Perguntas Frequentes
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Geral
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Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.
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Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 - Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
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Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)?São necessários dois certificados para envio?
É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal do eCAC.
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(alterada em 15/05/2019) Como será a forma de confissão em DCTFWeb e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf?
As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF).
Os demais tributos que serão futuramente apurados nos eventos da série 4000 (por meio dos quais serão encaminhadas grande parte das informações necessárias para a substituição da DIRF) continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual.
Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
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É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?
Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
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O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos?
O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
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Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?
A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
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A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ?
Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no ambiente de folha de pagamento.
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Sou obrigado a enviar os eventos em lote?
Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" deverá ser enviado individualmente.
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A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção? Qual procuração deve ser habilitada?
Sim. A procuração eletrônica valerá para ambos ambientes.
Como amplamente veiculado em 23/10/2018, em 04/02/2019 e em 11/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral".
Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado o perfil "EFD-REINF-Geral"
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Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco "alteracao"? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?
Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
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O prazo de entrega da REINF é dia 15 de cada mês, e quanto ao prazo do recolhimento do imposto, continua sendo o dia 20 de cada mês?
O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
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Como fazer para recuperar o número de RECIBO de um evento enviado pelo usuário?
Encontra-se implantado em produção e produção restrita o Web Service para consulta de informações da recepção dos eventos da EFD-Reinf.
Os contribuintes poderão consultar algumas informações dos eventos recebidos, inclusive o número do recibo de entrega, dos eventos R-1000 a R-3010.As informações e detalhes sobre as consultas encontram-se no Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf – versão 1.04, de dezembro de 2018, que foi divulgado em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2898e pode ser baixado através do endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2897
O contribuinte também poderá recuperar o recibo, assim como consultar as informações enviadas, através da EFD-Reinf WEB (portal Web) com acesso no eCAC.
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Qual o canal utilizado para tirar dúvidas sobre a DCTFWeb?
As dúvidas exclusivamente sobre a DCTFWeb devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb
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Com relação ao versionamento de leiaute e a vigência para transmissão, estamos em dúvida se novas versões irão sobrepor as versões anteriores ou se deveremos possibilitar a transmissão de eventos com o leiaute anteriores para competências anteriores.
A EFD-REINF recepcionará os eventos sob a versão de leiaute atual, mesmo que para competências anteriores. Assim, por exemplo, caso uma nova versão entre em produção, mesmo que para enviar eventos de competências anteriores, o usuário deverá informar através da versão atual do leiaute da EFD-REINF.
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Como faço para creditar os saldos existentes de contribuições previdenciárias retidas antes da obrigatoriedade da EFD-REINF ? Pois não localizamos na EFD-REINF campo para indicar saldo inicial.
Assim como ocorre com os valores de salário família e de salário maternidade não deduzidos no mês em que forem pagos (vide pergunta 7.11), os créditos existentes de contribuições previdenciárias retidas não poderão ser utilizados para compensar débitos de períodos subsequentes. Dessa forma, eventuais saldos de retenções previdenciárias que não forem aproveitados na mesma competência da retenção, deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação - PERDCOMP.
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As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?
Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não os eventos da série R-4000 não estão em produção no ano de 2022. Assim, as informações de retenções de imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP continuam sendo enviadas da forma convencional, em DIRF.
A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente do eSocial.
Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 - Retenção no Recebimento, conforme o caso.
Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.
É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção.
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Até quando as empresas baixadas podem prestar informações na EFD-Reinf?
As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive. Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro/XX, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro/XX. A partir de novembro/XX, como já se encontra baixada, nada poderá informar.
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Como devo proceder com as notas fiscais que tiverem valor de retenção de contribuição para previdência social (INSS) inferior a R$ 10,00? Desconsidero essas notas no envio do R-2010 e R-2020, ou envio independente do valor da retenção, visto que o DARF agora é gerado de forma agrupada pela DCTF Web, não existindo mais a opção de recolhimento unificado?
O que deve ser considerado é o valor total do DARF e não o de cada nota fiscal individualmente. Sendo assim, o valor a ser considerado para o limite mínimo de R$10,00 é o total do DARF, incluindo o valor da retenção de contribuição previdenciária (INSS) da nota fiscal e dos valores originados no eSocial, e não apenas o valor individual de cada nota fiscal.
Isso porque a IN RFB 971/2009 diz:
“Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).”
E o documento de arrecadação é o DARF, cujo valor mínimo está regulamentado na IN SRF 82/1996, conforme a seguir:
“Art. 1º. Fica vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).”
Sendo assim, por exemplo, se em determinada competência (mês) houver uma retenção de nota fiscal no valor de R$1,00 (um real), mas o valor do DARF emitido na DCTFWeb, com valores do eSocial e EFD-Reinf, for igual ou maior do que R$10,00 (dez reais), essa retenção em nota fiscal (de R$1,00) deverá, sim, ser declarada na EFD-Reinf.
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Como a Sociedade em Conta de Participação – SCP – deve prestar informações na EFD-Reinf?
A Sociedade em Conta de Participação – SCP – regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não tem personalidade jurídica.
Sendo assim, os eventos devem ser transmitidos pelo sócio ostensivo. -
A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do "ambiente de produção". Existem os números dos recibos de transmissão, porém do "ambiente de teste". Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?
Não, estes eventos não podem ser aproveitados.
Eventos enviados para o “ambiente de teste” da EFD-Reinf estão em bases separadas e não se comunicam com as bases de produção. Além do mais, o “ambiente de teste” não possui validade jurídica.
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Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf?
A IN 971/2009, Art. 3º, § 4º, III equipara os condomínios às empresas para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias. Desta equiparação dá-se que o condomínio contratando empresa com cessão de mão de obra deverá, tal qual as empresas, realizar a retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212/91, e terá que informar o evento R-2010 na EFD-Reinf para cumprimento da obrigação acessória.
Os condomínios somente estão obrigados a enviar eventos à EFD-Reinf no caso de terem informações para a escrituração.
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Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
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Webservice EFD-Reinf
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O que fazer quando ocorre o erro "HTTP 403" ao tentar acessar o Webservice da EFD-Reinf?
O erro "403 Forbidden" é um código de erro HTTP retornado pelo servidor web quando o utilizador ou programa tenta obter acesso a um recurso do servidor e este não permite.
Diversos podem ser os motivos que originam este tipo de erro, como por exemplo, acesso utilizando protocolo "http" quando deveria ser "https", cadeia de certificado inválido ou certificado inválido, etc.
A seguir são listadas as causas comuns para este erro:
- Acesso de execução negado.
- Acesso de leitura negado.
- Acesso de escrita negado.
- SSL requerido.
- Endereço de IP errado.
- Certificado do cliente requerido.
- Certificado do cliente revogado.
- Certificado do cliente expirado.
- Cadeia do certificado incorreta
Assim, se ao tentar conectar com o ambiente da EFD-Reinf, foi retornada mensagem de erro 403-Forbidden (Acesso Negado), cuja mensagem em inglês em geral aparece como "403 Forbidden: Access is denied. The request failed with HTTP status 403: Forbidden. The remote server returned an error:(403) Forbidden", sugerimos algumas verificações como as que seguem:
a) Verifique se você está utilizando https://
b) Verifique se seu certificado é válido.
c) Verifique se a cadeia do certificado é válida.
O certificado utilizado, para a transmissão do evento, deverá ter a mesma cadeia de certificado instalada no ambiente de produção restrita do SERPRO. A cadeia utilizada pelo servidor é:
"Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5" (que pode ser encontrada no site http://www.iti.gov.br/repositorio/repositorio-ac-raiz : "Certificado da AC Raiz da ICP-Brasil v5").
Verifique se seu certificado possui a cadeia de certificação abaixo instalada:
- Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
- Autoridade Certificadora SERPRO v4
- Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL
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O que fazer quando ocorre o erro "HTTP 403" ao tentar acessar o Webservice da EFD-Reinf?
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XML, XSD e WSDL
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Foram disponibilizadas novas versões para os arquivos XSD e WSDL de transmissão de lotes para uso no ambiente de produção restrita?
Estes arquivos podem sofrer alterações sempre que necessário. Deve-se utilizar sempre a última versão que está disponível na página de Downloads/Esquemas XSD.
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Onde encontro os arquivos XSD dos eventos da EFD-Reinf e também os arquivos XSD relativos aos lotes citados no Manual do Desenvolvedor (ex.: EnvioLoteEventos-v1_01_01.xsd)?
Todos os arquivos XSD relacionados com o projeto EFD-Reinf estão disponíveis na página de downloads. Para acessar essa página clique aqui.
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Foram disponibilizadas novas versões para os arquivos XSD e WSDL de transmissão de lotes para uso no ambiente de produção restrita?
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Produção Restrita (pré-produção)
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Como faço o cadastro de minha empresa de Tecnologia da Informação - TI para envio dos eventos do eSocial no ambiente de produção restrita?
Não é necessário cadastro prévio para envio dos eventos. Basta a empresa seguir os procedimentos de envio descritos no Manual de Orientação do Desenvolvedor.
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Cliquei no link exibido na tela do menu da produção restrita, mas o navegador exibe uma página e não consigo prosseguir para enviar os eventos. Como encontro a ferramenta de envio dos eventos para empresas?
O ambiente de produção restrita é um web service, ou seja, um ambiente de processamento que permite que as aplicações enviem e recebam dados por meio de arquivos XML (os eventos do eSocial). Não se trata de uma ferramenta com interface visual de navegação, nos moldes do eSocial Doméstico, mas um ambiente tecnológico destinado às aplicações desenvolvidas pelas empresas de TI - Tecnologia da Informação.
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A geração do Evento R - 5001 será gerado pelo contribuinte, ou este evento será gerado pelo ambiente nacional da EFD-REINF e disponibilizado ao Contribuinte, para que este venha a ter ciência dos valores que este enviou a Receita Federal durante o período?
O evento R-5001 (totalizador) será retornado ao contribuinte automaticamente após a recepção de um evento válido.
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Como faço para limpar a área de produção restrita e realizar novos testes nos mesmo períodos?
Para limpar a área de produção restrita, deve-se realizar o procedimento previsto no item 10.6 do Manual de Orientação do Desenvolvedor-REINF
10.6. Limpar base de dados para o contribuinte informado
Enviar um evento R-1000 de <inclusão>, com as seguintes informações:
<tpAmb>2</tpAmb>
<verProc>RemoverContribuinte</verProc>
<classTrib>00</classTrib>
e as demais tags preenchidas para validação e recepção do evento
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Qual a URL de fato para acessar o ambiente de produção restrita da EFD-REINF? Tenho a URL: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc e https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasReinf.svc , porém as mesmas me retornam 'Connection time out'
As URLs dos WebServices para envio de lotes e consulta do resultado do processamento serão alteradas para os links abaixo conforme descrito no manual do desenvolvedor:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteREINF.svc
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/ConsultasREINF.svc -
A empresa enviou informações ao “ambiente de testes” (ambiente de pré produção) da EFD-Reinf, quando deveriam ter sido enviados através do "ambiente de produção". Existem os números dos recibos de transmissão, porém do "ambiente de teste". Sendo assim, ao entrar no e-CAC, que está no “ambiente de produção”, não consta a declaração transmitida. Seria possível recuperar estes eventos uma vez que a declaração foi feita em tempo oportuno e por um erro de configuração do sistema da empresa, ficou em ambiente de teste?
Não, estes eventos não podem ser aproveitados.
Eventos enviados para o “ambiente de teste” da EFD-Reinf estão em bases separadas e não se comunicam com as bases de produção. Além do mais, o “ambiente de teste” não possui validade jurídica.
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Como faço o cadastro de minha empresa de Tecnologia da Informação - TI para envio dos eventos do eSocial no ambiente de produção restrita?
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Portal Web
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É possível fazer as declarações dos eventos R-1000 e R-1070 diretamente no site do EFD-REINF e informar os demais eventos através do envio de arquivos XML? Ou apenas é possível utilizar uma forma de declaração?
O Portal Web, quando disponível, estará apto a recepcionar todos os eventos. É necessário que as empresas com grande volume de informações compreendam que o Portal Web foi pensado como solução de contingência.
Em relação a recepção dos eventos a EFD-REINF os recepcionará através do Web Service ou Portal Web, independentemente.
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Verifiquei que está disponibilizado o Portal Web como um novo canal de transmissão dos eventos. Entretanto, não localizei a opção para entrar na página de preenchimento das informações correspondentes. Qual o caminho?
O acesso ao Portal Web da EFD-REINF se dá com o certificado digital da empresa ou de seu procurador (procuração perfil: EFD-REINF-Geral). Para acessar, o contribuinte deverá seguir os passos:
1- Entrar no sítio da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
2- Na barra superior do menu, clicar em “Serviços”
3- Clicar no botão “Acesso e-CAC”
4- Utilizar o Certificado Digital para acessar o “e-CAC”
5- Na página do e-CAC, clicar em “Declarações e Demonstrativos”
6- Em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”, clicar em “Acessar EFD-Reinf”
Outra opção é ir direto ao link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
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É possível fazer as declarações dos eventos R-1000 e R-1070 diretamente no site do EFD-REINF e informar os demais eventos através do envio de arquivos XML? Ou apenas é possível utilizar uma forma de declaração?
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Integração da EFD-REINF com a DCTFWeb
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Qual o canal de dúvidas sobre a DCTFWeb?
As dúvidas exclusivamente sobre a DCTFWeb devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb
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Onde posso tirar dúvidas sobre eSocial, EFD-REINF e DCTFWeb?
Dúvidas também podem ser sanadas em consultas aos manuais disponíveis:
Manual de Orientação da DCTFWeb http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb
Manual de Orientação da EFD-REINF – MOR http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
Manual de Orientação do eSocial – MOS http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica -
Como deve ser a entrega da DCTFWeb e a geração do DARF – por matriz ou por filial?
A DCTFWeb é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, semelhantemente ao o que ocorre na EFD-Reinf.
Desta forma, o DARF será gerado também, de forma centralizada, por empresa. -
Como é feita a integração entre a escrituração (eSocial e EFD-REINF) com a DCTFWeb?
A integração acontece, automaticamente, quando da transmissão, com sucesso, do evento de encerramento da escrituração, seja eSocial ou EFD-REINF.
A DCTFWeb "monta" a declaração, consolidando as apurações recepcionadas (eSocial e/ou EFD-REINF).
Desta forma, a DCTFWeb constante no eCAC será sempre resultante das apurações recebidas. -
O DARF gerado pela DCTFWeb também conterá os valores de FGTS?
O DARF conterá apenas os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
O FGTS continuará sendo gerido pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Se necessário, consultar a CEF para esclarecimentos sobre FGTS. -
Já enviei o fechamento da escrituração, mas percebi um erro que precisa ser corrigido. Como faço para atualizar a DCTFWeb?
A integração entre EFD-REINF e DCTFWeb é sempre feita de forma automática.
Desta forma, se for necessário retificar alguma informação na EFD-REINF (ou eSocial) já encerrada, o contribuinte deverá reabrir o movimento da escrituração, providenciar a retificação do evento transmitido com erro e encerrar novamente o movimento.
Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior.
Se a DCTFWeb anterior já tiver sido transmitida, a nova apuração recebida dará origem a uma DCTFWeb retificadora, na situação "em andamento".
Se a DCTFWeb anterior NÃO tiver sido transmitida, haverá a substituição da apuração antiga pela atual.
Se a DCTFWeb tiver recebido duas apurações (eSocial e EFD-REINF) e somente uma tiver sido retificada, a DCTFWeb mantém as informações da apuração não alterada na nova declaração. -
Atualmente, o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98 é feito no CNPJ do prestador de serviços, mesmo o pagamento sendo efetuado pelo tomador. Como ficará esta situação quando entrar em vigor a DCTFWeb?
A partir da entrada em vigor da DCTFWeb (agosto de 2018), o recolhimento será efetuado no CNPJ do tomador de serviços, mas haverá a identificação de cada um dos prestadores que sofreram retenção.
Desta forma, busca-se uma maior transparência no recolhimento destas retenções, pois são identificados o tomador e o prestador de serviço, bem como o valor da retenção respectiva.
Na GPS atual, que deve ser utilizada enquanto a empresa não estiver obrigada à entrega da DCTFWeb, não há identificação do tomador, que é o real responsável pelo recolhimento. -
O valor retido informado na EFD-REINF foi de 3,5%, mas está diferente do valor constante da DCTFWeb, que apurou 11%. O que pode ter acontecido?
A DCTFWeb não faz nenhum cálculo!
O cálculo é feito pela escrituração, de acordo com os dados informados pelo próprio contribuinte.
A EFD-REINF calcula a retenção da Lei 9.711/98 com alíquota de 11% ou 3,5%, de acordo com o indicador “indCPRB”, constante do Evento R-2010.
Indicador [0] – Não é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Retenção 11%
Indicador [1] – Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Retenção 3,5%Se o indicador foi informado erroneamente, é necessária sua retificação.
Não é possível alterar valor de débito diretamente na DCTFWeb. -
Enviei a EFD-REINF com informação de retenção cujo valor retido não está batendo com o valor constante da DCTFWeb, demonstrando que há critérios diferentes de arredondamento, pois o valor da diferença é muito pequeno. Como devo proceder?
Observar quanto ao tema a Nota Orientativa 01/2018 – Arredondamentos de retenções na EFD-REINF, disponibilizada no seguinte endereço: clique aqui
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Envie a EFD-REINF e consultei a DCTFWeb no ambiente de produção restrita, mas estou com dúvida sobre como será feita a compensação das sobras de retenção em meses posteriores. Devo informar na EFD-REINF ou na DCTFWeb?
A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, as compensações de sobras de retenção da Lei 9.711/98 seguirão as normas dos demais tributos administrados pela RFB. As compensações ou pedidos de restituição serão realizados via apresentação de PERDCOMP.
Contudo, no mês em que ocorrer a retenção, estes valores poderão ser deduzidos dos débitos devidos no Período de Apuração – PA, como acontece na GFIP atualmente.
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Minha empresa apresentou sobra de salário maternidade e de salário família em um determinado mês. Posso compensar estes valores nos meses seguintes na DCTFWeb?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.171/2017, com as alterações da IN RFB nº 1.810/2018, só é possível aproveitar os valores pagos a título de salário família e salário maternidade no mês do seu pagamento.
Eventuais sobras poderão ser objeto de pedido de reembolso, por meio do sistema PERDCOMP.
Os valores de salário família e de salário maternidade não deduzidos no mês em que forem pagos não poderão ser utilizados para compensar débitos de períodos subsequentes.
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Qual o canal de dúvidas sobre a DCTFWeb?
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