Documentação |
A solicitação de registro, nos termos da IN nº 1209/2011, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a) requerimento com a qualificação completa, da qual deverão constar, dentre outros dados: nome; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão emitente; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); endereço residencial, incluindo telefone fixo residencial e celular; endereço comercial, incluindo telefone comercial, se houver; e endereço eletrônico, se houver;
- b) comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB, quando se tratar de registro de despachante aduaneiro;
- c) cópia do documento de identidade;
- d) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e com os deveres do serviço militar, quando for o caso;
- e) folha de antecedentes expedida pelas Polícias Estadual e Federal, bem como certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Militar e dos Estados ou Distrito Federal, dos locais de residência do candidato à inscrição nos últimos 5 (cinco) anos;
- f) declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;
- g) declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
- h) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras;
- i) declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público;
- j) cópia do certificado de conclusão do 2º (segundo) grau ou equivalente (frente e verso); e
- k) fotografia recente, com data, tamanho 3 x 4;
- l) comprovante de aprovação no exame de qualificação técnica, quando se tratar de Ajudante de Despachante Aduaneiro, registrado após 05/02/2009, solicitando registro de Despachante Aduaneiro.
O controle pela RFB dos intervenientes do comércio exterior, inclusive dos despachantes aduaneiros e dos ajudantes de despachante aduaneiro, será exercido por meio do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, Sistema CAD-ADUANA.
Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209/2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Após a inclusão, devem solicitar à RFB a confirmação dos dados cadastrais mediante:
- a) Petição;
- b) Documento de identidade;
- c) Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inscrição no registro de Despachante ou Ajudante, publicado no Diário Oficial da União (DOU); e (alterado em 22.08.2018)
- d) Anuência do Despachante Aduaneiro a que se pretende vincular, em caso de Cadastro de Ajudante de Despachante.
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