Suporte Técnico ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf)
Prezado(a) Contribuinte,
Consulte as informações disponíveis na Página da Dirf.
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida.
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida,procure o canal de atendimento presencial ou registre sua manifestação pela Ouvidoria. Se a sua dúvida refere-se à área técnica, como problemas com o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIRF, instalação, desinstalação ou outros prováveis erros técnicos, preencha o formulário para efetivar o envio da sua consulta.
Atenção:
A Receita Federal publicou em 23.11.20 no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Impostos sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em 29.12.23 foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD Dirf 2024
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Receita Federal
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