Anexo I-A – Receita Desonerada da Cofins e PIS na EFD-Contribuições - Com as Aéreas
Anexo I-A – Receita Desonerada (Desoneração da Base de Cálculo) da Cofins e PIS/Pasep declaradas pelas empresas Aéreas na Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). | | Os dados são divulgados conforme declarados pelas pessoas jurídicas. Para as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, há código específico para enquadramento nos registros M810 e M410. Nessas situações, o código a ser utilizado para prestar a informação de redução de alíquota das contribuições a 0% (art. 2º, Lei nº 14.592/2023) é o 227, e não o código 920 (Perse).
Atualizado em
18/11/2024 12h15
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