Endereço divergente (C18)
O que aconteceu?
O endereço que você informou na declaração está diferente do endereço que consta no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A comparação foi feita entre o CEP que você informou na declaração e o CEP que está no CPF.
Como resolver?
Confira se o endereço e o CEP informado na sua declaração está correto.
Se não estiver correto, corrija o endereço informado na sua declaração.
Se estiver correto, será necessário atualizar o endereço no seu CPF. Marque "Sim" para a pergunta "Houve alteração de dados cadastrais?" na ficha ‘Identificação do Contribuinte’ da declaração. Dessa forma, ao enviar a declaração, o endereço no seu CPF e no de seus dependentes que moram com você serão atualizados.

A partir da entrega da DIRPF, exercício 2025, a alteração dos dados cadastrais não será permitida por meio de declaração retificadora fora do prazo.
Se deseja alterar o endereço, acesse o serviço "Alteração de Endereço no CPF" e altere você mesmo, ou solicite um "Atendimento por e-mail" conforme seu Estado.