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Lei que permite a retomada dos empréstimos do PRONAMPE é publicada no Diário Oficial
O ministro Paulo Pimenta ressalta que a sanção vai permitir retomar com intensidade a liberação de recursos do Pronampe Solidário. Foto: Lucas Leffa / Secom / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.981/2024, que garante o acesso a crédito aos empreendedores impactados pela catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul. A nova legislação, aprovada no Congresso Nacional, amplia a subvenção econômica concedida pelo Governo Federal no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe Solidário), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) aos empreendedores e agricultores gaúchos impactados pela catástrofe climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul.
A nova legislação aumenta a participação da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO) em R$ 4,5 bilhões e amplia para R$ 3 bilhões o valor dedicado para subvenção econômica para empréstimos no âmbito do Pronampe Solidário, Pronamp e Pronaf, possibilitando aportes a juros mais baixos do que os praticados no mercado para os negócios e produtores rurais atingidos pelas chuvas.
“Com essa sanção do presidente Lula, nós vamos retormar com bastante intensidade a liberação dos recursos do Pronampe Solidário, que já atendeu a mais de 30 mil empresas no Rio Grande do Sul. E que no próximo período, certamente, possibilitará o acesso a esse recurso altamente subsidiado, com carência grande, juros baixos, para um conjunto de contratos que já estavam aprovados inclusive nos bancos aguardando essa sanção. Nesta semana teremos a liberação de um volume bastante significativo de novos financiamentos”, comentou o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, que acompanha a situação no estado desde o início das chuvas.
Além da ampliação da subvenção econômica para empréstimos, a nova legislação também prevê um prazo de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas dos financiamentos. Os novos empréstimos deverão constar de cláusula onde as empresas se comprometem a não fechar postos de trabalho. A administração pública também ganhou mais agilidade nas medidas de reconstrução para o Rio Grande do Sul. Isso por que a Lei 14.981/2024 flexibiliza as licitações para consertos de estragos promovidos pela enchentes à infraestrutura do Rio Grande do Sul.