Atendimento Presencial
Informamos que, com a publicação da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, esta unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil - RFB passa a executar, presencialmente, mediante agendamento os seguintes serviços:
1. Atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
2. Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
3. Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
4. Parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
5. Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
6. Consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
link para agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual.
Para a lista completa de serviços e orientações, visite https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
ATENDIMENTO VIRTUAL NOS SEGUINTES CANAIS:
1- Chat RFB dentro do e-CAC;
2 – FALE CONOSCO;
3 – Portal e-CAC.
Acessível por meio do Login Único (GOV.BR).
Solicitações relativas ao cadastro de CPF, exclusivamente para os cidadãos residentes no estado de São Paulo, serão atendidas pelo e-mail:
atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Para outras informações, solicitações excepcionais ou urgentes, utilizar o e-mail:
atendimentorfb.drfbau@rfb.gov.br
Portaria DRF/BAU N° 10, de 20 de março de 2020