Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Guaratinguetá
Titular ABIRATAN LOPES DE SOUSA
Logradouro Avenida João Pessoa, nº 546
Bairro Pedregulho
Cidade Guaratinguetá
Estado SP
CEP 12515-010
Telefone(s) (12)31234900
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

1) Informamos que, em decorrência da pandemia (Coronavírus – Covid-19) e como medida preventiva de combate à propagação do vírus entre a população o atendimento presencial nesta unidade dar-se-á mediante AGENDAMENTO prévio;

2) O número de contribuintes no interior da dependência da unidade está limitado de acordo com as normas recomendadas como preventivas em decorrência da pandemia (Covid-19);

3)  Para o atendimento a pessoa física disponibilizado na triagem, a distribuição das senhas estão limitadas até o horário de 11h30 min;

4)  As senhas para atendimento presencial deverão ser agendadas no sítio (site) da Receita Federal do Brasil (www..gov.br/receitafederal/pt-br) na internet ou pelo Aplicativo “Agendamento da Receita Federal” (para dispositivos móveis);

5) As senhas (agendadas previamente) para o atendimento presencial estão limitadas aos serviços disponibilizados e não será atendido o serviço diferente do agendado;

6) Os serviços previamente agendados estão limitados aos serviços especificados na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que são:

                        I - atos cadastrais de Pessoas Físicas – CPF e orientações sobre a situação cadastral;

                        II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

                        III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

                        IV - parcelamentos não disponíveis no sítio (site) eletrônico da RFB, na internet (www..gov.br/receitafederal/pt-br);

                        V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio (site) eletrônico da RFB, na internet (www.gov.br/receitafederal/pt-br); e

                        VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoas físicas e do Microempreendedor individual (MEI).

                        § 1° O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado no caput.

7) Para os demais serviços (não contemplados para o agendamento prévio e atendimento presencial) e orientações técnicas ou dúvidas sobre serviços ou legislação, devem ser utilizados os outros canais de atendimento disponibilizados pela RFB:

            - Sitio (site) da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Plataforma com serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha como: CPF (inscrição e alteração) para pessoas que possuem o Título de Eleitor; certidão negativa; emissão de DARF e GPS, e consulta a restituição de Imposto de renda;

- Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa realizar à distância (via e-processo - processo digital) diversos serviços tais como: regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF, parcelar débitos, compensar créditos tributários, solicitar restituição; atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração e baixa), procurações para acessar o e-CAC, antecipação da análise de Malha Fiscal IRPF; atendimento de intimação/notificação e Impugnação de Lançamento IRPF; solicitar certidões (CND/CNO); retificação de DARF/GPS; obtenção de cópia da última DIRPF, entre outros. Para utilizar o e-CAC é necessário usar o Certificado Digital, código de acesso ou autenticação pela conta gov.br (www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento-virtual).

-Fale-conosco: Este canal presta informações gerais sobre serviços e legislação. Preencha os formulários eletrônicos no link: https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco

Chat – RFB – Acesso por meio do e-CAC, utilizando o código de acesso ou certificado digital. Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre uma situação específica (www..gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).

 


Versão: 04/04/2024