Documentação |
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Os documentos serão disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da declaração, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados pelo Beneficiário a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Siscomex.
- Cópia do instrumento de contrato que ampara a exportação, celebrado entre o exportador e a pessoa estrangeira, quando aplicável. Inexistindo o contrato, documento que ateste a natureza da exportação e identifique os bens a serem exportados, seus respectivos valores e o prazo de permanência no exterior;
- Documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário;
- Termo de Responsabilidade, se aplicável;
- Outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, quando aplicável.
O despacho aduaneiro dos bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro, será processado com base no formulário constante do Anexo II da IN RFB n° 1.600, de 2015, quando se destinarem a circulação e permanência nos Estados-Partes do Mercosul.
Quando se tratar de Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo serão anexados também ao dossiê do Siscomex:
- a descrição dos bens a serem submetidos ao regime, indicando, conforme o caso, seu nome técnico, científico ou comercial, marca, modelo, tipo, número de série ou de identificação, valor, quantidade, peso e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
- a natureza da operação de aperfeiçoamento a que o bem será submetido;
- a descrição dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento e dos meios a serem utilizados para a sua identificação;
- a indicação do coeficiente de rendimento da operação ou, se for o caso, a forma de sua fixação, exceto na hipótese de saída do País de bem nacional ou nacionalizado para ser submetido a processo de conserto, reparo ou restauração; e
- o prazo necessário para a importação dos produtos resultantes da operação.
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