Doações
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) financiam projetos na área da saúde da pessoa com deficiência e oncologia a partir de doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada doador pode destinar o percentual de 1% do imposto de renda devido ao Pronon e 1% ao Pronas/PCD. Os recursos doados serão direcionados para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, contribuindo para o cuidado da pessoa com câncer e estimulando o desenvolvimento de ações que melhoram a qualidade de vida e promovam a inclusão da pessoa com deficiência.
O processo de captação de recursos junto às pessoas física e jurídicas somente pode ser realizado após aprovação e autorização pelo Ministério da Saúde. Todo ano é publicada, em Diário Oficial da União (DOU), portaria que dá publicidade à lista de projetos aprovados e autoriza as instituições responsáveis a captarem recursos para a respectiva execução. É de responsabilidade das instituições executoras captar recursos para os projetos aprovados, podendo fazê-lo diretamente ou por meio da contratação de consultoria para apoiá-las nessa etapa (conforme regramento disposto no Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº5/2017.
Para cada projeto aprovado, o Ministério da Saúde solicita ao Banco do Brasil a abertura de uma conta corrente chamada “Conta Captação”, com a função de receber os recursos diretamente dos doadores. Por essa razão, é fundamental que as instituições executoras indiquem corretamente as informações referentes à conta captação de seu projeto aos seus potenciais doadores.
As doações captadas pelas instituições no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD são recursos públicos e estão sujeitas a acompanhamento, prestação de contas e avaliação técnica. Os doadores interessados em acompanhar a execução do(s) projeto(s) contemplado(s) poderão contatar diretamente as instituições responsáveis.
Quando realizar a doação
As doações ocorrem em período específico, conforme calendário definido anualmente em portaria interministerial entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Fazenda. Para o exercício de 2024, o período de doação autorizado foi de dezembro de 2023 até o dia 30 de novembro de 2024 (Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023)