Cadastro de Intervenientes - Orientações Gerais
É comum a confusão entre os procedimentos necessários para "habilitação no comércio exterior" (ou "habilitação no Siscomex") e o simples "cadastro" do interveniente nos sistemas de comércio exterior.
Representantes do depositário, do operador de Remessas Internacionais e do OTM . Cadastro inicial do Despachante Aduaneiro
No caso dos seguintes intervenientes, é necessária a inclusão de seus representantes no sistema Cadastro Aduaneiro. No caso de despachante aduaneiro, é também necessária a inclusão de seu CPF no mesmo sistema:
- depositário;
- operador de remessas expressas;
- operador de remessas postais internacionais; e
- operador de trânsito multimodal (OTM),
A pessoa física identificada como representante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está automaticamente cadastrada no sistema Cadastro Aduaneiro como Responsável Legal. Ela poderá incluir os dirigentes da empresa como representantes.
O Responsável Legal e os dirigentes por ele credenciados, por sua vez, poderão cadastrar funcionários, empregados ou servidores.
Para acesso ao sistema, é necessário certificado digital. Veja aqui o que é o certificado digital e como obtê-lo.
A título de orientação aos intervenientes que necessitam inclusão no sistema Cadastro Aduaneiro, consulte aqui o Roteiro de Cadastramento de Depositário (passo a passo).
Representantes do importador e do exportador
O procedimento de inclusão acima não se confunde com o credenciamento de representantes de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física no Siscomex, procedimento necessário para atividades de importação ou exportação, conforme orientado no Manual de Habilitação no Siscomex e em sua "Pergunta nº 21".
No caso da empresa que pretenda iniciar suas atividades no comércio exterior, seja importadora ou exportadora, é necessária a habilitação para operar no comércio exterior. Consulte o Manual de Habilitação no Siscomex para saber mais.