Fale Conosco - Suporte Técnico ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte PGD Dirf
O Que Este Canal Oferece
Este canal esclarece apenas dúvidas referentes à área técnica, como problemas com o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF, instalação, desinstalação ou outros prováveis erros técnicos. Se a sua dúvida é referente à área técnica, preencha o formulário eletrônico abaixo para efetivar o envio da consulta.
Antes de enviar sua dúvida, consulte as informações disponíveis na Página da Dirf .
Atenção:
A Receita Federal publicou em 23.11.20 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).