Sobre o programa
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram concebidos para incentivar para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Os programas foram Instituídos pela Lei nº 12.715/2012, regulamentados pelo Decreto nº 7.988/2013 e tiveram a vigência prorrogada até 2026 pela Lei nº 14.564/2023.
Os projetos são desenvolvidos por instituições de direito privado, associações ou fundações, sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate ao câncer ou que promovam ações de promoção à saúde e de reabilitação/ habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistivas.
O Pronon e Pronas/PCD têm como objetivo fortalecer as políticas de saúde voltadas à pessoa com deficiência e diagnosticada com câncer por meio da ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; do apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.