Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF
Publicado em
05/12/2016 16h36
Atualizado em
25/09/2020 11h41
Nome |
Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF |
Nome Popular |
Bagagem Acompanhada |
Descrição |
Solicitar o cálculo do Imposto de Importação e a emissão de Darf para bagagem acompanhada. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |
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Documentação |
- Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:
- - Dinheiro - na rede arrecadadora;
- - Home banking;
- - Terminais de autoatendimento.
- O recolhimento antecipado agiliza a passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
- Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos.
- A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens.
- Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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