Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Atenção! Contribuintes que optaram por dividir em cotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao mês de março de 2025 (1º trimestre/2025), exclusivamente com a pasta Trimestre Anterior.
O programa da DCTF (PGD) está sendo adaptado e será liberado em breve. Esta declaração excepcional terá um prazo específico, que constará em uma Instrução Normativa, a ser publicada nos próximos dias.
Fique atendo às publicações da RFB!
ATENÇÃO: Problemas na recepção de apurações!
Registramos instabilidade na recepção de algumas apurações, especialmente da EFD-Reinf. O SERPRO já realizou ajustes para restabelecer a normalidade. Favor tentar novamente mais tarde!
O presente canal se destina a responder dúvidas específicas sobre a DCTFWeb (declaração que trata de tributos previdenciários) e para as quais ainda não exista orientação publicada.
Antes de enviar o questionamento, solicitamos que leia as Perguntas e Respostas e o Manual de Orientação da DCTFWeb.
A DCTFWeb não faz cálculos de tributos ou deduções, mas apenas recebe os valores constantes nos totalizadores das escriturações:
eSocial (Folha de Pagamentos > Totalizadores > Empregador > Contribuição Previdenciária > Informações consolidadas das contribuições sociais);
EFD-Reinf (Eventos Periódicos > Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos > Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte).
Portanto, questões relativas a cálculos de tributos do eSocial e da EFD-Reinf devem ser direcionadas aos respectivos suportes:
Sempre que possível, anexe imagens de telas da DCTFWeb (prints) ou outros documentos que facilitem a compreensão da dúvida encaminhada.