O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Altere o registro de atracação da embarcação ou do seu passe de saída em porto brasileiro.
Realize a alteração no sistema Siscomex Carga se você verificou algo errado no registro da atracação ou do passe de saída da embarcação.
Você também pode solicitar que a Receita Federal altere o registro no Siscomex-Carga caso o sistema não esteja permitindo que você realize a alteração. A unidade da Receita Federal responsável pela alteração será aquela do porto de atracação da embarcação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador aquaviário ou operador portuário.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar alteração
Altere as informações da atracação ou do passe de saída no sistema, ou solicite que a Receita Federal altere o registro.
Nesse caso, preencha o requerimento com a justificativa de alteração. Junte (inclua) os documentos que identificam a pessoa que está solicitando o serviço e outros documentos que comprovem a necessidade de alteração do registro. Depois vá presencialmente à unidade da RFB do porto de atracação da embarcação.
Canais de prestação
Web :Presencial :Verifique a necessidade de agendamento na página da unidade.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido com as justificativas.
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Documentos que comprovem o motivo da solicitação.
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Documentos de Identificação da pessoa que está solicitando o serviço e do seu representante.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Confirmar a alteração
O resultado da alteração pode ser verificado na Consulta do Boletim no sistema Siscomex Carga.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar alteração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço