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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite laudo pericial para mercadorias importadas ou a serem exportadas.
A perícia tem o objetivo de quantificar ou identificar a mercadoria. Além disso, ela pode oferecer elementos para a confirmação da classificação fiscal, da origem, da adequação às normas técnicas ou do estado de novo ou usado do bem.
O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados, conforme indicação da autoridade aduaneira, por:
Importador, exportador, o transportador ou o depositário da mercadoria.
Cabe ao chefe da unidade local de despacho decidir quanto à conveniência e oportunidade da realização da perícia.
Elabore um requerimento informando a justificativa para a realização da perícia na mercadoria e junte ao dossiê vinculado à Declaração de Importação ou de Exportação.
Canais de prestação
Documentação
Requerimento com justificativas.
Tempo de duração da etapa
O laudo com o resultado da perícia será juntado (incluído) ao dossiê da declaração a que se refere a mercadoria.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.