Apresentação de Projetos
As instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) para o exercício de 2023, deverão protocolar os projetos na Secretaria-Executiva (SE/MS) até o dia 4 de setembro de 2023.
Será permitido apenas um projeto por instituição para um dos campos de atuação dos programas que pode ser na área de prestação de serviços médico-assistenciais; formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos; e realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Regras de classificação
As regras de classificação estão descritas na Portaria GAB/SE nº 143, de 14 de julho de 2023, que autoriza prazo para apresentação, define os critérios de classificação e campos de atuação, e estabelece a estimativa de valor mínimo e máximo de cada projeto no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD no exercício de 2023.
Os projetos apresentados no exercício de 2023 deverão possuir os seguintes valores:
Pronon
- Valor mínimo para projeto é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- Valor máximo provisório é R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Pronas/PCD
- Valor mínimo para projeto é R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
- Valor máximo provisório é R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
O que apresentar na documentação do projeto?
- Requerimento de apresentação do projeto devidamente preenchido (modelo disponível na regulamentação do programa);
- Cópia do ato publicado no DOU - que deferiu o seu pedido de credenciamento;
- Declarações de responsabilidade e de capacidade técnico-operativa;
- Comprovação de anuência prévia favorável ao projeto pelos gestores estadual eou municipal de saúde do SUS, e;
- Declaração de compromisso de submeter o projeto à apreciação dos comitê de ética da ANVISA e da CTNBio, quando for o caso, bem como de somente iniciar a execução do projeto após enviar ao Ministério da Saúde comprovante(s) de obtenção das necessárias autorizações éticas e sanitárias para realização do estudo.
Mais informações sobre apresentação de projetos nos Art. 23 a 46 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Como enviar a documentação do projeto ao Ministério da Saúde?
Correio eletrônico para envio da documentação pelo e-mail: projetoprononpronas@saude.gov.br | ||
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Opção 1: E-mail (com anexos ou link) | Opção 2: Correio | |
Ofício assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação enviada | Sim | Sim |
Documentação em formato PDF | Sim | Sim, amarzenados em mídia removível (pen drive) |
Tamanho máximo pro arquivo | 20mb | 50mb |
Resolução mínima | 200 DPI | 200 DPI |
Arquivos em preto e branco, e colorido, quando necessário. | Sim | Sim |