Programa de Volta Para Casa
Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS
Sobre o Programa
O Programa de Volta Para Casa (PVC) oferece auxílio à reabilitação psicossocial e é destinado às pessoas acometidas por transtornos mentais, com histórico de internação de longa permanência, a partir de dois anos ininterruptos, em hospitais psiquiátricos ou de custódia.
O auxílio à reabilitação atua para restituir o direito de morar e conviver em liberdade, bem como promover a autonomia e o protagonismo de seus usuários.
Objetivo
O de Volta Para Casa pretende favorecer a ampliação da rede de relações fora da unidade hospital, estimulando o bem-estar global, o exercício pleno dos direitos civis, políticos e de cidadania dessas pessoas.
Instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, o PVC é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, como uma das estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito da Política Nacional de Saúde Mental, ancorada na Lei 10.216/2001.
O Programa de Volta para Casa concede o valor diretamente aos beneficiários, salvo na hipótese de incapacidade de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando será entregue ao representante legal do paciente.