Credenciamento
A documentação necessária para solicitar o credenciamento das instituições deverá ser enviada por meio de ofício e requerimento específico para cada um dos programas, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição, acompanhado dos documentos elencados no Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017).
Quais os documentos necessários para credenciar minha instituição?
Modelos de requerimento de credenciamento: Pronon | Pronas/PCD
Como enviar a documentação de credenciamento ao Ministério da Saúde?
*No caso de não ocorrer a confirmação de recebimento da documentação pelo Ministério da Saúde em até 10 dias úteis, a instituição poderá entrar em contato com o MS por telefone (61 3315-2696).
Durante a apreciação do pedido de credenciamento, o Ministério da Saúde poderá realizar diligências junto à instituição, por correio eletrônico, caso haja alguma dúvida ou necessidade de complementação de documentação. Os resultados da análise de credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
ATENÇÃO! O credenciamento, uma vez deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.
Confira aqui se a sua instituição já está credenciada nos programas.
O Ministério da Saúde publica, no DOU, a cada ano, portaria com os valores e critérios para classificação de projetos a serem apresentados pelas entidades CREDENCIADAS aos Programas. Registra-se que as instituições somente poderão submeter projetos a partir do ano seguinte ao de deferimento de credenciamento.