Como participar
As instituições interessadas em participar do desenvolvimento de ações e serviços no âmbito do Pronon e Pronas/PCD deverão credenciar-se previamente junto ao Ministério da Saúde no período de 1º de junho a 31 de julho de cada ano, para fins de submissão de projetos no exercício fiscal subsequente.
Para participar, as instituições devem apresentar comprovação de qualificação assistencial, por meio de:
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social ou comprovação do protocolo de renovação tempestivo do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nos termos da Lei nº 12.101, de 2009; ou
Qualificação como Organização Social (OS), nos termos da Lei nº 9.637, de 1998; ou
Qualificação como o Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 1999; ou
Cadastro no SCNES e apresentação de declaração do gestor local atestando o atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, quando o requerimento for de credenciamento junto ao Pronas/PCD.