O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite autorização para devolver ao exterior mercadoria estrangeira importada.
O pedido de devolução poderá ser autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, desde que a Declaração de Importação (DI) ainda não tenha sido registrada. Também não poderá ter sido iniciado o processo de perdimento.
A autorização pode ser condicionada à verificação total ou parcial da mercadoria a ser devolvida.
Existe a possibilidade de devolução da mercadoria quando ela apresentar defeito técnico nos casos em que a DI já foi registrada. Você poderá devolvê-la ao exterior e depois promover a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor. Na nova importação não haverá incidência de tributos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O importador da mercadoria ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar devolução.
Elabore um requerimento informando os motivos da devolução, junte os documentos necessários e compareça presencialmente na unidade da Receita Federal onde a carga está armazenada.
Canais de prestação
Presencial :Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento informando os motivos da devolução;
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os documentos originais (conhecimento de carga, fatura, packing-list, certificado de origem);
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documento de identidade do solicitante, se o requerimento não for assinado digitalmente;
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procuração, se for o caso; e
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documento emitido pelo órgão anuente (Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, IBAMA) relativo ao impedimento da entrada da mercadoria no País, com determinação de sua devolução ao exterior, quando for o caso.
Devolução após o registro da Declaração de Importação (DI)-
Laudo técnico, cuja apreciação compete à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comprovando o defeito ou imprestabilidade da mercadoria;
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termo de destruição da mercadoria defeituosa, quando for o caso; e
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termo de responsabilidade quando for autorizada a importação da mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Devolver a mercadoria ao exterior
Após obter a autorização para devolução da mercadoria, prepare a mercadoria para envio ao exterior em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, ela estará sujeita a perdimento.
A exportação é realizada por meio de Declaração Única de Exportação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar devolução.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoInstrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço