Informamos que em virtude da pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus), e como medida de combate à propagação do vírus entre a população, o atendimento presencial desta unidade encontra-se restrito:
1 – Atendimento Virtual: Utilize os canais virtuais de atendimento disponíveis no site da RFB:
1.1 – serviços acessíveis pelo portal de atendimento virtual (Portal e-CAC), após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso – Clique aqui e veja a lista de serviços disponíveis por este canal.
1.2 – atendimento pela internet por meio de sistemas online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica.
1.3 – atendimento à distância,via Portal e-CAC, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
1.4 – Aplicativos para dispositivos móveis, diretamente no seu celular ou tablet;
1.5 – Chat RFB para atender contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso;
1.6 – Telegram (ReceitaFederalOficial), para serviços relacionados com o CPF;
1.7 – Fale Conosco, para informações gerais sobre serviços e legislação, lembrando que este canal não trata de situação específica que exija a análise de documentos, que envolva sigilo fiscal ou outros assuntos não listados.
2 – Atendimento por e-mail: Para solicitações relativas ao Cadastro CPF, utilize o endereço de e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
Para outras informações, solicitações excepcionais ou urgentes, que não puderem ser resolvidas nos canais virtuais de atendimento, utilizar o e-mail: atendimentorfb.drflim@rfb.gov.br
3 – Atendimento Presencial: realizado exclusivamente para os serviços essenciais definidos na Portaria RFB 4.261/2020, art. 11, e que não sejam possíveis de serem concluídos de forma remota. Para informações sobre o atendimento e agendamento, utilizar o e-mail (atendimentorfb.drflim@rfb.gov.br ) ou telefones (19) 3404-5200 e (19) 99684-1311, no horário das 8h às 14h.
Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020