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Solicite autorização para devolver ao exterior mercadoria estrangeira importada.
O pedido de devolução poderá ser autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, desde que a Declaração de Importação (DI) ainda não tenha sido registrada. Também não poderá ter sido iniciado o processo de perdimento.
A autorização pode ser condicionada à verificação total ou parcial da mercadoria a ser devolvida.
Existe a possibilidade de devolução da mercadoria quando ela apresentar defeito técnico nos casos em que a DI já foi registrada. Você poderá devolvê-la ao exterior e depois promover a importação de mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor. Na nova importação não haverá incidência de tributos.
O importador da mercadoria ou seu representante legal.
Elabore um requerimento informando os motivos da devolução, junte os documentos necessários e compareça presencialmente na unidade da Receita Federal onde a carga está armazenada.
Canais de prestação
Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.
Documentação
Requerimento informando os motivos da devolução;
os documentos originais (conhecimento de carga, fatura, packing-list, certificado de origem);
documento de identidade do solicitante, se o requerimento não for assinado digitalmente;
procuração, se for o caso; e
documento emitido pelo órgão anuente (Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, IBAMA) relativo ao impedimento da entrada da mercadoria no País, com determinação de sua devolução ao exterior, quando for o caso.
Laudo técnico, cuja apreciação compete à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comprovando o defeito ou imprestabilidade da mercadoria;
termo de destruição da mercadoria defeituosa, quando for o caso; e
termo de responsabilidade quando for autorizada a importação da mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída.
Tempo de duração da etapa
Após obter a autorização para devolução da mercadoria, prepare a mercadoria para envio ao exterior em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, ela estará sujeita a perdimento.
A exportação é realizada por meio de Declaração Única de Exportação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022
Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.