Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU
Publicado em
05/12/2016 16h35
Atualizado em
07/12/2020 17h17
Nome | Habilitação - Regime de Tributação Unificada - RTU |
Nome Popular | Habilitação - RTU |
Descrição | Solicitar habilitação do responsável legal da pessoa jurídica para utilização do Regime de Tributação Unificada - RTU. |
Público alvo | Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
Documentação |
1) Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários. 2) Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). |
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As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |