risco de complicações associadas à doença, incluindo insuficiência respiratória e outras complicações graves, logo a transferência de anticorpos (IgG) maternos para o feto é um benefício adicional da vacinação de gestantes.
No Brasil, populações indígenas convivem, em geral, com elevada carga de morbimortalidade, com o acúmulo de comorbidades infecciosas, carências ligadas à contaminação ambiental, assim como com doenças crônicas, aumentando o risco de complicações e mortes pela covid-19. As doenças infecciosas nesses grupos tendem a se espalhar rapidamente e atingir grande parte da população, devido ao modo de vida coletivo e às dificuldades de implementação das medidas não farmacológicas.
Em consonância a esses determinantes, encontram-se também as populações ribeirinhas e quilombolas, que tendem a apresentar uma transmissão viral mais intensa, considerando vários aspectos de vulnerabilidade existentes.
No delineamento de ações de vacinação nessas populações, deve-se considerar ainda os desafios Iogísticos e econômicos ao se planejar a vacinação em áreas remotas e de difícil acesso. A dificuldade de acesso a essas populações aumenta muito o custo da ação de vacinação e, por isso, não se faz em fases escalonadas. Além disso, múltiplas visitas aumentam o risco de introdução da covid-19 e outros patógenos durante a própria ação de vacinação.
Os eventos adversos comuns e muito comuns são: cefaleia, diarreia, artralgia, mialgia, dor no local da injeção, fadiga, arrepios, febre, inchaço no local da injeção, náusea, rubor no local da injeção.
Sim, para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina. Pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19. Pacientes que sofreram trombose venosa e/ou arterial importante em combinação com trombocitopenia após vacinação com qualquer vacina para a covid-19. Pessoas com histórico de síndrome de extravasamento capilar.
A vacina HPV quadrivalente adotada pelo Ministério da Saúde é o método mais eficaz de prevenção contra o HPV, deve ser realizada antes do início da vida sexual, nas faixas etárias de 09 a 14 anos de idade. Essa vacina confere proteção contra os subtipos 6 e 16 (baixo risco), que causam as verrugas genitais e papilomatose respiratória recorrente, e 16 e 18 (alto risco), que podem causar câncer de colo do útero, vagina, pênis e de orofaringe.
A população-alvo prioritária da vacina HPV são meninas e meninos na faixa etária de 9 a 14 anos, que receberão uma dose; e pessoas vivendo com HIV, transplantados de órgãos sólidos e medula, além de pacientes oncólogicos na faixa etária de 9 a 45 anos, que receberão três doses (0, 2 e 6 meses). Está indicada ainda para vítimas de abuso sexual, que deverão receber 3 doses (0, 2 e 6 meses) entre 15 e 45 anos, ou duas doses (0 e 6 meses) se estiver entre 9 e 14 anos.
A vacina HPV quadrivalente é segura e os eventos supostamente atribuídos à vacinação, quando presentes, são leves e autolimitados. Eventos adversos graves são muito raros; entretanto, quando acontecem, necessitam de avaliação e assistência imediata e adequada de profissionais devidamente qualificados na rede de serviço do SUS.
A vacina protege contra os tipos de HPV de alto risco (tipos 16 e 18), responsáveis por casos de câncer de colo do útero, de vagina, vulva pênis, ânus e orofaringe.
Sim. A vacina contra o HPV pode ser administrada no mesmo dia (em locais anatômicos diferentes) com outras vacinas. Não há necessidade de intervalos especiais entre a aplicação de uma vacina com a outra.
Sim, no Sistema Único de Saúde, desde que esteja na faixa etária elegível.
Existem estudos com evidências promissoras de que a vacina previne a reinfecção ou a reativação da doença relacionada ao vírus nela contido, até 45 anos. Não existe risco á saúde caso uma pessoa que já tenha tido HPV seja vacinada.
Sim. A vacina garante a proteção apenas do vírus HPV e não de outras doenças sexualmente transmissíveis, por isso o uso do preservativo é fundamental em todas as relações sexuais.
A vacina contra o HPV é produzida por intermédio de uma transferência de tecnologia entre laboratório público Instituto Butantan e pelo laboratório privado MerckSharpDohme (MSD). A vacina é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos, visando protegê-los antes da exposição ao vírus. O grupo prioritário também inclui pessoas com imunocomprometimento, vítimas de violência sexual e outras condições específicas, conforme disposição do Programa Nacional de Imunizações (PNI), podendo receber a vacina até os 45 anos. Recentemente, o Ministério da Saúde adotou um esquema de dose única para a vacinação contra o HPV, o que permite aumentar a capacidade de imunização com o estoque atual.
O Brasil adotou o esquema de dose única para a vacina contra o HPV seguindo uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) feita em 2022 e da Organização Pan Americana de Saúde em 2023. Essa recomendação foi baseada em estudos científicos que demonstraram nos seus resultados, que uma dose oferecia a mesma proteção que duas doses em idades específicas.
Não, a vacina HPV quadrivalente é segura e os eventos supostamente atribuídos à vacinação, quando presentes, são leves e autolimitados. Eventos adversos graves são muito raros; entretanto, quando acontecem, necessitam de avaliação e assistência imediata e adequada de profissionais devidamente qualificados na rede de serviço do SUS.
Não, o vírus HPV pode ser transmitido por outros meios que apenas por intermédio do sexo.
Se você tiver entre 9 a 14 anos, não precisa mais se vacinar. Se faz parte do grupo de imunodeprimidos ou foi vítima de violência sexual, completar o esquema conforme já orientado.
Em 2018 ocorreu a reintrodução do vírus do sarampo no país, e diante das baixas coberturas vacinais, e consequentemente do grande contingente de pessoas não vacinadas, houve a dispersão do vírus no território nacional, e devido à elevada transmissibilidade, ocorreram grandes surtos no país. Após 12 meses com a circulação do mesmo genótipo, o Brasil perdeu o cerificado de país livre de sarampo.
Deve buscar o serviço de saúde para verificar e atualizar sua caderneta de vacinação conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Deve buscar o serviço de saúde para verificar e atualizar sua caderneta de vacinação conforme o Calendário Nacional de Vacinação pelo menos 15 dias antes da data da viagem.
Sim, as vacinas contra o sarampo são seguras e eficazes e também causam poucas reações.
Sim, é segura e recomendada pelo Ministério da Saúde para proteger os bebês que ainda não têm a vacinação contra o sarampo estabelecida na rotina.
Quando houver indicação de duas doses, o intervalo entre elas é de 30 dias.
Precaução:
Contraindicação:
Sim, pois as vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, além do sarampo, protegem contra outras doenças. Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola); tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).
Portanto, é muito importante se vacinar!
Não. A pessoa que teve sarampo adquire imunidade contra a doença e não contrai novamente.
Não. Deve-se aguardar a investigação, coleta de amostras e desaparecimento dos sinais e sintomas para ser vacinada.
De maneira geral, as vacinas tríplice viral e tetraviral são pouco capazes de gerar uma reação adversa no organismo e bem toleradas.
Os efeitos adversos atribuíveis à vacinação e imunização podem ser devidos a reações de hipersensibilidade a qualquer componente das vacinas ou manifestações clínicas semelhantes às causadas pelo vírus selvagem (replicação do vírus vacinal), geralmente com menor intensidade.
As manifestações locais são pouco frequentes, mas podem ocorrer, ardência de curta duração, eritema (vermelhidão na pele), hiperestesia (sensação de dor) e enduração (endurecimento do local onde a vacina foi aplicada).
Outras manifestações incluem:
O uso de antibióticos não é motivo para contraindicar a vacina, no entanto, é importante informar ao profissional de saúde antes da vacina ser administrada.
Sim. Por se tratar de uma vacina composta de vírus vivos atenuados (enfraquecido), o uso da vacina tríplice viral exige aguardar um período de quatro semanas após a vacinação para a doação de sangue;
Para que a vacinação contra o sarampo não interfira no número de doações de sangue, o Ministério da Saúde recomenda que as pessoas, primeiramente, busquem os serviços de hemoterapia para procederem à doação de sangue antes da vacinação. Com isso, espera-se manter adequados os estoques de sangue nos hemocentros e garantir a vacinação e proteção oportunas.
A expansão da estratégia de vacinação contra a dengue no país será gradativa, à medida que novas doses da vacina sejam disponibilizadas pelo fabricante ao Ministério da Saúde.
Nesse momento, a estratégia inicial para a vacinação contra a dengue contemplará indivíduos na faixa etária de 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, que residem em localidades prioritárias, com critérios definidos a partir do cenário epidemiológico da doença no país.
O Ministério da Saúde comprou o quantitativo total de doses disponibilizadas ao Programa Nacional de Imunização (PNI), pelo fabricante, neste primeiro momento.
Para 2024, foram encomendadas 5,2 milhões de doses e para 2025, mais 9 milhões de doses. Neste ano, ao todo, o Brasil receberá 6,5 milhões de doses da vacina, sendo 1,3 milhão de doação pelo laboratório fornecedor e 5,2 milhões compradas pelo Ministério da Saúde. A distribuição das doses deverá ser escalonada ao longo do ano, conforme o cronograma de entregas da empresa. Com esse quantitativo total, a expectativa é vacinar cerca de 3,2 milhões de pessoas, uma vez que o esquema da vacina compreende duas doses por indivíduo.
A vacinação será destinada ao público de 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, que residem em localidades prioritárias, com critérios definidos a partir do cenário epidemiológico da doença no país e conforme decisão pactuada com estados e municípios em Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Não. A vacinação terá como ponto de partida as Regiões de Saúde com municípios de grande porte, com alta transmissão nos últimos 10 anos (população residente igual ou maior do que 100 mil habitantes).
A lista das regiões/municípios foi pactuada em Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país.
Os territórios que irão receber as doses da vacina contra a dengue foram definidos por meio do cenário epidemiológico específico, considerando os municípios com elevado contingente populacional (acima de 100 mil habitantes) e pela taxa de incidência anual média em 10 anos. Dito isso os municípios irão receber o quantitativo para atender a população alvo (10 a 14 anos de idade) da vacina.
A previsão é que a vacinação do público-alvo inicie no mês de fevereiro.
A eficácia da vacina em crianças e adolescentes foi comprovada contra DENV-1 (69,8%), DENV-2 (95,1%) e DENV-3 (48,9%). No entanto, a avaliação da eficácia contra DENV-4 foi inconclusiva devido à quantidade limitada de casos durante o estudo. Para adultos, foram avaliados apenas imunogenicidade e segurança da vacina.
Não, a vacina adquirida pelo Ministério da Saúde não oferece proteção contra outras arboviroses. Sua eficácia é exclusiva para a prevenção da dengue.
Em relação às hospitalizações por dengue confirmada laboratorialmente (DCV), a eficácia da vacina aponta 84,1% de proteção geral contra a doença em crianças de 4 a 16 anos, incluindo a população-alvo da vacinação contra a dengue definida pelo Ministério da Saúde (10 a 14 anos), sendo de 85,9% entre soropositivos e 79,3% para os soronegativos.
A vacina apresenta um esquema de duas doses, com intervalo mínimo de três meses entre 1ª e 2ª dose.
Não há dados, até o momento, que indiquem a necessidade de dose de reforço. Os estudos continuam em andamento para responder a essa questão. O acompanhamento de 4,5 anos até agora, considerando a data da administração da 2ª dose, não demonstrou a necessidade de reforço durante esse período.
Sim. A vacina é indicada para proteção contra o vírus da dengue em crianças, adolescentes e adultos de 4 a 60 anos de idade, independentemente de infecção prévia (soropositivos e soronegativos).
Após uma infecção pelo vírus da dengue, recomenda-se um intervalo de 6 meses para a administração da vacina de dengue.
Após uma infecção pelo vírus da dengue, recomenda-se um intervalo de 6 meses para a administração vacina. Assim, tal recomendação também se aplica para os casos de dengue que ocorreram após a 1ª dose do imunizante.
Ressalta-se que, considerando o intervalo sugerido, não haverá comprometimento da resposta imunológica para a complementação do esquema. Não sendo, portanto, necessário reiniciar o esquema.
O combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti é a principal forma de proteção individual e em grupo. Portanto, mesmo com a oferta da vacina, que será destinada a um público específico, é importante que toda a população, juntamente, com os gestores públicos, fortaleça as ações de vigilância para reduzir a infestação de mosquitos por meio da eliminação de criadouros.
Entre as medidas estão:
Até o momento, os estudos clínicos da vacina contra a dengue, destinados a crianças de 4 a 16 anos, incluindo a população-alvo da vacinação contra a dengue definida pelo Ministério da Saúde (10 a 14 anos), mostraram uma eficácia de 84,1% na proteção contra a doença. Não foram observados sinais preocupantes em relação à segurança da vacinação. A dengue grave é um evento incomum, e a vacinação tende a reduzir ainda mais o risco de hospitalizações e mortes entre os vacinados. O Ministério da Saúde continuará monitorando de perto a eficácia e a segurança da vacina. Quanto aos adultos, os testes foram conduzidos em países onde o vírus da dengue não circula, focando na análise da resposta imunológica à vacina e eventuais efeitos adversos.
Entre as reações sistêmicas, cefaleia foi o evento mais comum, seguido por dor, fadiga e cansaço físico. As reações raras incluíram irritabilidade (em crianças), sonolência, perda de apetite e febre. Assim como para as manifestações locais, as reações sistêmicas tendem a ser mais frequentes após a primeira dose, começando no dia da injeção ou na data subsequente.
A leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda causada pela bactéria Leptospira, que é comumente encontrada na urina de animais infectados, especialmente ratos. A infecção em humanos pode ocorrer de duas maneiras principais: através do contato direto da pele com água ou solo contaminados, especialmente durante enchentes, ou através de pele lesionada em contato com a urina infectada. Essa doença é prevalente em ambientes onde há acúmulo de água contaminada, como em áreas alagadas, lama e esgoto.
Se você suspeita que está com leptospirose, é importante procurar atendimento médico imediatamente. Informe ao médico sobre qualquer possível exposição a áreas inundadas ou contato com água que possa estar contaminada pela urina de animais.
O diagnóstico específico é feito a partir da coleta de sangue no qual será verificado se há presença de anticorpos para leptospirose (exame indireto) ou a presença da bactéria (exame direto).
O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são cruciais para uma recuperação eficaz.
A prevenção da leptospirose envolve evitar o contato com águas potencialmente contaminadas, especialmente após chuvas fortes ou inundações.
Medidas como usar equipamento de proteção adequado (como botas e luvas impermeáveis) ao trabalhar em ambientes que possam estar contaminados, e controlar a população de roedores, são fundamentais para reduzir o risco de infecção.
Cubra cortes ou arranhões com bandagens à prova d’água. Use botas e luvas para reduzir o contato com a água contaminada. Após as águas baixarem, retire a lama e desinfete pisos, paredes e bancadas com água sanitária. Evite nadar ou beber água doce de fontes potencialmente contaminadas. Descarte alimentos e medicamentos que tiveram contato com a água da inundação.
As inundações e enchentes estão frequentemente associadas aos casos de leptospirose devido à contaminação da água por urina de animais infectados, como os ratos. Durante esses eventos, a água suja e contaminada pode misturar-se com águas pluviais e de esgoto, criando um ambiente propício para a sobrevivência da bactéria Leptospira. O aumento do contato humano-animal, a exposição direta à água contaminada e as condições precárias de higiene durante e após as enchentes contribuem para a disseminação da doença. Portanto, as inundações aumentam o risco de transmissão da leptospirose, aumentando assim a incidência da doença em áreas afetadas.
Conforme art. 2°, parágrafo 1° da portaria GM/MS n° 2.261, de 8 de dezembro de 2023, as soluções produtivas e tecnológicas compreendem as plataformas produtivas e tecnológicas e os produtos. A proposta de projeto deve ser elaborada considerando os desafios em saúde e as soluções produtivas e tecnológicas para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Art. 6º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 2017.
Conforme art. 7°, caput e parágrafo único, da Portaria 4.473, de 20 de junho de 2024, as propostas de projetos deverão ser submetidas por instituição pública, Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), ou entidade sem fins lucrativos, podendo estabelecer alianças estratégicas em cooperação com outras instituições públicas, ICTs, entidades privadas sem fins lucrativos, empresas públicas ou privadas e startups. A definição sobre quem desenvolverá a solução produtiva e tecnológica deverá ser acordada entre os participantes da aliança.
Conforme art. 2°, inciso I da Portaria 4.473, de 20 de junho de 2024, as alianças estratégicas podem ser estabelecidas por empresas públicas e privadas, ICT, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e startups.
Conforme art. 1° do Anexo CX à Portaria de Consolidação MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, fica instituído o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP, que tem por objetivo orientar o esforço nacional de investimento em inovação e produção, público e privado, por meio de transferências tecnológicas de produtos estratégicos para a redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde - SUS e ampliação do acesso à saúde. Já o art. 1° do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, institui o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a inovação local voltados aos desafios em saúde, a sustentabilidade e resiliência do Sistema Único de Saúde - SUS e a ampliação do acesso à saúde, a fim de reduzir a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do SUS. Portanto, a PDP visa a transferência de tecnologia já existentes, enquanto o PDIL visa o desenvolvimento de solução inovadora, não sendo possível um produto compreender ambos os programas.
Conforme art. 4°, inciso V do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio do PDIL, promover o estabelecimento de alianças estratégicas no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) para o desenvolvimento de soluções produtivas e tecnológicas para o SUS, relacionadas na Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
De acordo com o Informe Técnico n° 02/2024, o período de submissão de propostas de projeto de PDIL compreende o período entre 24 de junho e 23 de setembro de 2024. Ressalta-se que não serão analisadas as propostas de projetos de PDIL recebidas fora do prazo estabelecido e após esse prazo não serão admitidas retificações de propostas ou a apresentação de informações adicionais, ressalvados os casos em que haja solicitação pelas instâncias colegiadas de avaliação e deliberação. Já os prazos das próximas etapas serão disponibilizados posteriormente no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Futuros períodos de submissão de propostas de projeto de PDIL serão informados no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, com antecedência mínima de trinta dias corridos do prazo final de submissão, conforme art. 6°, parágrafo 1° do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017.
Conforme Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, as alianças estratégicas poderão ser adequadas ao PDIL no prazo de 12 meses. Para isso, os interessados deverão preencher o formulário de submissão de propostas de PDIL, dentro do prazo estipulado pelo Informe Técnico n° 02 e formulários posteriores, desde que dentro do prazo de 12 meses.
Conforme Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, as alianças estratégicas poderão ser adequadas ao PDIL no prazo de 12 meses. Para isso, os interessados deverão preencher o formulário de submissão de propostas de PDIL, dentro do prazo estipulado pelo Informe Técnico n° 02 e formulários posteriores, desde que dentro do prazo de 12 meses.
Conforme art. 5° do Anexo CIX à Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017, o PDIL poderá ser implementado mediante fomento de projetos de inovação local, por intermédio de convênios, termos de execução descentralizada (TED), encomendas tecnológicas, contratos públicos para solução inovadora, acordos de compensação tecnológica e outros instrumentos correlatos. Quanto a alocação de recursos financeiros, será feita à proponente.
Não, cada projeto deverá conter apenas um único produto que atenda à Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde. Entretanto, a instituição proponente pode enviar tantos projetos que julguem enquadrar no Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL).
O limite de valor e quantidade de projetos aprovados dependerá do instrumento a ser firmado e da prévia disponibilidade orçamentária de recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério da Saúde, conforme art. 5° caput e parágrafo 2°, do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017.
Conforme art. 5°, parágrafo 3° do Anexo à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, o Ministério da Saúde poderá contratar pelo período de até 10 anos, contados da finalização da solução, o fornecimento de tecnologias ou produtos resultantes do PDIL, cumpridas as etapas e exigências preconizadas no art. 23 deste anexo.
Não. Projetos que necessitem de investimentos em infraestrutura deverão ser submetidos no âmbito do Programa para Ampliação e Modernização de Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (PDCEIS), entretanto, o PDIL poderá fomentar despesas de custeio dos projetos aprovados.
Conforme art. 2°, inciso VI, do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, inovação local é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho para produção no País.
Não existe uma metodologia definida para medir o nível de maturidade tecnológica. Entretanto, é necessário informar qual a ferramenta utilizada, para que possa ser feita a apreciação pela SECTICS e classificação pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA), conforme art. 9°, inciso II e art. 14, inciso III do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017. Quanto ao nível de maturidade tecnológica exigido, não existe nível mínimo definido para projetos de PDIL, entretanto, conforme art. 14, inciso III do Anexo CIX à Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, o critério maior "nível de maturidade" será utilizado para classificação das propostas de projeto.
O cronograma de execução das etapas do projeto deverá conter a indicação de como se dará a comprovação do cumprimento de cada etapa para o desenvolvimento das soluções produtivas e tecnológicas propostas no projeto, devendo a proponente ou a aliança estratégica se comprometer a cumprir todas as etapas do projeto.
É importante que se forneça o máximo de detalhamento possível quanto à estrutura, tanto da proponente quanto do parceiro da aliança estratégica, conforme campos a serem preenchidos no modelo de proposta de projeto para o PDIL.
Deve-se considerar a estrutura para desenvolvimento da tecnologia ou produto, conforme quadros 1 e 4 do modelo de proposta de projeto para o PDIL.
Conforme Informe do GECEIS, divulgado em 12/07/2024, e Workshop realizado em 18/07/2024, o DECEIIS/SECTICS recebeu propostas de projeto para o PDCEIS até a data de 31/07/2024, para possibilitar o planejamento e execução do programa em 2024. Destaca-se que o fluxo é contínuo, possibilitando novo ciclo para apresentação de propostas, a ser oportunamente divulgado.
Informações sobre os instrumentos encontram-se dispostas na Cartilha de Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde para o exercício de 2024. A Cartilha é atualizada anualmente.
Conforme disposto no Art. 5º da Portaria GM/MS Nº 2.262/2023, o PDCEIS será executado mediante parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, por meio do repasse de recursos federais para o desenvolvimento de projetos vinculados aos objetivos e às diretrizes do Programa, observada a legislação relativa a cada tipo de parceria. Há prazos estabelecidos nos normativos vigentes, específicos de cada instrumento. Conforme inciso III do mesmo artigo, o projeto precisa conter as etapas, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos, dentre outros requisitos que fazem parte da avaliação do projeto. Não há faixas de valores estabelecidas. No entanto, os valores propostos deverão estar devidamente justificados e devem ser apresentadas as cotações ou as fontes que subsidiaram o valor de cada item da proposta do PDCEIS.
Conforme disposto no inciso IV do Art. 3º da Portaria nº 2262/2023, um dos objetivos do PDCEIS é o de viabilizar a capacidade produtiva, tecnológica e de inovação necessárias à execução do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP, do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL), do Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados (PPVACSH), do Programa de Produção e Desenvolvimento Tecnológico para Populações e Doenças Negligenciadas - PPDN, dentre outros. Portanto, o PDCEIS visa o desenvolvimento da infraestrutura do CEIS. Na apresentação de propostas para o PDCEIS a instituição deverá informar vinculação aos objetivos do PDCEIS e, quando aplicável, aos demais programas que compõem a Estratégia Nacional de Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Os normativos que regulamentam o PDCEIS não vinculam garantia de compra pelo MS.
As propostas podem ser encaminhadas a critério da instituição, uma vez que a aprovação em determinado programa não significa a aprovação em outro.
Devem ser apresentadas 3 cotações atualizadas ou carta de exclusividade. No caso de itens com especificação e valor exatos constantes no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM), não há necessidade de apresentação de cotações.
Caso haja equipamento que não conste do SIGEM, ou os preços recomendados eventualmente estejam em patamares considerados insuficientes, deverá ser apresentada pela instituição proponente justificativa fundamentada, com 3 cotações atualizadas, ou carta de exclusividade, para avaliação pelo Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS (DECEIIS) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics), Ministério da Saúde, e possível solicitação de inclusão no sistema.
Os valores apresentados nas cotações de cada equipamento deverão incluir eventuais taxas e gravames.
As instituições deverão observar a legislação a qual estão submetidas.
Cabe às instituições proponentes dispor sobre formatos pertinentes à sua organização, de modo a demonstrar o cumprimento dos requisitos.
O Memorial Descritivo solicitado no Anexo I do Modelo de Proposta de Projeto para o PDCEIS é aplicável somente para objetos que contemplem obras. Para objetos que contemplem equipamentos, todos deverão ser descritos nos campos apropriados conforme o Modelo PDCEIS.
É necessário demonstrar que a instituição possui área adequada para instalação e funcionamento dos equipamentos constantes da proposta.
Não. A “lista de produtos estratégicos para o SUS” adotada anteriormente como base para a submissão de propostas de projeto de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi substituída pela Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, publicada por meio da Portaria GM/MS n° 2.261/2023.
A escolha do produto objeto de PDP deverá levar em consideração o desafio produtivo e tecnológico, a relevância para o SUS e os requisitos para elegibilidade estabelecidos no Art. 4° do Anexo CX, Portaria de Consolidação n° 5, de 28/09/2017, publicado por meio da Portaria GM/MS nº 4.472/2024.
A Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde apresenta as demandas prioritárias do SUS com vistas a nortear a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e poderá ser atualizada por ato específico da Ministra de Estado da Saúde, ouvido o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Geceis). A Matriz, bem como suas atualizações, serão divulgadas no portal eletrônico da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde.
O proponente deve submeter a proposta de acordo com as diretrizes de cada Programa, que são distintas, bem como observando os respectivos modelos.
As propostas devem estar alinhadas à capacidade de operacionalização do proponente. A sugestão é de que haja uma avaliação acerca da viabilidade de operacionalizar de forma simultânea projetos em curso e novos projetos.
Para medicamentos, a incorporação do produto ao SUS é um dos requisitos para início de Fase III, contida no processo de estabelecimento de PDP. Dessa forma, é possível submeter proposta de projeto de produto ainda não incorporado, desde que haja perspectiva de incorporação. No caso de dispositivos médicos, não é obrigatório para as tecnologias não sujeitas ao processo de incorporação.
As propostas de projetos de PDP regularmente recebidas serão analisadas e avaliadas conforme estabelecido na Subseção III do Anexo CX da Portaria de Consolidação n° 5/2017, acrescido pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024. Encerrado o período de submissão de propostas, está prevista divulgação de todas as propostas recebidas no portal eletrônico do Ministério da Saúde. O resultado preliminar da avaliação das propostas de projetos de PDP será divulgado no portal eletrônico do Ministério da Saúde, em até trinta dias (30) após deliberação pelo Comitê Deliberativo (CD).
As parcerias que se encontram vigentes prescindem de adequação e nova avaliação pelas instâncias colegiadas. No entanto, deverão seguir ao estabelecido no novo normativo no que tange ao monitoramento, proposta de alterações, e internalização, respeitando os acordos firmados e as obrigações entre as partes, conforme disposto no Art. 4° da Portaria GM/MS n° 4.472/2024.
Acordos e parcerias estabelecidos até 31 de dezembro de 2022 ou nos casos em que haja, na data de publicação da Portaria GM/MS n° 4.472/2024, instrumento de aquisição do produto em vigor firmado pelo Ministério da Saúde, deverão ser adequadas ao modelo de PDP, seguindo o modelo de submissão de proposta de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da referida Portaria. Acordos e parcerias estabelecidos após 31 de dezembro de 2022 que não possuam instrumento de aquisição do produto em vigor firmado pelo Ministério da Saúde, deverão submeter proposta, conforme rito ordinário, por meio do modelo de proposta de projeto para o PDP, alinhada à Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde.
Outros acordos e parcerias de desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia estabelecidos por IP/ICT visando à produção local, que objetivem fornecer produtos para o SUS ou já forneçam, deverão ser adequadas ao modelo de PDP, seguindo todas as premissas para PDP estabelecidas no Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, acrescido pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024.
A PDP deve ter como objeto um produto, podendo ser fármaco isolado ou em associação, por exemplo.
Caso haja necessidade de alteração do projeto de PDP aprovado ao longo Fase II e III, a Instituição Proponente - IP/ Instituição de Ciência e Tecnologia - ICT, em comum acordo com os demais parceiros da PDP, poderá apresentar para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde proposta de alteração, nos casos em que os parceiros da PDP introduzirem no mercado produto relacionado ao objeto da PDP com inovação incremental, observados os critérios de elegibilidade da PDP, desde que com justificativa fundamentada, para posterior avaliação pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Instituição do Comitê Deliberativo (CD), conforme estabelecido no Capítulo VII da Portaria GM/MS n° 4.472/2024.
No âmbito da PDP, não há aquisição na Fase II. As aquisições ocorrem na Fase III, a qual tem início com a publicação do instrumento de formalização da primeira aquisição do produto pelo Ministério da Saúde.
O fornecimento do produto com Insumo Farmacêutico Ativo-IFA/Componente Tecnológico Crítico - CTC/Dispositivo Tecnológico - DT nacional deverá iniciar, no máximo, em até 80% do tempo destinado a Fase III. Ao final da Fase III, a IP/ICT deverá assegurar a internalização da tecnologia, incluindo as competências tecnológicas, o domínio tecnológico e a produção nacional do produto objeto de PDP, em acordo com arranjo produtivo aprovado.
A transferência de tecnologia contemplando o processo de internalização da tecnologia e produção e fornecimento do produto objeto de PDP pela IP/ICT deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) anos. O prazo proposto deve ser exequível e adequado à complexidade tecnológica.
As aquisições ocorrem na Fase III, a qual tem início com a publicação do instrumento de formalização da primeira aquisição do produto pelo Ministério da Saúde. A aquisição do produto objeto da PDP se dará após o cumprimento de todos os requisitos previstos o para a Fase III e a partir das demandas do Ministério da Saúde para atender às necessidades de saúde.
Conforme estabelecido no Anexo CX à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, acrescido pela Portaria GM/MS nº 4.472/2024, a Fase IV tem duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. Esse período inclui, envio do Relatório de Transferência e Internalização da Tecnologia pela IP/ICT, visitas técnicas aos parceiros da PDP para verificação da internalização da tecnologia in loco e elaboração de Relatório de Verificação da Transferência e Internalização da Tecnologia pela área responsável pelo monitoramento de PDP. Ademais, após o recebimento do Relatório de Transferência e Internalização da Tecnologia e a emissão do Relatório de Verificação da Transferência e Internalização da Tecnologia, a área responsável pelo monitoramento da parceria elaborará nota técnica e encaminhará os documentos para análise e manifestação da CTA e do CD.
Eventuais dúvidas e questionamentos relacionados à submissão de propostas de projetos de PDP podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: projetos.ceis@saude.gov.br.
No caso em tela, caberia a aplicação do disposto no Art. 32 do Anexo CX, Portaria de Consolidação n° 5, de 28/09/2017, publicado por meio da Portaria GM/MS nº 4.472/2024, em que a PDP será automaticamente suspensa após finalização do prazo aprovado para a Fase II para reavaliação quanto a viabilidade de continuidade do projeto pela CTA e pelo CD. Ademais, quanto a eventuais sanções, caberiam essas em casos de não cumprimento das obrigações assumidas, havendo ressalva para as situações de caso fortuito, força maior ou outras hipóteses congêneres fundamentadas (por exemplo a falha no teste de bioequivalência), como versa o Art. 37, parágrafo 3º, do Anexo CX da Portaria de Consolidação n° 5, de 28/09/2017, publicado por meio da Portaria GM/MS nº 4.472/2024.