Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Física
Nome | Dispensa de Habilitação no Siscomex - Pessoa Física |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Solicitar credenciamento de representante de pessoa física para operar no Siscomex. |
Público alvo | Pessoa Física |
Formas de atendimento | |
Documentação |
Credenciamento de Representantes para Bagagem Desacompanhada:
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Formulários | |
Legislação | |
Tempo Estimado |
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Mais informações |
As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, estão dispensadas da Habilitação. Neste caso, poderão importar/exportar somente bens:
A dispensa de habilitação não se aplica aos produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá requerer os perfis de acesso aos sistemas necessários. Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Podem ser Representantes da Pessoa Física:
O credenciamento e o descredenciamento de representantes serão efetuados no módulo "Cadastro de Intervenientes" do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) na internet. O credenciamento e o descredenciamento de representantes poderão ser requeridos à RFB, através de Processo Digital, pelo declarante de mercadorias pessoa física quando: 1. Realizar operações de comércio exterior relativas a bens integrantes de bagagem desacompanhada; ou 2. Em situações excepcionais, estiver impossibilitado de providenciar o certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), necessário para acesso ao sistema, desde que sejam comprovados, cumulativamente:
Cumprimento dos requisitos estabelecidos para o Representante a ser credenciado. Veja:
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |