Competências
Dentre suas competências, a Corregedoria é responsável por propor medidas para prevenir, detectar e reprimir a prática de atos lesivos, faltas ou irregularidades cometidas por servidores e entes privados contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional no âmbito do Ministério da Saúde.
Sobre as competências da Corregedoria do Ministério da Saúde, Art. 5º do Decreto nº 11.358, 1º de janeiro de 2023, que define a estrutura regimental do Ministério da Saúde, estabelece que a Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde e sob a supervisão técnica do órgão central do Sistema de Correição, compete:
I - planejar, supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;
II - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores;
III - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de ofício ou sempre que demandada pelos dirigentes de área, pela ouvidoria, pelos órgãos de controle e a partir de denúncias e resultados de procedimentos internos;
IV - propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou por inobservância de dever funcional;
V - determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares e inspeções, e requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério da Saúde;
VI - realizar o julgamento dos processos administrativos disciplinares cuja penalidade seja de advertência e suspensão por até trinta dias, de investigações preliminares e de sindicâncias punitivas, investigativas e patrimoniais no âmbito do Ministério da Saúde;
VII - realizar visitas, inspeções e correições nas unidades do Ministério da Saúde e propor medidas de correção, apuração, prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, com diligências e solicitação de informações, quando necessário;
VIII - gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as comissões processantes, analisar as solicitações dessas comissões e manter arquivo privativo de processos de procedimentos prévios de investigação, sindicâncias e processos administrativos disciplinares finalizados;
IX - propor ao órgão central do Sistema de Correição medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização, à racionalização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
X - apoiar e prestar orientação técnica às unidades do Ministério da Saúde na implementação de atividades correcionais; e
XI - incentivar a resolução consensual de conflitos por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. (Incluído pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência