A Lei de Direitos Autorais brasileira, n.º 9.610/1998, dispõe em seus artigos 18 e 19, que uma obra é protegida por direitos autorais desde o momento em que é criada, independente de registro, entretanto, é permitido ao autor registrar a sua obra no órgão público competente. No Brasil, o registro de obras é realizado a depender da categoria da obra, de maneira descentralizada por outras instituições, que fazem parte do Governo Federal.
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