Fale Conosco - Parcelamento de Contribuições Previdenciárias
Tire suas dúvidas sobre parcelamento de contribuições previdenciárias.
Publicado em
16/02/2024 17h47
Atualizado em
01/08/2024 07h28
Este canal não fornece cópia de documentos. Também não trata situações individualizadas que exijam análise de documentação nem questões que envolvam sigilo fiscal.
Antes de fazer sua pergunta, veja se sua dúvida pode ser esclarecida pelas informações abaixo:
- Parcelamento Convencional Administrativo é o acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o devedor, que tem por finalidade o pagamento parcelado das contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social e não recolhidas em época própria, incluídas ou não em notificação. Clique aqui para mais informações sobre o assunto.
- Parcelamento Convencional da Dívida Ativa é o acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o devedor, que tem por finalidade o pagamento parcelado das contribuições e demais importâncias devidas à Seguridade Social, não regularizadas na área administrativa. Clique aqui para mais informações sobre o assunto.
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